segunda-feira, 24 de novembro de 2014

CNJ que investir em dados sobre desvio de dinheiro público

O Conselho Nacional de Justiça vai reforçar os métodos para coleta e sistematização de dados sobre os processos envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. A meta foi definida na última sexta-feira (21/11) no encerramento da 12ª Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), em Teresina.
O CNJ começou a trabalhar essas estatísticas em 2010, como resultado de uma das ações da Enccla para 2011. Os números foram publicados até 2013, relativos ao ano de 2012. A proposta de dar continuidade ao projeto, tornando as estatísticas permanentes, partiu da atual representante do CNJ na Enccla, conselheira Luiza Frischeisen.
Coordenada pelo CNJ, a Ação 15 terá a colaboração do Conselho Nacional do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, do Tribunal de Contas da União, do Conselho da Justiça Federal, do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, de órgãos das polícias federal e civil e de entidades de classe da magistratura.
O CNJ também será colaborador em duas metas estabelecidas pela Enccla para 2015. A Ação 4 pretende cobrar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), especialmente em relação à transparência de dados. A Ação 9 foca em medidas para garantir a execução das recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organização intergovernamental com ação nacional e internacional.
Entre as prioridades legislativas para 2015, a Enccla definiu a necessidade de tipificação dos delitos de terrorismo e de seu financiamento; racionalização do sistema processual e recursal; edição de legislação relativa ao denunciante de boa fé e à atividade de lobistas; aprovação dos projetos de lei sobre extinção de domínio e sobre criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; aperfeiçoamento da Lei da Improbidade Administrativa; e aplicação plena da Lei Anticorrupção.
O grupo também recomenda a adoção de critérios que privilegiem idoneidade e capacidade técnica dos gestores públicos nomeados para cargos comissionados, fortalecimento dos órgãos de inteligência, investigação, fiscalização e controle da administração pública, além de promoção de transparência para atuação proativa do cidadão no controle do dinheiro público.

Um comentário:

Anônimo disse...

Seria bom o CNJ também fazer o dever de casa no que diz respeito aos dados envolvendo o Pode Judiciário, ou eles esqueceram que o Judiciário e MP são os que menos cumprem a Lei de Acesso à Informação?

http://www.conjur.com.br/2014-mai-16/judiciario-mp-sao-instituicoes-adaptadas-lei-acesso