quarta-feira, 18 de março de 2020

No Pará, jornalismo confundido com exibicionismo agride o direito de paciente com Covid-19 à privacidade

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A Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) confirmou, na tarde desta quarta-feira (18), o primeiro caso de um paciente que contraiu o coronavírus Covid-19 no estado do Pará – um homem de 37 anos de idade, atualmente se recuperando em casa.
O que está se seguindo a esse anúncio é verdadeiramente aterrador, assustador, constrangedor e, por último mas não menos importante, criminoso.
Em postagens nas redes sociais, divulgam-se imagens e qualificações do suposto homem que seria o portador da doença. E muitas das postagens, arrogando-se a natureza de jornalísticas, dão-se ao desplante de defender a correção dessa postura, alegando que o cidadão não tem direito à privacidade.
Parem com isso!
Esse raciocínio é de uma irracionalidade atroz.
Esteja com caxumba, com coronavírus, com calo inflamado no dedo mindinho do pé, com gota ou com qualquer doença de natureza mais grave (contagiosa ou não), todo paciente tem direito, sim, à privacidade. À mais absoluta privacidade.
É o caso da pessoa que primeiramente contraiu a Covid-19 no Pará. Ele é um cidadão comum. Não há por que expô-lo à curiosidade pública, a menos, é claro, que ele queira.
Autores dessas postagens hediondas alegam que não haveria problema em divulgar a identidade dos portadores de coronavírus porque autoridades têm seus nomes divulgados à farta – como o do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, que, conforme se anunciou hoje, testaram positivo para a Covid-19.
Essa é uma alegação descabida.
Autoridades públicas são autoridades públicas.
Homens públicos são homens públicos.
A natureza das atividades que desenvolvem não impede que sejam expostos a situações que, contrariamente, não se toleram em relação ao cidadão comum.
Não fosse assim, presidentes da República, por força do cargo que exercem, não se veriam obrigados a informar detalhes de exames que eventualmente fazem. Assim precisa ser feito em decorrência das prerrogativas constitucionais e institucionais em que se ancoram as atribuições de quem exerce a Presidência da República.
Mas é diferente em relação a um cidadão comum, que precisa ter assegurado o seu direito à privacidade.
Mas não é isso que acontece, infelizmente, quando muitos acabam confundindo jornalismo com exibicionismo, jornalismo com irresponsabilidade, jornalismo com crueldade, jornalismo com desrespeito.

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