sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Assassinos de irmã Dorothy vão passar Dia dos Pais em casa


No AMAZÔNIA:

Clodoaldo Carlos Batista, o 'Tato' e Amair Feijoli Cunha, condenados a 17 e 18 anos, respectivamente, pela morte da irmã Dorotothy Stang, ocorrida em fevereiro de 2005, no município do Anapu, vão passar o Dia dos Pais com a família. Os dois serão soltos amanhã ,9, às 8h, e vão retornar somente dia 14, às 19h. Serão cinco dias de liberdade, concedida pelo juiz auxiliar da Vara de Execuções Penais, José Goudinho Soares, conforme parecer favorável da promotora de Justiça de Execuções Penais Darlene Loureiro, que alega que o direito é previsto em lei a todo o preso condenado em regime semi-aberto com comportamento adequado às normas da casa penal, como horários, respeito aos funcionários e cumprimento das tarefas.
Os dois condenados progrediram de regime em 11 de janeiro deste ano, por já terem cumprido o regime fechado. Em duas datas anteriores, Páscoa e Dia da Mães os advogados dos condenados requereram o benefício, que foi indeferido pelo juiz. 'Eles estavam com pouco tempo cumprindo o regime semi-aberto e não havia condições de avaliar o pedido do advogado.
Apesar da repercussão do crime, a representante do Ministério Público do Estado (MPE) disse ontem que não havia como negar o benefício, pois estaria agindo inconstitucuionalmente. 'A lei não faz distinção entre os presos e nenhuma ressalva quanto à repercussão dos crimes. Além disso, a saída temporária é forma de reinserção na sociedade. Com que argumentos o MP vetaria o benefício?', afirma a promotora.
O benefício é solicitado sempre com um mês de antecedência. O tempo da saída temporária é de cinco dias e só pode ser prorrogado se houver justificativa que comprove a necessidade, como nos casos de acidente ou problemas de saúde. Caso eles não retornem para a cadeia, o MP ou a direção da casa penal poderá instaurar um procedimento para regressão de regime do preso foragido.
A lei prevê 35 dias de saída temporária durante o ano, dividos em sete parcelas de cinco dias, em períodos distintos. No Pará, o benefício é concedido nas festas de final de ano (Natal e Ano Novo), Semana Santa, Círio, Dia das Mães e Dia dos Pais. Segundo a promotora Darlene Loureiro, a maioria dos presos voltam, mas não há estatísticas que comprovem a quantidade de retornos. 'Eles sabem que se não voltarem a pena vai ficar pior e essas datas são oportunas para eles ficarem com a família', alega Loureiro.
Quanto ao fato do benefício ser questionado em razão da mobilização internacional em volta do crime, a promota afirma que o problema está na legislação e que cabe ao MP garantir esse direito, seja ele de quem for. ' Se a sociedade acha que é uma regalia, essa é uma decisão que deve ser avaliada pelos legisladores. Não cabe ao promotores mudarem a lei, apenas cumpri-la. E como o Amair e Clodoaldo acatam todos requisitos da lei de execução penal, não haveria como negar a saída temporária', diz a promotora.

2 comentários:

Anônimo disse...

-" Se a sociedade acha que é uma regalia, essa é uma decisão que deve ser avaliada pelos legisladores."
Ora, ora, os legisladores jamais irão avaliar e excluir essa regalia. Eles não vão legislar CONTRA os seus (deles, legisladores) interesses, já que a grande maioria tem ficha suja e teme passar uma temporada, por menor que seja, em uma cadeia.

Uma outra excrecência é a extensão dos benefícios da progressão (ou seria regressão?) de pena inclusive para os condenados por crimes hediondos!


Resumindo, todos os criminosos, seja lá o que cometeram, basta que sejam "meninos obedientes e comportados", brevemente recebem essas regalias, benefícios e tem as penas diminuidas.
Tudo lindo e maravilhoso, não??!!

Ferrado estava e ferrado continuará a vítima e seus familiares que continuarão sofrendo para sempre a dor da perda e a revolta por sentir que a vida já não vale mesmo quase nada.
Banalizaram a vida humana.

Irmã Dorothy deve estar chorando, não só por saber que seus algozes já estão flanando, mas chora também pelas inúmeras vítimas dos criminosos e dessa justiça benevolente e omissa!

Nada justifica tanta impunidade.

Ausência total de sensatez e bom senso a legisladores e a dona justiça, sempre cega, surda e muda.

Poster disse...

Anônimo,
Perfeitíssimo seu comentário.
Vou postá-lo na ribalta, no início da tarde.
Abs.