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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Advogados de Roberto Carlos também festejam decisão do STF

Kakay: "Equilíbrio entre o direito à informação e o direito à dignidade da pessoa"
O Espaço Aberto recebeu ontem à noite, com pedido de publicação, a nota abaixo, assinada pelos advogados que defender Roberto Carlos e o Instituto Amigo durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal que decidiu pela liberação das biografias.

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NOTA PÚBLICA

Roberto Carlos e o Instituto Amigo vêm a público declarar sua grande satisfação com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI no. 4815, pelos seguintes motivos:

1. Conforme expressamente defendido da tribuna pelo advogado Kakay Antônio Carlos de Almeida Castro, nossa posição era inequívoca no sentido da desnecessidade da autorização prévia para a publicação de biografias.
2. Os dois princípios constitucionais consagrados pelos Excelentíssimos Senhores Ministros no julgamento em questão, a liberdade de informação e os direitos à privacidade, imagem, e honra sempre foram objeto de significativa preocupação de parte de Roberto Carlos e todos os que se pronunciaram em seu nome;
3. Esta preocupação aumentou sobremodo quando a ANEL (Associação Nacional de Editoras de Livros) ajuizou a ADI no, 4815 afirmando que pretendia, além de afastar a autorização prévia (tese também defendida por nós), que o STF excluísse a possibilidade de qualquer cidadão biografado  - que se sentisse ofendido em sua honra ou com sua privacidade ou intimidade violados - recorresse ao Poder Judiciário;
4. Na petição inicial da ADI 4815, a ANEL afirmou: "41. Um julgamento caso a caso, em relação as informações suscetíveis ou não de serem reportadas, representaria, certamente, a extinção do gênero das biografias não autorizadas, tendo em vista o alto grau de subjetividade do julgamento sobre a relevância de detalhes da vida de qualquer biografado. Mesmo diante do afastamento da necessidade do consentimento do biografado, eventual abertura para julgamentos caso a caso criaria óbice tão significativo quanto a própria autorização prévia."
5. Desde o voto da Ministra Relatora Carmen Lucia, ficou claro que o STF, ao mesmo tempo que afastava a necessidade de autorização prévia, ratificava a imperiosidade da inviolabilidade constitucional da privacidade e da honra dos biografados.
6. A Ministra Relatora afirmou peremptoriamente: "Condenar alguém que busca o Judiciário em defesa de sua privacidade é também uma forma de censura."
7. O Ministro Dias Toffoli disse que "este dispositivo que estamos a julgar não está dando nenhum tipo de autorização plena ao uso da imagem das pessoas, ao uso da vida privada das pessoas de uma maneira absoluta, por quem quer que seja, havendo ainda possibilidade de intervenção judicial no que pertine aos abusos, às inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa. Isso não é censura, nem afronta à liberdade de expressão."
8. O ministro Gilmar Mendes, ao votar, fez questão de esclarecer que acionado o Poder Judiciário, por quem se sinta ofendido em sua dignidade, tem amplitude de ação, podendo, inclusive determinar o recolhimento dos livros, entre outras medidas.
9. Finalmente, o Presidente Ricardo Lewandowski afirmou que " não existem direitos ou liberdades absolutos" e reafirmou a "possibilidade das pessoas recorrerem a Justiça". "É impossível que se censure ou exija autorização prévia de biografias. A Corte hoje reafirma a mais plena liberdade de expressão artística, científica e literária desde que não se ofendam outros direitos constitucionais dos biografados".
10. Este equilíbrio entre o direito à informação e o direito à dignidade da pessoa, com a proteção de sua honra, privacidade e intimidade são exatamente os valores que o Instituto Amigo e Roberto Carlos defenderam desde o início de sua luta.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2015.

ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO
MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS

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As biografias e a liberdade de expressão

RODRIGO PRANDO

O Supremo Tribunal Federal, STF, aprovou, por unanimidade, a publicação de biografias sem prévia autorização dos biografados ou de seus familiares. Uma vitória, a meu ver, da liberdade de expressão. Tal imbróglio surgiu, com maior ênfase, na ocasião em que o cantor Roberto Carlos conseguiu, na Justiça, retirar de circulação, proibindo a venda, de um livro sobre sua vida. A pergunta que, desde 2013, ficou no ar é: o que vale mais – a liberdade de expressão ou o direito à privacidade do indivíduo? Retomo, abaixo, alguns pontos que já havia defendido na época mencionada.
Nossa Constituição e nosso Código Civil engendram as contradições que fazem parte de nossa própria realidade: uma dialética entre o direito de ser informado e a liberdade de expressão e o direito à privacidade, à intimidade, à honra – uma dialética de direitos versus direitos. Não cabem, aqui, considerações jurídicas, deixo-as aos conhecedores do universo do Direito. No entanto, pode-se, ainda que panoramicamente, tratar de elementos de caráter sociológico e, por isso, sociais.
Por dever de ofício, li biografias dos últimos presidentes: Itamar Franco, FHC, Lula e Dilma. Parece-me que foram autorizadas e, por conta disso, muitos poderiam dizer que foram “café-com-leite”, açucaradas e até laudatórias. Tal fato se dá, inclusive, porque muitos escritores temem as consequências legais e sanções financeiras que podem sofrer ao não terem a devida autorização do biografado ou dos herdeiros. No limite, a discussão é, sociologicamente, como relacionar a biografia e a História, a biografia e a sociedade.
Os que foram, são e serão biografados devem, geralmente, ter alguma influência em sua sociedade. São políticos, artistas, atletas, empreendedores, enfim, um conjunto de indivíduos que, de uma forma ou de outra, trazem, com suas ações, certo impacto na vida das pessoas, seja este impacto material ou imaterial. É possível negar que a obra de Chico Buarque é importante para entender o Brasil? Pode-se desprezar os feitos de Fernando Henrique Cardoso e Lula? A história econômica não ganha sentido com as trajetórias de vida de Francisco Matarazzo e do Barão de Mauá? A genialidade de Garrincha? A análise biográfica e a trajetória de vida são importantes recursos de intepretação para as Ciências Sociais. Nesta seara, não só os notórios, os homens públicos, mas, também, o “homem simples”, as pessoas comuns, podem fornecer pistas para desvendar o conteúdo da vida cotidiana e das estruturas sociais.
Os que chamam a atenção, geralmente, são as figuras públicas que, como dito, tem influência e status social. A pergunta tem sido: essas figuras públicas têm direito, então, à sua privacidade? Sim, claro que têm. Mas, ao serem indivíduos “sociologicamente distintos” são alvos de atenção e especial interesse coletivo. Nesta dialética entre a privacidade e honra e a liberdade de expressão, ou seja, entre dois direitos assegurados por lei, fico, sem dúvida, em primeiro lugar com a total liberdade de expressão, com o direito a ser informado, com o direito de conhecer mais e melhor a história de meu país e de seus personagens.
No caso de um biografado ou de seus familiares que se sintam injustiçados, caluniados ou ofendidos, que se utilizem dos recursos legais para corrigir tal ato de afronta à sua vida pessoal. O mundo jurídico tem à sua disposição uma ampla gama de ferramentas conceituais capaz de impor limites aos biógrafos mal intencionados ou mal informados, cujo trabalho não deriva de pesquisa séria. Agora, pedir autorização para escrever sobre determinada pessoa ou, ainda, ter que dividir os ganhos que se tem com os livros ou direitos de venda para o cinema com o biografado ou com a família, é – a meu ver – um disparate.
Em nossa Constituição Federal, no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais – temos os seguintes dizeres, no Art.5º: “V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem” e “IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença”. Não é lógico, sem necessidade de consulta aos advogados, que antes do direito à livre expressão, esteja resguardado o direito de resposta e indenização por dano material, moral ou à imagem? Está escrito. Simples e claro. Uma questão: temos direito a ter uma fazenda? De termos milhares de hectares?  Obviamente, a Constituição garante o direito à propriedade: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Esse direito – o direito à propriedade – é o último vindo após o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Ainda sobre a propriedade privada, no Título VII – Da Ordem Econômica e Financeira – no Capítulo III, Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o Art. 184 reza que: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização [...]”. Qual o porquê de tratarmos de propriedade privada e reforma agrária. Explico.
Chico Buarque de Holanda, em 2013, engrossava as fileiras do grupo “Procure Saber”, junto a outros artistas da elite cultural brasileira. Gerou indignação que artistas aquilatados como Chico Buarque e Caetano Veloso, até por conta de suas histórias de perseguidos políticos e censurados, estivessem em posições próximas a de Roberto Carlos. Chico Buarque, por exemplo, defendeu – muitas vezes -  o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST). Nesta questão entre o direito à propriedade privada e o direito à terra, Chico não teve dúvidas: ficou do lado dos trabalhadores rurais. Não se esperaria nada diferente dele. Parece-me, salvo melhor juízo, que entre o interesse individual – do proprietário – e o interesse coletivo – dos trabalhadores sem terra – ele tenha escolhido um dos lados. Um direito seu, oras.  O espanto, por isso, de muitos tem sido a defesa de Chico da necessidade de autorização prévia de se publicar as biografias. Disse algo assim: “Pensei que Roberto Carlos tivesse direito à sua privacidade, parece que não”. Depois, afirmou que não havia dado entrevista ao biógrafo de Roberto Carlos. Voltou atrás e se desculpou, quando o biógrafo apresentou as evidências da entrevista. De Paris, deu a seguinte entrevista: “Posso até não estar bem informado sobre as leis e posso ter me precipitado [...] repito: posso estar enganado [...] se a lei está errada, se eu estou errado, tudo bem, perdi”.
O STF, ontem, enfim, deixou uma clara lição ao país: liberdade, antes de tudo. Que tenhamos o direito de conhecer a nossa história, nossos personagens, sejam os notórios ou os simples. O biografado que, por ventura, se sentir ofendido em seus direitos que recorra à Justiça. Proibir, de antemão, a publicação de um livro? Jamais!

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RODRIGO AUGUSTO PRANDO é professor de sociologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bacharel e Licenciado em Ciências Sociais, Mestre e Doutor em Sociologia pela Unesp, FCL, Araraquara

quinta-feira, 11 de junho de 2015

Viva o Supremo. Comemoremos a derrota do obscurantismo.

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal: "Censura é uma forma de cala-boca"
“Meno male”, gente.
“Meno male”.
Nem tudo está perdido.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal bandeou-se, mais uma vez, favoravelmente à liberdade de expressão e contrariamente ao obscurantismo intelectual e cultural, ao decidir que não é necessária a autorização prévia de biografados e de suas famílias para a publicação de biografias.
Por unanimidade, o plenário seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou a prevalência dos direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, conforme expresso no artigo 5º, incisos V, VI, IX, X e XIV, da Constituição da República.
“Estas liberdades constitucionalmente asseguradas informam e conduzem a interpretação legítima das regras infraconstitucionais”, afirmou. “O direito à liberdade de expressão é outra forma de afirmar-se a liberdade do pensar e expor o pensado ou o sentido. E é acolhida em todos os sistemas constitucionais democráticos”.
Conforme a relatora, a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e, por outro lado, proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.
A ministra observou que há riscos de abuso, mas o direito prevê formas de repará-los. “O mais é censura, e censura é uma forma de cala-boca”, concluiu.
No ano passado, o Espaço Aberto acompanhou toda a polêmica referente ao assunto, desde que uma associação, a Procure Saber, integrada por alguns dos mais consagrados artistas da MPB, como Roberto Carlos, Caetano Veloso, Gilberto Gil e Erasmo Carlos, abriu um debate que os colocou na contramão das liberdades, que são um apanágio da criação artística.
O Espaço Aberto, como demonstram as postagens publicadas (clique aqui para ter acesso a todas elas) sempre se posicionou pela liberação das biografias, por entender que isso em nada, absolutamente nada põe em risco a honra subjetiva de qualquer pessoa, uma vez que todo aquele que eventualmente se sentir pessoalmente prejudicado, poderá recorrer ao Judiciário para pedir a reparação dos danos que moralmente sofreu.
Isso é legítimo.
Não seria legítimo, ao contrário, impor-se a censura prévia, essência de todo o discurso e dos argumentos da Procure Saber que o Supremo, felizmente, rejeitou.
Por isso, viva ele.
Viva o Supremo.
E que venham biografias, muitas – autorizadas ou não autorizadas.

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terça-feira, 5 de novembro de 2013

Código

CAETANO VELOSO (em O Globo)

É incrível que se queira dar agora a impressão de que os artistas reunidos na associação Procure Saber tenham mudado de posição quanto à questão das biografias. Se é para dizer que devemos equilibrar os dois princípios constitucionais — o do direito de livre expressão (na verdade o de informação) e o direito à privacidade —, isso já foi feito por Paula Lavigne em entrevista ao “Estadão” e em aparição no programa “Saia Justa”. O artigo de Gil que saiu no GLOBO ao lado de uma entrevista de Joaquim Barbosa (em que a edição enfatizava uma oposição que, se lidos os dois textos, era mais uma complementaridade na busca do fiel da balança) já apontava para o amadurecimento, entre nós, da discussão sobre o assunto. Eu próprio, em minhas afirmações mais definidoras, disse que os artigos 20 e 21 do Código Civil não eram bons e mereciam uma reescritura. Atribuí a Roberto Carlos o fato de ter sido obrigado a chegar até ali. Eu, que sempre me posicionara contra a exigência de aprovação prévia para biografias. Hoje (sexta) leio que um administrador de crises sugere que a Procure Saber seja desfeito, já que a mácula de atitude de censores pode sumir das imagens dos artistas, que são mais amados por grandes feitos ao longo de muitos anos do que odiados por uma campanha inglória, mas não da de uma associação. Bem, o mínimo que posso dizer é que justamente meu desprezo pela ideia de cuidar de minha imagem como quem a programa para obter aprovação é o mesmo que me leva a tender para a liberação das biografias e a olhar com desconfiança para o conselho do especialista.
O que me interessa nessa confusão toda é o avanço que nossa sociedade pode ter ao deparar-se com esse quase-impasse. O pequeno artigo de Ruy Castro (não apenas um biógrafo ilustre como o pioneiro na guerra pública contra a necessidade de autorização) na “Folha” de hoje mostra, em termos simples, a inutilidade do novo discurso moderado. Mais veemente do que ele, Jânio de Freitas, um jornalista de histórico glorioso, viu na recente virada estratégica um desrespeito pior aos princípios democráticos do que na radicalidade dos primeiros pronunciamentos: ambos, Castro e Freitas, veem sobretudo dissimulação. Para mim, ressalta o fato de que não há novidade conceitual nenhuma, como já disse no primeiro parágrafo. Pode-se dizer que Roberto Carlos esteja se dirigindo ao público num tom de quem admite que o tema seja discutido, não como quem veta a hipótese de qualquer relativização da obrigatoriedade de autorização prévia. Mas isso porque Roberto era tido e sabido como o inimigo número um da invasão da privacidade. É notório que não era o meu caso, mas também ficou claro não ser o de Gil, Paulinha ou Djavan, por exemplo.
A defesa da intimidade é assunto palpitante no mundo atual. Não apenas a facilidade de entrar em correspondência eletrônica exibida pelas novas tecnologias, mas também casos como o esforço inglês de conter os terríveis abusos a que chegou sua imprensa tradicionalmente bisbilhoteira. Claro que o princípios luminosos da liberdade de expressão e do direito à informação reagiriam, como reagiram e reagirão, à ameaça que esse mundo novo apresenta. A discussão está longe de ter chegado a um termo. Não seria a mera retirada dos dois artigos do Código Civil que daria a última palavra sobre o assunto entre nós. Felizmente estamos todos sofrendo por ter ousado abrir o diálogo. O mero reconhecimento da importância do tema nos deveria tornar tolerantes com os vacilos, as imprecisões, as atitudes suspeitas de quem quer que tente tratar do assunto. Mas, se o tom unilateral que tomou a imprensa me causou alguma revolta, as notas e matérias que deixam entrever manobras suspeitas provocam considerável mal-estar.
O artigo de Fernanda Torres na “Folha” diz o que eu gostaria de dizer, se minha cabeça fosse centrada como a dela. Ela diz: “Sou a favor da liberação”. Mas: “Por outro lado, alguns limites merecem atenção”. E, depois de afirmar não ser justo que um criminoso lucre com o crime que cometeu, conclui que o parágrafo que se queria adicionar ao artigo 20 demanda revisão. Já há propostas de mudança nisso. A coisa vai andar. Luta iniciada pel Procure Saber. Kakay é advogado de RC, não fala oficialmente pela associação. E RC só apareceu agora, quando da mudança de tom. Apanhamos muito da mídia e das redes, ele vem de Rei. É o normal da nossa vida. Chico era o mais próximo da posição dele; eu, o mais distante. De minha parte, apesar de toda a tensão, continuo achando que estamos progredindo. Assunto global quente, o Brasil não pode tratar tolamente.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Debater a questão das biografias é essencial

Carmen Lúcia: do dissenso podem surgir as luzes sobre a questão das biografias não autorizadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 21 e 22 de novembro audiências públicas que vão ouvir representantes de vários segmentos da sociedade sobre a publicação de biografias não autorizadas.
Como vocês sabem, a Corte se debate com essas questão desde 2012, quando recebeu uma ação de inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), que considera afrontosos à Constituição dois artigos do Código Civil Brasileiro, por entender que configurariam censura prévia, já que permitiriam a um biografado autorizar previamente a publicação de obra biográfico a seu respeito.
O primeiro artigo questionado é 20. Diz o seguinte:

Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

O segundo artigo é 21. Seu teor é assim:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.

Convém que, até os dias 20 e 21, a sociedade discuta amplamente essa questão, que envolve um dilema de contornos múltiplos, inclusive o jurídico: distinguir onde termina a privacidade, o espaço íntimo de uma pessoa, indevassável por quem quer que seja, a não ser em especialíssimas situações, e onde começa o seu espaço público, capaz de comportar questões privadas, quando de interesse público.
É a partir das discussões que a relatora da matéria, ministra Carmen Lúcia, vai se instruir para formular seu voto, a partir do qual vão se travar as discussões em plenário e será decidida a questão.

A batalha das biografias e a privacidade na internet

Por Fernando F. Stacchini, no Última Instância
Tem sido bastante interessante acompanhar a discussão sobre as biografias não autorizadas. O debate extrapolou há muito os aspectos meramente jurídicos e já se transformou numa verdadeira batalha entre liberdade de expressão e proteção da privacidade.
Do ponto de vista jurídico a questão envolve a discussão da constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil que vislumbram a possibilidade de proibição de divulgação de escritos, a transmissão da palavra e a utilização da imagem de uma pessoa , bem como asseguram a proteção de sua privacidade.
De um lado há os que apoiam iniciativas como a da Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros) que ajuizou uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4815) perante o STF (Supremo Tribunal Federal) questionando a constitucionalidade da necessidade de autorização prevista no artigos 20 do Código Civil e propondo que as disposições desse artigo sejam interpretadas de forma a afastar a necessidade de consentimento do biografado, por violar o principio constitucional da liberdade de expressão independente de censura ou licença.  
De outro lado há os que entendem que a publicação de biografias deve sujeitar-se à autorização prévia do biografado, sob pena de infração de outro princípio constitucional que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da imagem e da honra das pessoas.
Paralelamente às posições acirradas de cada um dos lados há projetos de lei alterando o Artigo 20 do Código Civil, para dispensar de autorização a publicação de biografias de pessoas públicas, bem como para estabelecer um rito processual mais célere para processos relativos à violação da intimidade e da vida privada.
Juridicamente, trata-se de procurar harmonizar a coexistência de princípios e direitos constitucionais e que, não raro, podem parecer conflitantes. Nessa árdua tarefa, devemos, como dizia um antigo e sábio professor, atentar não apenas para o texto das normas legais, mas principalmente para as consequências da interpretação que venha a se dar a referidos textos.
Primeiramente, deve-se esclarecer que os Artigos 20 e 21 do Código Civil não se referem expressamente a biografias não autorizadas. De fato, referidos artigos estabelecem que:
"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo Único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.
Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."
Note-se que poderão ser proibidas a divulgação, transmissão, publicação ou utilização tão somente dos escritos, da palavra ou da imagem da própria pessoa interessada e não qualquer informação a respeito de tal pessoa. Não se trata de proibir qualquer obra que contenha relatos, informações ou referências à vida ou à trajetória de determinada pessoa e que sejam de autoria de terceiros, mesmo que com fins comerciais. Ainda assim, não se poderá proibir a divulgação ou utilização de materiais (escritos, gravações e imagens) de quem quer que seja, caso tais materiais sejam necessários para fins judiciais ou para a manutenção da ordem pública.
Nesse sentido é preciso lembrar que a liberdade de expressão é fundamental para a ordem pública, para o Estado democrático de direito. E que, em sentido mais amplo, liberdade de expressão engloba não apenas o direito de manifestar-se livremente, mas também o direito de informar e de ter acesso à informação.
É importante que não se interprete esses dispositivos do Código Civil de forma a assegurar possibilidade de proibição mais abrangente. Tal interpretação poderá prejudicar não só a atividade de biógrafos, mas poderá trazer consequências nefastas para atuação de autoridades administrativas, policiais, judiciais, bem como para o pleno exercício da atividade jornalística, cinematográfica, literária e acadêmica.
Por outro lado, existir como indivíduo e poder resguardar a própria intimidade, a privacidade e os dados pessoais é essencial para a vida em sociedade e, portanto, igualmente essencial para um Estado democrático de direito. Não se pode admitir, portanto, que, em nome do direito constitucional de liberdade de expressão possa-se invadir a intimidade ou a vida privada do indivíduo. Há que se ter um limite para o exercício da liberdade de expressão e esse limite é exatamente a garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade e da vida privada!
É verdade que essa garantia, embora elementar, embora fundamental, não é absoluta nem inflexível.  Pelo contrário, deve ser admitida com flexibilidade capaz de permitir que seja menos rigorosa em alguns casos (como no caso de pessoas públicas) e mais rigorosa em outros (como no caso de crianças e menores de idade).
Mas num mundo em que novas tecnologias permitirão, cada vez mais, a captura, a coleta e a divulgação de instantes de intimidade e momentos de suposta privacidade do indivíduo; em que provedores de acesso e prestadores de serviço serão depositários de todo o histórico de nossa existência digital (incluindo aí todos os dados de acesso, de navegação, toda criação intelectual, a correspondência, os arquivos, dados e informações pessoais); em que boa parte (senão todos) os nossos documentos, discos, livros, fotos estarão armazenados na nuvem de algum provedor que sequer saberemos ao certo onde está, me parece importante que governos, empresas e sociedade tenham clara percepção e respeito pelos limites da intimidade e da vida privada do indivíduo.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Eles e a censura. Eles, a privacidade e as biografias.


Vejam aí.
O vídeo está na internet desde ontem à noite.
No início desta madrugada, já tinha 3,3 mil acessos.
Nele aparecem Roberto Carlos, Erasmo Carlos e Gilberto Gil.
Condestáveis da Associação Procure Saber, tentam desfazer a impressão geral de que não estão almejando e defendendo a censura prévia, quando se mostram favoráveis ao veto a biografias não autorizadas.
Ouçam-nos.
E muito do que eles dizem é contestável.
Facilmente contestável.
Confiram.

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"Passamos a vida inteira a falar de amor e do amor, e nem por isso somos experts sobre o assunto"
Claro, Roberto. Ninguém questiona os seus versos de amor e do amor. Biografias não envolvem debates sobre isso. Têm a ver com informação, com história, com memória. Tem a ver com pessoas públicas, falem elas ou não de amor e do amor.

"Quando nos sentimos invadidos, julgamos que temos o direito de nos preservar e de certa forma preservar a todos a todos que de alguma maneira não têm, como nós temos, o acesso à mídia, ao Judiciário, aos formadores de opinião".
Mas, Gil, se vocês, artistas, têm acesso à mídia, ao Judiciário, aos formadores de opinião, qual o problema de buscarem a mídia, os formadores de opinião e, last but not least, o Judiciário para buscar reparações por eventuais danos morais que lhes vierem a ser impingidos? Qual o problema?

"Julgamos ter o direito de saber o que de privado, de particular existe em cada um de nós, nas nossas vidas"
Roberto, você é uma pessoa pública. É uma celebridade nacional. Você perdeu a sua privacidade? É claro que não. Mas se é verdade que, muitíssimas vezes, a fronteira entre o privado e o público de  uma celebridade como você é quase imperceptível, caberá às instâncias apropriadas torná-la perceptível, caso você se julgue ofendido. É assim que funciona.

"Nunca quisemos exercer qualquer censura"
Há divergências, Gil. Há muitas divergências.

"Se nos sentirmos ultrajados, temos o dever de buscar nossos direitos"
Claro, Erasmo. Claro. É exatamente isso. Se você e seus parceiros do Procure Saber tivessem isso por princípio, vocês nem estavam fazendo essa campanha favorável ao veto a biografias não autorizadas.

"Não negamos que esta vontade de evitar a exposição da intimidade, da nossa dor ou da dor dos que nos são caros, em dado momento nos tem levado em dado momento a assumir uma posição mais radical"
Viva, Roberto! Viva! Ainda bem que você, honestamente, reconhece isso. É radical, é censória a posição desse grupo Procure Saber.

"Queremos afastar toda e qualquer possibilidade de censura prévia"
Que assim seja, Gil.

Paixões: o orgulho

Por ANA DINIZ, jornalista, em seu blog Na rede

Venho acompanhando, como muita gente, o debate sobre a proibição de publicarem-se biografias não autorizadas. E me espanta ler e ouvir declarações de pessoas públicas defendendo um certo direito de imagem que é, no fundo, o espelho de Narciso.
Muita gente encomenda ou escreve suas próprias biografias. Costumo ler esses livros, que geralmente são de memórias selecionadas pelo autor ou pelo biografado, porque encontro neles uma enorme riqueza de informações que, de outra forma, não teriam registro: o cotidiano das pessoas na época, o que pensavam e como agiam. Essas biografias às vezes são um legado para a família (de onde você veio, garoto, e como foi duro deixar para você tudo o que recebeu); uma versão pessoal de fatos socialmente importantes (isso é o que eu sei e vivi e contraponho ao que sabem e viveram outros); uma desesperada tentativa de não ser esquecido depois da morte (pelo menos deixo um registro de que existi); ou, ainda, ver-se importante, num livro (os amigos geralmente insistem em que o biografado tem muito a dizer e mostrar).
Vaidosamente humano, eu diria, porque à consciência de sua pequenez e quase nulidade histórica, a pessoa humana agrega a consciência da sua individualidade: é pequeno, é quase nulo, mas é único. Perpetuar essa unicidade é o sonho que está por trás de toda autobiografia ou da biografia autorizada.
Mas a imagem que uma pessoa tem de seu próprio rosto não é aquela refletida no espelho do banheiro e, muito menos, no espelho social. Foi por isso que Narciso se apaixonou pelo seu rosto: era mais belo que a imagem que ele fazia de si mesmo. O espelho social, no entanto, não é inteiriço e nem límpido: feito de pequenos pedaços, do cristalino de milhões de olhos, reflete o que se compreende daquela pessoa. Mas é ele que mantém a memória, é ele que mantém o indivíduo para além da própria morte. A imagem social de uma pessoa é construída de opiniões diversas e retalhos multifacetados. Uma biografia autorizada é só mais um desses retalhos. Uma biografia independente, pesquisada, aprofundada, tenta reunir esses retalhos numa única imagem. Raramente consegue: torna-se, também, mais um retalho.
Pessoas com vida pública têm uma imagem social construída ao longo de toda a sua vida e do exercício de sua atividade nos palcos, nas tribunas, nos pódios. Deixam à sua passagem milhares, milhões de impressões – no contato pessoal, no contato através dos meios de massa, no comportamento público e, às vezes, no comportamento privado. Haverá sempre um barbeiro ou um cabeleireiro para dizer alguma coisa delas, do mesmo modo que um crítico de arte ou um analista político ou um comentarista esportivo. Pessoas com vida pública que sejam realmente importantes não têm uma só, mas várias biografias, escritas por pessoas diferentes e em diferentes tempos, também.
Mas, como disse Bill Gates uma vez, “o sucesso é um mau professor”. Ele conduz ao orgulho, a paixão por si mesmo, ou melhor, a paixão pelo que a pessoa julga ser, e este, à perda da noção crítica de si mesmo, uma das formas da arrogância, do julgar-se superior. É por orgulho – a vã tentativa de imprimir, no espelho social, seu rosto narcisado – que esses artistas estão tentando manter a obrigatoriedade de autorização para biografias. Como em todas as coisas movidas pelo orgulho, pelo pequeno colocam em risco coisas maiores: abrem uma brecha para a censura ostensiva e direta, uma das maiores pragas de qualquer comunidade humana, em qualquer campo que seja exercida.
Eu digo que a tentativa é vã por que qualquer um pode fazer facilmente a biografia picareta, que eles dizem combater, de qualquer desses artistas, sem escrever uma linha sequer: é só ter tempo e paciência de folhear revistas e jornais, conseguir as autorizações devidas dos autores das reportagens e notas, dar-lhes o crédito, fazer uma coletânea e publicar. A biografia englobará, com certeza, o lado sombrio e o lado risonho de cada um. E nem precisa pedir licença para o biografado: tudo já foi publicado. É de domínio público.
Eles dão declarações e fazem artigos, sem nem saberem se alguém, algum dia, vai escrever uma biografia de qualquer um deles. Porque verdadeiro valor só será conhecido muito tempo depois de sua morte, quando o tempo filtrar sua arte. E o tempo não pede licença nem autorização.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

O que ele disse


"Eu vou contar tudo que eu vejo sentido em contar. Pessoas têm dito que eu sou contra por causa do meu acidente. Não é isso, não. Quando eu escrever meu livro, vou contar sobre meu acidente. Ninguém pode contar melhor sobre esse episódio do que eu. Isso aí só eu sei."
Roberto Carlos, desconversando mais ou menos sobre as críticas de que é a favor da censura a biografias não autorizadas e garantindo que vai escrever sua própria história, na qual contará tudo sobre acidente que, supostamente, resultou na ampu

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Chico Buarque - Apesar de você

Uma homenagem a Chico Buarque, naqueles tempos em que ele, ao que parece contrário à censura, cantava belos versos contra a ditadura, que cultuava a censura. Inclusive a prévia. Chico faria os mesmos versos hoje, quando apoia esse movimento favorável às biografias autorizadas?

A arte e a hipocrisia

De um Anônimo, sobre a postagem É proibido proibir:

Pois é...
"O interessante é que muitos dos artistas que defendem a proibição das biografias 'não' autorizadas foram defensores intransigentes da liberdade de expressão durante a ditadura militar e totalmente contra qualquer forma de censura. Pois era um posicionamento óbvio, já que não há arte sem liberdade de expressão."
Mais uma evidência que há artistas pra lá de hipócritas - mas, por excelência, comerciantes exploradores da boa fé e ignorância pública.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

É proibido proibir...

Por Ricardo Pinho, no site Migalhas
Ou deveria ser. Ao menos em relação às biografias "não" autorizadas. Esta proibição não faz qualquer sentido e não importe o eufemismo que se utilize para a ele se referir, trata-se de censura. E de censura da pior espécie: censura prévia. No estilo "não vi e não gostei". No caso, "não li e não gostei".
O interessante é que muitos dos artistas que defendem a proibição das biografias "não" autorizadas foram defensores intransigentes da liberdade de expressão durante a ditadura militar e totalmente contra qualquer forma de censura. Pois era um posicionamento óbvio, já que não há arte sem liberdade de expressão. Às vezes a censura demanda mais criatividade para que seus limites sejam contornados, mas, ainda assim, não se torna benéfica por esse motivo. Toda a forma de censura é odiosa e deve ser evitada. Se necessária, sua utilização deve ser excepcional e parcimoniosa. Nunca deve ser a regra.
Nossos artistas – notadamente nossos compositores, músicos e intérpretes – são os maiores e melhores representantes da nossa cultura e da nossa sociedade. São personalidades queridas, das quais nos orgulhamos. São respeitados não só no Brasil, mas também no exterior e, sem sombra de dúvida, a sua produção cultural é de altíssima qualidade e somos reconhecidos como uma nação culturalmente relevante graças a eles.
A despeito disso e de toda a importância e respeito que inspiram, artistas não podem ser tratados como se pertencessem a uma categoria "especial" de cidadãos. O princípio da igualdade perante a lei, do tratamento legal isonômico, é basilar da nossa sociedade. Quanto mais "categorias" de cidadãos tivermos - e já temos muitas, todas informais e ilegais – mais divididos estaremos e mais desiguais seremos.
Há uma curiosidade natural em relação à vida dessas personalidades, que fazem parte do nosso dia-a-dia e estão tão perto de nós, quanto estão distantes. Quanta esperança nos dão aqueles artistas de origem simples, que venceram pelo talento! Seus exemplos de mobilidade social e de igualdade de oportunidades nos fazem acreditar na democracia e na liberdade mais do que o resultado de qualquer eleição absolutamente transparente e democrática.
Esses mesmos artistas reclamam, agora, de uma imprensa que os persegue e que não lhes dá oportunidade de manifestarem-se quanto às suas objeções à liberação das biografias "não" autorizadas. Desculpe, mas não é verdade. Esses artistas, como já dito aqui, são pessoas queridas de toda a nossa sociedade, inclusive de grande parcela de jornalistas, políticos e juristas. Por conta disso, gozam de um prestígio – cultivado e merecido – que faz com as discussões sobre tópicos de seu interesse reverberem muito mais do que as discussões sobre tópicos de interesse de outras categorias de artistas, tão merecedores de respeito e admiração da sociedade quanto eles próprios. Ora, ninguém propôs a isenção de impostos para livros eletrônicos, por exemplo, como uma medida de beneficiar seus autores. Ou, ainda, uma regulamentação clara e precisa para o direito de sequência devido aos artistas plásticos.
A discussão sobre a necessidade de autorização para biografias é de toda inócua e, me desculpem seus defensores, não se sustenta. Ora como se defender que um político pode ser biografado sem sua autorização, mas um artista não? Com o singelo e absurdo argumento de que políticos vivem de dinheiro público? Então só se poderia biografar a parte da vida do político e que ele se sustentou com "dinheiro público"? Todo dinheiro é público antes que passe a nos pertencer. Os artistas – assim como médicos, advogados, etc. – vivem, senão de dinheiro público, do dinheiro do público.
O que faz toda a diferença não é o dinheiro público ou o dinheiro do público, mas a decisão do artista em se tornar uma personalidade pública. Nessa discussão, muito se tem falado em se equilibrar o direito de liberdade de expressão com o direito à privacidade. No entanto, o que alguns artistas querem é que o fato de que abriram parte de sua privacidade para se tornarem personalidades públicas seja ignorado e que somente eles possam controlar quando lhes é conveniente serem personalidades públicas ou personalidades privadas. Não estou aqui dizendo que artistas não têm direito à privacidade, mas, isto sim, que eles próprios abriram mão de grande parcela desse direito quando optaram por seguir uma carreira que os alçou à condição de personalidades públicas. E não pode haver dúvida que vivem desta exposição pública.
A discussão é inócua e já adentrou a esfera simplesmente opinativa. Não está mais sendo discutida como uma questão de cunho social e tomando-se em consideração aspectos legais. Tornou-se apenas uma discussão fundada em "eu acho" e "eu quero". E é assim porque, no campo legal e jurídico, não há o que se discutir: a proibição é absurda.
E essa discussão afasta o foco de questões na seara do direito autoral que afetam os artistas mais diretamente. Há a questão de todas as violações que são praticadas e difundidas no meio virtual, sem que o país tenha adotado um marco regulatório para a Internet. Há a questão das cópias reprográficas de obras literárias e técnicas, que castiga e inviabiliza a produção acadêmica. Há a questão do direito de sequência, da obra sobre encomenda e dos direitos dos músicos que deveriam receber como intérpretes e no mais das vezes são remunerados uma única vez e por "tarefa". No campo da limitação dos direitos, caberia discutir o prazo de proteção da obra: 70 anos após a morte do autor, beneficiando seus descendentes, não seria um prazo muito longo? Enfim, há questões mais prementes e bem mais relevantes que estão sendo esquecidas.
A proibição das biografias "não" autorizadas, a título de proteção da "privacidade" do biografado, não se sustenta. Há meios legais de coibir os abusos cometidos. Sim, a justiça brasileira é lenta e as indenizações são, muitas vezes, ínfimas. Infelizmente, o são para todos os jurisdicionados. Não é um problema que aflige apenas a nossos artistas. Aflige a todos nós. Mas, ainda assim, uma vez ou outra publicações que se dedicam a acompanhar a vida das celebridades – as popularmente chamadas "revistas de fofocas" – são processadas e penalizadas, inclusive ao pagamento de danos morais. As indenizações por danos morais pagas a artistas e celebridades são, na maioria das vezes, muitíssimo superiores àquelas pagas a cidadãos "comuns" e não há nada de errado ou de perverso nisso. Ora, quanto mais pública a personalidade, maior a sua exposição popular, daí a necessidade de indenizações maiores para desencorajar o aviltamento de sua fama. Pode-se entender o valor de tais indenizações como uma compensação pela opção do artista em se expor mais, expondo a sua privacidade a maior risco.
Se o biografado deve ou não ser remunerado pela publicação de suas biografias é uma questão que extrapola a discussão se biografias "não" autorizadas podem ser publicadas. Como as partes envolvidas são partes privadas, elas podem negociar livremente. No entanto, a inexistência de remuneração ao biografado ou a seus descendentes não deve ser razão para impedir a publicação de uma biografia. Deve ser reconhecido, no entanto, que o trabalho é do biógrafo que pode ter contado ou não, com a colaboração do biografado; o quê, em muitos casos, fará a diferença entre uma biografia “autorizada” e oficial e uma biografia “não” autorizada. Como negar, por exemplo, que o trabalho do biógrafo e historiador Paulo Sérgio de Araújo - autor da biografia "proibida" Roberto Carlos em Detalhes - que 15 quinze anos pesquisou a vida do biografado através de fontes públicas e nunca teve uma única entrevista concedida a si pela biografado, pertence somente a ele?
Há mecanismos para que as biografias sejam publicadas e há mecanismos para que aquelas que sejam mentirosas e caluniosas sejam recolhidas e seus autores e editores, devidamente penalizados. Deve-se, também, confiar na maturidade e na responsabilidade dos editores. Uma editora séria não irá publicar biografias levianas. Um autor sério, não irá publicar uma biografia mentirosa, desprovida de fundamentação fática. Diga-se, que ser biógrafo não é uma escolha fácil, ainda que esse biógrafo se dedicasse somente a biografias autorizadas ou oficiais: a quantidade de pesquisa para fundamentar a biografia é extensa e, em muitos casos, feita em fontes remotas e de difícil acesso. Além disso, escritores tendem a ser remunerados em menor proporção que outros artistas.
Em que pese a liberdade de expressão, biografias – assim como quaisquer outros escritos – que incentivem a prática de crimes, que enalteçam criminosos e seus crimes e denigram suas vítimas, que atentem contra a sociedade e seus valores, devem ser proibidas pelo poder público, numa análise caso a caso. No entanto, essas exceções não podem ser alçadas à condição de regra para impedir todas as biografias "não" autorizadas.
As vidas públicas – de artistas, de políticos, de celebridades e de quem quer que seja – são parte da história de um povo. As biografias refletem essa história, que pode ser vista por diferentes perspectivas, sem, contudo, perder a importância para aquela sociedade. A história, as personalidades e suas biografias se renovam e se renovarão sempre e "apesar de você" – de nós – "amanhã há de ser um novo dia".
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Ricardo Pinho é especializado em Direito de Propriedade Intelectual e advogado do escritório Guerra Advogados Associados.

Cordial

Por CAETANO VELOSO
Aprendi, em conversas com amigos compositores, que, no cabo de guerra entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade, muito cuidado é pouco
Tenho um coração libertário. Sou o típico coroa que foi jovem nos anos 60. Recebi anteontem o e-mail de um cara de quem gosto muito — e que é jornalista — com proposta de entrevista por escrito sobre a questão das biografias. Para refrescar minha memória, ele anexou um trecho de fala minha em 2007. Ali eu me coloco claramente contra a exigência de autorização prévia por parte de biografados. E pergunto: “Vão queimar os livros?” Achei aquilo minha cara. Todos que me conhecem sabem que essa é minha tendência. Na casa de Gil, ao fim de uma reunião com a turma da classe, eu disse, faz poucos meses, que “quem está na chuva é para se molhar” e “biografias não podem ser todas chapa-branca”. Então por que me somo a meus colegas mais cautelosos da associação Procure Saber, que submetem a liberação das obras biográficas à autorização dos biografados?
Mudei muito pouco nesse meio-tempo. Mas as pequenas mudanças podem ter resultados gritantes. Aprendi, em conversas com amigos compositores, que, no cabo de guerra entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade, muito cuidado é pouco. E que, se queremos que o Brasil avance nessa área, o simplismo não nos ajudará. O modo como a imprensa tem tratado o tema é despropositado. De repente, Chico, Milton, Djavan, Gil, Erasmo e eu somos chamados de censores porque nos aproximamos da posição de Roberto Carlos, querendo responder ao movimento liderado pela Anel (Associação Nacional dos Editores de Livros), que criou uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra os artigos 20 e 21 do Código Civil, que protegem a intimidade de figuras públicas. Repórter da “Folha” cita trechos de algo dito por Paula Lavigne em outro contexto para responder a sua carta de leitor. Logo a “Folha”, que processou, por parodiá-la, o blog Falha de S.Paulo.
Meu ritmo
A sede com que os jornais foram ao pote terminou dando ao leitor a impressão de que meus colegas e eu desencadeamos uma ação, quando o que aconteceu foi que nos vimos no meio de uma ação deflagrada por editoras, à qual vimos que precisávamos responder com, no mínimo, um apelo à discussão. Censor, eu? Nem morta! Na verdade a avalanche de pitos, reprimendas e agressões só me estimula a combatividade.
Tenho dito a meus amigos que os autores de biografias não podem ser desrespeitados em seus direitos de informar e enriquecer a imagem que podemos ter da nossa sociedade. Pesquisam, trabalham e ganham bem menos do que nós (mas não nos esqueçamos das possibilidades do audiovisual). Não me sinto atraído pelo excesso de zelo com a vida privada e muito menos pela ideia de meus descendentes ficarem com a tarefa de manter meu nome “limpo”. Isso lhes oferece uma motivação de segunda classe para suas vidas. Também neguinho pode vir a ter um neto que seja muito careta e queira fazer dele o burguês respeitável que ele não foi nem quis ser. Mas diante dos editoriais candentes, das palavras pesadas e, sobretudo, das grosserias dirigidas a Paula Lavigne, minha empresária, ex-mulher e mãe de dois dos meus três filhos maravilhosos, tendo a ressaltar o que meu mestre Jorge Mautner sintetizou tão bem nos versos “Liberdade é bonita mas não é infinita /Me acredite: liberdade é a consciência do limite”. Mautner é pelo extremo zelo com a intimidade.
Autores americanos foram convocados para repisar a ferida do sub-vira-lata. Nada mais útil à campanha. (Americanos são vira-latas mas têm uma história revolucionária com a qual não nos demos o direito de competir.) Sou sim a favor de podermos ter biografias não autorizadas de Sarney ou Roberto Marinho. Mas as delicadezas do sofrimento de Gloria Perez e o perigo de proliferação de escândalos são tópicos sobre os quais o leitor deve refletir. A atitude de Roberto foi útil para nos trazer até aqui: creio que os termos do Código Civil merecem ser mudados, mas entre a chapa-branca e o risco marrom devem valer considerações como as de Francisco Bosco. Ex-roqueiros bolsonaros e matérias do GLOBO tipo olha-os-baderneiros para esconder a força que a luta dos professores ganhou na cidade me tiram a vontade de crer em opções fora da esquerda entalada. Me empobrecem. Ficaremos todos mais ricos se virmos que o direito à intimidade deve complicar o de livre expressão. E se avançarmos sem barretadas aos americanos. Ouve-se aqui minha voz individual. Quiçá perguntem: ué, os jornais deram espaço, pediram entrevistas: Tá chiando de quê? Pois é. Meu ritmo. Roberto, Chico, Milton e os outros estão mais firmes: nunca defenderam nada diferente. Esperei o Procure Saber buscar seu timbre, olhei em volta e deixei pra falar aqui.
***
Caetano Veloso é cantor e compositor, colunista Globo
(Artigo reproduzido de O Globo de 13.10.13)

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

O debate é para instruir ou para rebaixar?


Vejam o vídeo acima.
Discutem-se os limites entre a liberdade de opinião e de expressão e o direito à privacidade.
Essa é uma discussão interminável.
Existe desde que se assentaram os conceitos que dão uma enorme, fundamental e básica relevância ao pluralismo e à diversidade, que são ínsitos a uma sociedade que vive sob égide do Estado Democrático de Direito.
Mas esses conceitos também convivem com um outro: o que sustenta o direito do indivíduo de preservar o seu círculo íntimo, que não pode ser invadido por ninguém em circunstâncias capazes de denegrir sua honra, sua imagem e expô-la a constrangimentos e estigmas que podem se tornar irremovíveis.
Esses dois âmbitos começam a ser discutidos amplamente a partir da iniciativa de um grupo de artistas - Chico Buarque, Roberto Carlos, Caetano Veloso e Erasmo Carlos, entre eles - favoráveis à preservação de um dispositivo do Código Civil que condicionaria a publicação de biografias à prévia autorização do biografado.
A questão é muito complicada. Que o digam Paula Lavigne, produtora, e Barbara Gancia, jornalista.
Neste excerto do "Saia Justa", o programa exibido pela GNT, não aparece um tema mais palpitante, digamos assim, que se travou entre as duas.
Travou-se entre elas o seguinte diálogo:

- Barbara, você é gay assumida, né?
- Sou.
- Qual é o nome da sua namorada?
- Marcela.
- Ela não vai se sentir bem vendo eu perguntar isso, é disso que estou falando, você não está entendendo na teoria e agora viu na prática como é ruim ter a privacidade invadida!

O debate está descambando para esse nível, meus caros.
E ainda é só o começo.
Mas ainda vamos ver, e ouvir, e ler muito mais.
Tomara que a diversidade que nos instrua, e não nos rebaixe.
Tomara.

"Impeça Saber" seria melhor que "Procure Saber"

Por Washington Araújo, no site Carta Maior

A pendenga das biografias autorizadas e as não-autorizadas continua a render amplo noticiário. Todos são favoráveis à mais ampla liberdade de expressão? São, mas com uma ressalva. E a ressalva é de um cabotinismo atroz: desde que essa liberdade não prejudique a imagem que a história reservará para essa ou aquela celebridade.
 
A organização “Procure Saber”, encabeçada por Paula Lavigne e, pelo jeito, escudada pela fama de seus representados – gente famosa do naipe de Milton Nascimento, Caetano Veloso e Chico Buarque – é nada mais que o avesso do avesso em se tratando de busca da verdade. Seria mais apropriado que se chamasse “Impeça Saber”. Porque é isso que a citada instituição procura fazer: impedir que o público leitor de biografias saiba da vida real, da vida tal como é, de seus ídolos, seja dos esportes, seja das artes, seja da política. E impede de forma acintosa: (1) biografia precisa ter prévia anuência do biografado e (2) biografados devem receber parte dos possíveis lucros comerciais advindos com sua publicação.
 
No primeiro aspecto fica patente que “conseguir anuência prévia do biografado” nada mais é que liberar a  mais despudorada avalancha de elogios, bom-mocismo, e dar relevo a tudo quanto coloque o biografado “bem na foto e bem no painel da História”. Desaforos e despautérios, falas, gestos, atos ou mesmo decisões consideradas impensadas com o decorrer do tempo em que aconteceram, se protagonizadas por gente famosa provavelmente serão aniquiladas ainda no nascedouro da biografia. E o público-leitor ficará ignorante sobre a falibilidade humana de seus ídolos, sobre as páginas menos lisonjeiras da vida de seus artistas, pensadores, filósofos, autores, profissionais preferidos e admirados. E se um desses ídolos, mal acostumados com o despejo indiscriminado de elogios e loas, de repente for apresentado ao público por outro viés, não menos verdadeiro que as bases que lhes granjearam a admiração, aí o trem em busca da verdade descarrila de vez.
 
Seria o caso de um biógrafo sério e competente, esforçado e meticuloso, deparar com declarações do biografado em favor do nazifacismo, em favor de Hitler, Franco ou Idi Amin Dada, ou seu apoio financeiro através de laranjas para o aparato de segurança dos longos períodos ditatoriais em que mergulhou o Brasi tantas vezes? Será que tais descobertas deveriam continuar encobertas ante olhares de outrem? Ou deveria valer apenas este tipo de pacto em que “só deixo saber de mim o que me interessa, me promove, me mitifica”, só aprovo incluir em minha pretensa biografia fatos, atos e informações que me deixem circundado por anjos e arcanjos, que me concedam a aura de gênio da raça e de raro luminar da humanidade.
A pergunta que merece ser respondida é uma só:
 
Por quê tenho medo de lhe mostrar quem sou?
 
É óbvio que se nada tenho a esconder, se me portei como humano – e não como semideus – ao longo de minha vida, nada deveria a temer. Quem não erra? Quem não se equivoca? Quem não troca os pés pelas mãos de vez em quando? Quem não se arrepende de ter apoiado uma causa que, antes, honrada, caiu em desgraça ante a inesperada publicidade de sua podridão moral? Mas as celebridades se acostumaram por tempo demasiado a conviver apenas com os bônus da fama. Fogem do ônus como o Super-Homem foge da criptonita. E o diabo foge da cruz. Pelo jeito, as personalidades com potencial para serem objeto de biografia, passarão a fugir de biógrafos sérios e independentes como quem foge da própria sombra, sombra que impediu que jorrasse luz sobre aspectos menos edificantes (ou admiráveis) de sua vida pública, de sua arte publicitada.
 
No segundo aspecto, o de querer auferir lucros comerciais com a venda de livros biográficos, a situação chega a ficar patética, para não ficar apenas no ridículo em que a situação foi posta pela Procure Saber. Como assim? Além de lutar para que se publique apenas o que se encaixa em seu modo de ver a própria vida, em sua maneira de se enxergar bem nas páginas da história, o biografado ainda se sente no direito de abocanhar algumas míseras fatias de um possível lucro financeiro devido ao autor da biografia e a todas as engrenagens da produção, edição, distribuição e comercialização da mesma? São duas coisas que não convém convidar para a mesma mesa: direito à privacidade e direito a lucros comerciais.
 
Não seria o caso de uma biografia que venha a receber o Imprimatur ou o Nihil Obstat do biografado receba a tarja negra na capa e na lombada com este dístico “Biografia aprovada integralmente pelo autor”? E como seria salutar se essas fossem abatidas ainda no processo de produção e, caso sobrevivesse a tal dispendioso processo, ficasse encalhada em livrarias!
 
Ao mesmo tempo, seria bem interessante que puluassem na Grande Teia da Web as biografias-ninjas, aquelas biografias que não apenas contemplassem os elevados picos de beleza artística e de fatos edificantes quais marcos civilizatórios do estado d´arte, mas também que mergulhassem a fundo nos imensos abismos e de cujas funduras os biografados tanto gostariam de manter longe dos olhos do público. Aí sim, teríamos o salutar equilíbrio. Do contrário, estaríamos criando uma espécie de Biograbrás, a hipotética entidade responsável por despejar no mercado livreiro um sem número de biografias chapas-brancas.
 
Considero Chico Buarque o melhor compositor brasileiro de todos os tempos. Coleciono sua obra musicial em vários formatos – livros, discos, cds, dvds, filmes. Admiro suas posições políticas tanto no período em que se levantou contra a ditadura militar que tomou de assalto o país quanto do período pós-democratização. Entre Chico e Caetano não tenho dúvida alguma: é o Chico. Entre a Rede Globo e o Chico. Chico novamente. Entre Veja e o Chico. Dá-lhe Chico de novo. Aprecio a totalidade de sua obra, com algumas canções tenho verdadeiro caso de amor (Sem fantasia/Tatuagem/Construção/Cotidiano/Vai passar/Paratodos) e com outras aprecio a inteligência afiada, apurada, a antena conectada com o seu tempo, mas discordo de sua letra. É o caso de “Geni e o Zepelim”. A história é fantástica, a construção melódica também. Mas o refrão é bastante infeliz. E por quê é infeliz? Por que existem milhares de mulheres no Brasil e no mundo que tem como nome próprio Geni. É que ninguém em sã consciência gostaria de ser alvo de bullying de conhecidos e desconhecidos com o tiranos refrão “joga pedra na Geni, joga bosta na Geni, ela é feita pra apanhae, ela é boa de cuspir, ela dá pra qualquer um, maldita Geni”. Como se sentem as Genis quando ouvem nas rádios essa música? E, se com a fmaília reunida, em uma noite prosaica de domingo, a dona Geni com a filharada em volta assiste na tevê um especial sobre o Chico e neste está escalada “Geni e o Zepelim”?
 
Não seria o caso de as Genis exigirem respeito à sua privacidade?
 
Não seria o caso de as Genis exigirem que os lucros advindos com a comercialização desta música em particular lhes fossem distribuídos equitativamente a título de ressarcimento por danos morais?
 
O que a Procure Saber tem a dizer sobre isso e sobre tantas outras obras artísticas que afrontam a dignidade humana?
 
Por exemplo, há algum tempo nutro o desejo de escrever a biografia do Chico, afinal, material não me falta e interesse também não. Mas jamais faria se para tanto tivesse que submeter o texto à sua autorização antes da publicação. Isto implicaria em me manietar intelectualmente, em me podar artisticamente. Antes de entrevistar esta ou aquela pessoa que com ele conviveu, pensaria duas vezes, “será que o Chico aprovaria” que eu entrevistasse essa pessoa para falar de sua vida, de sua arte? Por exemplo, penso aqui em José Ramos Tinhorão. Chico aprovaria?
 
Existem posturas e posturas. Vejamos o caso do Paulo Coelho. Fernando Moraes escreveu uma alentada biografia sobre ele. Contou com o apoio do biografado, teve acesso a material inédito de valor incomparável para compor seu painel biográfico. Assim surgiu, pela Cia das Letras “O Mago”. Muita coisa ali é dita: experiências místicas-espirituais, esperiências homossexuais, experiências com drogas leves e pesadas, descrédito junto a escritores renomados e também junto a editoras comerciais, ridicularização na imprensa, menosprezo por gente da Academia Brasileira de Letras (instituição em que Coelho agora integra os quadros como imortal). Será que, sendo um dos representados pela Procure Saber, o público teria acesso à vida do Paulo Coelho de corpo inteiro? Entraria apenas o lado luz? Seria vetado o lado sombra?
 
Minha posição é clara: liberdade total de pensamento aos biógrafos. E um conselho a estes: Sejam práticos – risquem para sempre os nomes dos que apoiam ou integram a despropositada Procure Saber, risquem seu nomes de fututors projetos biográficos; e, obviamente, continuem seu trabalho pesquisando, compondo e produzindo apenas biografias dos que são a favor de liberdade de expressão, conforme rege a Constituição Federal do Brasil. Decisões assim pautadas resultariam melhores para todos – biógrafos e biografados – se por um lado os biógrafos poderão trabalhar, produzir e ser remunerados em paz, sem questionamentos judiciais (apenas por alguma eventual divergência ou excesso); e os leitores sempre teriam ao alcance dos olhos biografias honestas e na integra, sem censura prévia. E caso faltem personalidades brasileiras para biografar não faltarão personalidades estrangeiras, e de quebra, como escreveu um leitor, “vocês contribuirão para aumentar a cultura internacional do brasileiro leitor!”.
 
E passo a régua no assunto.
 
Publique-se.