segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Condômino não pode ser multado por ter animal de grande porte

A presença de animais domésticos de grande porte em apartamentos não acarreta o pagamento de multa, mesmo que a situação contrarie o regimento interno do condomínio. Assim decidiu a 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP) ao analisar o caso de um morador que conseguiu, na Justiça, o direito de manter seu cachorro, da raça labrador, em seu apartamento, e anular multas dadas pelo condomínio onde vive por ter desrespeitado as regras do local.
Em apelação contra decisão de primeira instância favorável ao dono do cão, o condomínio alegou que o morador tem um animal de grande porte, não indicado para apartamentos, e que a condição é vedada pelo regimento interno do edifício. Em sua defesa, o condômino alegou que a cadela não acarreta nocividade, perigo, perturbação ao sossego ou à segurança dos demais condôminos.
Ao analisar a apelação do condomínio, o desembargador afirmou que “as limitações ao exercício da propriedade devem ser mínimas e somente impostas quando extremamente necessárias à boa convivência social”. Segundo Amorim, o direito ao uso e o gozo da unidade condominial deve ser harmonizado com o direito dos demais moradores.
“Não há como se reconhecer que a manutenção de animais domésticos, sejam eles de pequeno ou médio porte, possa a princípio causar prejuízos aos demais condôminos”, afirmou Amorim. “Não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa.”
Apelação 0032626-63.2010.8.26.0506

2 comentários:

Aldacir Ericeira disse...

Prefeitura de Cachoeira do Piriá
Joanice Reis

Boa noite, me chamo Joanice, moro em Sao Luis MA, venho humildemente pedir ajuda para encontrar meu irmão que está desaparecido desde sexta feira 29/08, ele se chama Acemir Rocha Reis, 31 anos de idade, alto, pele parda, tem a mão direita deficiente, o mesmo toma remédio controlado e foi visto pela última vez na cidade de Gurupi indo em direção ao estado do Pará que ia procurar emprego em Santa Luzia, o mesmo estava muito agitado por conta da medicações, meus pais moram no povoado Portao no interior de Governador Nunes Freire e estão desesperados a sua procura. Por favor me ajudem a divulgar essa informação, qualquer noticia será bem vinda.

Joanice Reis
98 91766700
98 87391628
98 87269008
98 81463775
98 88455728

Anônimo disse...

Como se pode garantir que "a cadela não acarreta nocividade, perigo, perturbação ao sossego ou à segurança dos demais condôminos"??!?!?!

Pra isso é que serve o judiciário? Para desfazer o que a maioria colocou em convenção???

O dono do cão e o juiz conseguiram adentrar na mente do cão e adivinharam o que vai deixar de fazer. Isso é inédito!

Nossa, tai porque o judiciário precisa urgentemente de mudanças na forma de ingresso.