O Tribunal Regional Eleitoral recebeu ontem, em seu protocolo, o recurso do prefeito-recandidato Duciomar Costa, da coligação “União por Belém”, contra sentença da juíza Ezilda Pastana Mutran, da 98ª Zona Eleitoral, que impugnou sua candidatura na última sexta-feira (01).
O prefeito, por seus advogados, alega basicamente que nenhuma das ações que tramitam contra ele, mencionada na sentença condenatória da magistrada, foi até agora julgada em primeira instância.
O recurso ressalta como exemplo a ação civil pública referente à compra do Hospital Sírio-Libanês, em que o prefeito, segundo afirma sua assessoria jurídica, sequer foi citado pela Justiça, ou seja, não recebeu oficialmente a informações de que estava sendo processado, a fim de que pudesse oferecer sua contestação nos autos.
Segundo a Assessoria Jurídica de Duciomar Costa, a sentença impugnatória baseada em ações contra a gestão que ainda não tiveram julgamento de seu mérito contraria o entendimento do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de junho deste ano, que entendeu serem inelegíveis apenas aqueles que apresentam condenação definitiva, ou seja, que não podem mais recorrer da decisão, e mantém as candidaturas de quem responde a processos, partindo do princípio da presunção de inocência, que consiste em não considerar ninguém culpado até o trânsito em julgado do processo.
Mesmo com a candidatura impugnada, Duciomar não perdeu sua condição de candidato. Por isso é que continua a cumprir normalmente sua agenda de aspirante a um novo mandato a prefeito de Belém.
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