quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

E o acidente com o avião da Ucrânia no Irã, quem vai apurar?


O acidente com o avião da Ucrânia que caiu na manhã desta quarta-feira (08) perto do aeroporto de Teerã, matando as 176 que iam a bordo, é um evento trágico que ocorre num dos momentos mais tensos enfrentados pelo Oriente Médio nas últimas três décadas.
A tensão é tanta que autoridades de vários países esmeram-se em enfatizar a inexistência de qualquer elo entre o acidente aéreo e o confronto entre Irã e Estados Unidos, agravado desde a ação americana que resultou, na semana passada, na morte do general Qassem Soleimani, a segunda pessoa importante na estrutura de poder no Irã.
E qual será o contexto investigatório para aferir as responsabilidades - num acidente que envolveu uma aeronave da Ucrânia, ocorrido em outro país (o Irã) e causando vítimas de sete nacionalidades?
O perfil jurídico Crimes Aeronáuticos, disponível aqui no Facebook, oferece didaticamente uma ótima avaliação sobre os caminhos a serem trilhados.
Para quem não sabe, Crimes Aeronáuticos é o título de um livro do mesmo nome, de autoria do juiz federal Marcelo Honorato. Em sua terceira edição, a obra tem sido uma referência na abordagem de casos concretos de acidentes aeronáuticos que ensejam responsabilizações criminais.
Veja a seguir, o comentário do autor do livro sobre o acidente com o avião ucraniano no Irã:

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Qual país irá investigar a queda da Ukraine International Airlines no Irã para fins de prevenção de acidentes aeronáuticos?
Estado Operador da anv (Ucrânia), Estado do local do sinistro (Irã) ou Estado da nacionalidades das vítimas?
Segundo Anexo 13 da ICAO, o Estado do local do acidente detém atribuição para essa investigação técnica. Contudo, vários Estados-Parte podem credenciar representantes acreditados, como Estado de registro, operador, fabricante.
Entretanto, essa atribuição se desenvolve em paralelo à jurisdição criminal para processar e julgar o caso. Para esses fins, a Convenção de Tóquio de 1963 e Montreal de 1971 estabelecem jurisdição concorrente entre o país de registro da aeronave (Ucrânia) e aquelas dispostas nas leis nacionais, como do Irã, local do sinistro.

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