Enganam-se redondamente os que imaginam ser pacífico, nas jurisdições inferiores da Justiça Eleitoral, o entendimento de que “fichas sujas” – aqueles que carregam no prontuário uma enfiada de processos criminais – devem ter suas candidaturas descartadas.
No município de Ponta de Pedras, por exemplo, o Juízo Eleitoral, ou seja, o singular, aquele em que apenas um magistrado decide, rejeitou quatro pedidos de impugnação de candidaturas formulados pelo Ministério Público.
Os impugnados são os candidatos a vereador Antônio Monteiro da Silva Ferreira, Nilson Levir Rodrigues Tavares, Edivaldo da Silva Pereira e Joaquim Ribeiro de Oliveira. Eles são processados por crimes de desacato, lesão corporal, estupro, extorsão e estelionato. Mas até agora podem concorrer, porque o Juízo Eleitoral entende que o processo não transitou em julgado. Exatamente como entende o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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