quarta-feira, 28 de março de 2012

Pará não tem comitê de bacia hidrográfica

A discussão sobre o pagamento, pelo setor de mineração, do uso recursos hídricos em suas atividades extrativas e industriais deveria dar margem a questionamentos não apenas sobre valores que deveriam ou não ser pagos, mas sobre a estrutura que o Estado precisa comportar, para exercer um direito seu, legítimo.
Sabe-se agora, que o Pará não dispõe, por exemplo, de um Comitê de Bacia Hidrográfica, justamente o órgão ao qual incumbiria encaminhar a metodologia de cálculo e os valores da cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua área de atuação.
Cliquem aqui. Vocês terão acesso à página do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
Agora, cliquem aqui. Vocês encontrarão informações sobre como como se processa a metodologia que permite ao governo mineiro cobrar pelo uso dos recursos hídricos em todo o Estado.
Há deliberações, metodologias e deliberações específicas para cada bacia hidográfica.
"As metodologias de cobrança definidas pelos comitês mineiros apresentam diferenças em relação aos seus critérios, normas, mecanismos e quantitativos adotados, haja vista as particularidades de suas respectivas bacias hidrográficas. Todavia, de uma forma geral, o valor anual a ser pago pelos usuários de recursos hídricos é obtido por uma fórmula de cálculo composta, basicamente, por três parcelas referentes à captação e ao consumo de água, e ao lançamento de carga orgânica nos corpos d’água", ensina o Igam.
E por aqui?
O Pará, cortado por algumas das maiores bacias hidrográficas do Brasil e do planeta, não tem comitês, não tem metodologia, não tem estrutura e, parece - o que é pior -, não tem vontade alguma de ter comitê, ter metodologia e ter estrutura para fazer uso de um direito seu - e dos paraenses, por extensão.
Aqui pelo Pará, entidades representativas do setor extravasam, em português cheio de vieses, explicações segundo as quais "a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório."
Sobre essas explicações, aliás, diz o engenheiro agrônomo e consultor ambiental Nelson Tembra, num e-mail endereçado ao advogado Ismael Moraes, comentando o artigo A compensação pelo uso das águas:
 
"Gostaria apenas de comentar os números de arrecadação apresentados pelo presidente do Simineral na matéria paga nos jornais deste último domingo, o qual, certamente está baseado nos números irrisórios (ridículos mesmo) cobrados pelo Estado de Minas Gerais, o que não quer dizer que o Pará também deva usar os mesmos critérios, pois, em Minas Gerais, o valor anual da cobrança pelo uso de recursos hídricos é calculado, para cada usuário, com base nos dados do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) e de acordo com a metodologia de cobrança aprovada pelo respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG). Tenho certeza que, com a sua [de Ismael Moraes] participação no Comitê a ser criado no Pará, esses valores não serão tão ordinários e desprezíveis como os dos mineiros, que cobram ridículos R$ 0,01 (um centavo) por cada metro cúbico (ou 1.000 litros)."

O encantador de bestas. Nós.

Do jornalista CARLOS MENDES, o Espaço Aberto recebeu por e-mail, sob o título acima:

Pera lá, gente. Já passou dos limites o deboche do prefeito Duciomar Costa com essa "obra" do BRT. Quem mora em Ananindeua está levando até uma hora e meia para chegar a Belém. Aqueles cones, reduzindo o tamanho da pista na Almirante Barroso e na Augusto Montenegro, piorou o que já era muito ruim. O trânsito não flui, as pessoas se irritam dentro dos ônibus e quem está nos automóveis buzina feito louco.
Está faltando uma autoridade que honre as calças (ou melhor, a toga) que veste e acabe com essa bandalheira. No programa do Mauro Bonna, na segunda-feira, o Duciomar bateu todos os recordes de cinismo ao falar de uma Belém que só existe na cabeça dele.
Para ele, as ruas estão todas asfaltadas e iluminadas. As praças são bem cuidadas, não há lixo na cidade. Enfim, Belém vive no melhor dos mundo possíveis. Fico pensando, aqui, com os meus botões, se esse cinismo é doentio mesmo, ou se o prefeito está tirando sarro com a cara de todos nós.
Duciomar - isso, pelo menos, já deu para perceber - é um mentiroso que acredita nas próprias mentiras que pronuncia. Já nem se preocupa mais em parecer ridículo perante seus munícipes. Dá sempre a impressão de que está nas nuvens. Lépido e faceiro, transita entre o grotesto e o patético. Percebi isso ano passado, durante uma entrevista coletiva do Palácio Antonio Lemos.
Lá pelas tantas, empolgado com as lentes das câmeras e as repórteres bonitinhas que o entrevistavam, Duciomar dava a impressão de que a qualquer momento sairia voando do gabinete, como aquele personagem do Redbull, cheio de asas. Resolvi aplicar um eletrochoque no prefeito para ver se ele acordava.
De sopetão, fiz a seguinte pergunta: "prefeito, tem muitas denúncias de corrupção no seu governo, por que o senhor não demite todos os corruptos?".
A resposta de Duciomar provocou risos dentro do gabinete: "se eu fosse demitir todos os corruptos, não ficava ninguém nessa prefeitura". Não me contive e ataquei: "nem o senhor, prefeito?". E Duciomar, com aquela aura de santo sacana: "ninguém".
Este é o homem que senta na cadeira que um dia foi ocupada por Antonio Lemos. Duciomar, convenhamos, está fazendo história na prefeitura de Belém. Até uma frase de Abraham Lincoln ele faz desmanchar-se no ar: "pode-se enganar a todos por algum tempo, mas não a todos por todo tempo".
Ele, na verdade, engana os que se deixam enganar. Os que poderiam ter cassado seu mandato, no TRE. As provas eram cristalinas, fartas, mas a maioria dos juízes, "cegos" pelo fascínio de Dudu, não viram o que todo mundo viu. Não puniram o prefeito. Puniram uma cidade inteira.
Não vou nem falar das mais de 20 ações que tramitam contra ele na Justiça Federal. Nem outras tantas que acalentam o sono e a morosidade perversa de alguns juízes estaduais. Duciomar, como diria o ex-ministro Rogério Magri, é imexível. Eu completaria: intocável. Até quando, não sei. Sinceramente. Você aí, sabe?
Tem um programa que passa em uma canal fechado que se chama "O Encantador de Cães". Pois Duciomar é o "Encantador de Bestas". Nós.

República e Batista Campos viram pontos de bandidos

Leiam as matérias abaixo.
Estão publicadas no caderno Polícia, edição desta quarta-feira, de O LIBERAL.
Confirmam que a Praça Batista Campos virou ponto de bandidos, que praticam assaltos à mão armada, inclusive a caminhantes.
Na Praça da República, a mesma coisa.
Confiram abaixo.

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Praças viram espaço para roubo, arrastões e até tráfico de entorpecentes


O tráfico de entorpecentes e os assaltos à mão armada são as principais ocorrências registradas pela Guarda Municipal de Belém (GMB) nas praças da República e Batista Campos, no centro da cidade, onde a violência tem crescido consideravelmente. Na praça Batista Campos, por exemplo, praticar atividades físicas é se expôr à ação de bandidos que assaltam a qualquer hora do dia e da noite - muitas vezes eles agem em bandos e fazem arrastões. Para piorar a situação, o espaço passou a servir como ponto de encontro para diversos grupos de meliantes, que de lá saem para praticar furtos e roubos pelas ruas da capital. Já na praça da República, é o tráfico de drogas que deixa em alerta os agentes de segurança: o espaço é usado para comercializar e consumir as substâncias ilícitas. Toda semana, a Guarda autua em flagrante pessoas portando uma grande quantidade de entorpecentes. O subcomando da corporação reconhece que o efetivo nas praças não é o suficente para prevenir a violência nas praças e já se estudam novas estratégias para essas áreas, entre as quais a instalação de câmera de segurança até o final do semestre.
É da guarita de um edifício que um porteiro, que preferiu não ser identificado, observa o cotidiano da praça Batista Campos e diz estar surpreso de ver como a criminalidade na área aumenta a cada dia. De acordo com ele, os assaltos ocorrem principalmente entre 11h e 16h e a partir das 19 h - quando o movimento de pessoas é menor. A ação dos bandidos é rápida e na maioria das vezes descarada, já que eles anunciam o roubo com a arma apontada para a vítima e sem se preocupar em serem reconhecidos por outras pessoas.“Eles geralmente vêm de bicicleta para a praça e ficam circulando. Quando encontram a vítima anunciam o assalto e fogem até na contramão por qualquer rua”, contou o porteiro.
De acordo com o porteiro, até mulheres estão envolvidas nos assaltos. Elas chegam na garupa das bicicletas, guiadas por homens. Eles simulam ser um casal a passeio e a mulher é quem pratica o roubo enquanto o homem a espera para fugir. Telefones celulares, bolsas, cordões e máquinas fotográficas são os objetos mais roubados, segundo o porteiro. À noite, o risco aumenta para quem é proprietário de veículos. “O motorista não pode estacionar o carro e deixa-lo aí (na praça Bastista Campos) porque os bandidos arrombam o vidro para roubar o aparelho de som”, denunciou o porteiro. “Os estudantes que passam pela praça à noite para ir para casa também são vítimas fáceis”.
Na praça Batista Campos funciona um posto fixo da Guarda Municipal. A corporação reforça que a praça Batista Campos é uma das que apresentam os maiores índices de assaltos à mão armada e garante que mantém rondas intensivas. A GMB acrescenta também que o problema mais recente enfrentado decorre do fato de que o espaço se tornou um ponto de encontro para diversos grupos de bandidos, que se reúnem na praça para depois sair furtando e assaltando pelas ruas do centro da cidade.
Na praça da República, os roubos e furtos ocorrem principalmente nos finais de semana quando a movimentação é maior. Mas o principal problema  é o tráfico de entorpecentes, que resulta na apreensão de drogas, armas e até cachimbos de fabricação caseira, que são deixadas em uma unidade da Polícia Civil.
O subcomandante da GMB, Adaílton Tavares, confirma que as ocorrências têm crescido nas praças da República e Batista Campos. Ele reforça que atuação da Guarda está principalmente relacionada à prevenção. “Nós temos uma deficiência no efetivo, mas esse problema poderá ser resolvido ainda neste semestre com a entrada de mais de 170 novos guardas - que vão ser chamado durante o próximo concurso”, frisou. A prova será aplicada no próximo domingo, 1 de abril.
Além disso, a Guarda vai instalar, até julho, câmeras de vigilâncias nas praças para facilitar na fiscalização. A data para este serviço começar funcionar não está marcada, mas a previsão é seja também ainda neste semestre. A Polícia Militar informou que promove rondas no entorno das praças.

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Tapajós encosta no piso do terminal fluvial de Santarém

Olhem a foto acima.
Foi pinçada do blog O Estado do Tapajós, do jornalista Miguel Oliveira, ele mesmo o autor da foto.
Mostra o terminal fluvial de Santarém, onde antigamente – e ponham antigamente nisso – era o trapiche da cidade.
Vejam como as águas do rio Tapajós já se aproximam do assoalho do terminal.
Até ontem, no final da manhã, a régua da Agência Nacional das Águas (ANA), instalada no cais do porto da CDP, marcava 7,46 centímetros, 16cm acima do limite de atenção estabelecido pela Secretaria Municipal de Infra-Estrurta(Seminf), para adoção de medidas que atenuem os efeitos da enchente na zona da orla de Santarém.
A informação confirma postagem do Espaço Aberto, de que a subida das águas do Tapajós/Amazonas, a continuar neste ritmo, vai provocar uma das maiores cheias na região oeste do Pará, nas últimas décadas.

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Seminário de marketing político reunirá pré-candidatos

A D2 Comunicação Digital, empresa de publicidade e marketing em Santarém, agendou para os dias 4 e 5 de maio o III Seminário de Marketing Político do Baixo Amazonas.
O público-alvo são prefeitos e vereadores candidatos à reeleição em 2012, além de pré-candidatos a cargos eletivos, assessores parlamentares, gestores e coordenadores de campanhas, assessores de imprensa e público em geral interessado em marketing, comunicação, direito eleitoral, internet e mídias sociais.
O evento apresentará aos participantes estratégias de campanha política utilizando o marketing, pesquisas e técnicas de comunicação com a utilização prioritária de recursos disponíveis na internet, como site de campanha, blogs, redes sociais, e-mail marketing e mensagens instantâneas SMS e twitter.
O valor das inscrições é de R$ 200,00.
Maiores informações no site da própria D2 Comunicação Digital.

MPF recorre para abrir processo criminal contra Curió

O Ministério Público Federal encaminhou recurso ontem à Justiça Federal persistindo no pedido de abertura de processo criminal contra o coronel reformado do Exército brasileiro Sebastião Curió Rodrigues de Moura, por crimes de sequestro contra militantes comunistas feitos prisioneiros durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70, no sul do Pará.
O recurso do MPF foi apresentado à Justiça Federal de Marabá e pode ser encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região caso a primeira instância não reconsidere a decisão do juiz João César Otoni de Matos, que negou seguimento ao processo no último dia 16 de março, dois dias após a apresentação da denúncia.
No recurso, os procuradores da República Tiago Rabelo, André Raupp, Ubiratan Cazetta, Felício Pontes Jr, Andrey Mendonça, Sergio Suiama e Ivan Marx reafirmam a compreensão de que o processo contra Curió não contradiz a Lei de Anistia e o julgamento sobre o tema no Supremo Tribunal Federal.
Além disso, os procuradores ressaltam que a denúncia trata de crimes contra a humanidade, reafirmam os argumentos da inicial e apontam diversas lacunas na decisão judicial, que deixou de considerar documentos constantes dos autos e não se pronunciou a contento, por exemplo, sobre a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil a apurar os crimes do Araguaia.
Desaparecimentos forçados – No recurso, o MPF diz que a decisão, presume a morte para fins penais, o que não é possível. Os procuradores citam documento da Advocacia-Geral da União juntado ao processo que informa: “as pesquisas realizadas durante as buscas a corpos de guerrilheiros no Araguaia indicam a possibilidade de alguns guerrilheiros estarem vivos, dentre eles Hélio Luiz Navarro e Antônio de Pádua Costa, duas das vítimas citadas na denúncia”.
Para o MPF, a Justiça Federal cometeu equívoco ao não analisar esse documento e, mesmo assim, concluir que “não se tem notícia sequer de esperança ou fundada suspeite de que algum dos inúmeros guerrilheiros capturados na região do Araguaia durante o período da ditadura militar possa ainda ser encontrado com vida”. Em virtude das informações da AGU, a Polícia Federal inclusive foi acionada para investigar a possibilidade dos guerrilheiros desaparecidos estarem vivos.
O MPF também cita carta do irmão da guerrilheira Maria Célia Corrêa, a Rosinha, enviada aos procuradores da República em Marabá recentemente. Na carta, Aldo Creder Corrêa diz:
- Nossa família não acredita que a Maria Célia está morta, até que se prove o contrário. Não descartamos a hipótese de que ela possa estar viva; aliás, a incerteza de tudo que foi ocultado dos familiares nos traz o sentimento de que ela não se foi. Se outras pessoas – autoridades, sociedade e outros familiares – dizem saber que ela está morta, nós temos a expectativa de que isso tem que ser investigado e resolvido. Saibam que nós, familiares de Maria Célia Corrêa, temos expectativa de que ela seja encontrada
Outra questão contestada pelo MPF é a presunção de morte dos guerrilheiros a partir da lei 9.140/95, que declarou como mortos os desaparecidos durante o regime militar, para fins civis. Os procuradores sustentam que essa lei não tem abrangência penal.
 “E se alguma das pessoas indicadas na Lei 9.140 apresentar-se viva? Seria defensável afirmar que ela está morta para todos os fins?”, perguntam. Eles lembram ainda que, por ser desconhecido e incerto o destino dos desaparecidos durante o regime militar, a própria lei 9.140 prevê, em seu artigo 3º, que: “em caso de dúvida, será admitida justificação judicial”, o que revela o caráter relativo dessa declaração de morte.

Crimes permanentes
O entendimento do MPF está sustentado em decisões do próprio Supremo Tribunal Federal que, em pedidos de extradição de militares argentinos acusados de desaparecimentos forçados e sequestros, confirmou que “somente no caso de haver realmente o procedimento de declaração judicial - com provas de que a pessoa realmente faleceu e declaração judicial, que, dentre outras coisas, fixe a data provável da morte, com a expedição da certidão de óbito, nos termos do parágrafo único do art. 7º do Código Civil - é que se poderá falar em efeitos penais e, portanto, em extinção da punibilidade, pois sem tal sentença permanece sempre a dúvida”.
O ministro Cezar Peluso, em voto durante um desses julgamentos, afirmou que ante a ausência de exame de corpo de delito direto ou indireto, o homicídio não passa “no plano jurídico, de mera especulação, incapaz de desencadear fluência do prazo prescricional”. Ou seja, quem comete crimes de desaparecimento forçado não pode se beneficiar do instituto da prescrição. Como resultado desses julgamentos, o militares puderam ser extraditados e julgados em seu país por crimes cometidos durante a ditadura argentina.
Para o MPF, a Justiça não pode presumir a morte dos guerrilheiros desaparecidos, porque não há provas nesse sentido. Se as mortes de fato ocorreram, no momento não está provado e isso deve ser discutido dentro do processo criminal contra Curió. A Justiça também deve levar em consideração que, em outro pedido de extradição, “o STF não só tipificou o desaparecimento forçado de militantes políticos argentinos como sequestro qualificado, como também afirmou que a natureza permanente e atual do delito afasta a regra de prescrição”.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF

As antas do trânsito em Belém

Do leitor Kenneth Fleming, sobre a postagem Os brutos também mamam?:

Ótimo o artigo.
Ainda que a questão seja das mais graves no ordenamento (ordenamento?) de Belém, está muito engraçada a figura criada pelo jornalista, juntando Zilka Salaberry (quem a conheceu tem ideia melhor) com Gabeira e Itamar Franco.
No mais, espero que todos os motoristas sérios de Belém saiam com seus filhos ao lado, para evitar dias de fúria, e que os "agentes" da CTBel também saiam de suas tocas e multem esses irresponsáveis, que só têm olhos para seus umbigos.
Chamá-los de antas seria uma afronta a esses simpáticos mamíferos do gênero Perissodactyla, que saem à noite para pastar e têm três dedos nos pés traseiros. O termo "imbecis" lhes cairia melhor.

Desenvolvimento à brasileira

No blog Na Rede, da jornalista ANA DINIZ

Governo e certa imprensa trombeteiam: o Brasil é a sétima economia do mundo!
Ninguém diz que entre a sétima e a primeira há um enorme abismo: a economia dos Estados Unidos é sete vezes maior que a nossa. E a nossa é menor que a da Índia...

As estatísticas internacionais informam que para cada cem brasileiros há 22 telefones fixos e 123 celulares instalados. O Brasil está em quinto lugar em número de linhas telefônicas, viva, viva!
Hoje meu telefone fixo amanheceu mudo. É a terceira vez em uma semana. Ligo para a Oi. Primeiro uma máquina abusa da minha paciência falando coisas que não quero ouvir. Termina dizendo: “Vou transferir para meus colegas de atendimento”. Ele quase acerta: os colegas humanos são quase robôs. Passo de ciborgue em ciborgue até que alguém testa o telefone. Obviamente a Oi não acredita nos seus clientes: o ciborgue liga para o meu telefone e conclui que ele está mudo. Depois, me dá um prazo de 24 horas que podem ser 48. Da última vez, as 24 viraram 36 e foram necessários seis telefonemas adicionais.
No mesmo relatório que ranqueia o Brasil em quinto lugar, há uma outra informação de que ninguém fala: o Brasil é o penúltimo do ranking em tráfego de voz. O telefone existe, mas a voz não passa por ele.
As operadoras de telefonia brasileira são as recordistas em queixas e reclamações. Nenhuma escapa. Nenhum usuário brasileiro está satisfeito com qualquer uma delas. E paga a tarifa mais cara do mundo.

Uma análise sobre o crescimento industrial brasileiro, feita pelo Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial, ressalta os avanços do setor e, de passagem, menciona o “inexplicável custo da energia elétrica”.
Esse inexplicável custo me fez ir atrás do prejuízo. Descobri que a regulação da ANEEL permite que as empresas distribuidoras lancem na composição da tarifa todas as perdas de energia. Ou seja: eu estou pagando o gato que o vizinho fez.
Mas atrás dos prejuízos causados pelas marés energéticas – na semana passada, três refluxos me deixaram sem energia por mais de dez horas descontínuas – não dá para correr: calor que não deixa dormir e comida estragada na geladeira não são mensuráveis para a companhia distribuidora.

A expectiva da Fundação Getúlio Vargas é de que, neste ano de 2012, haja um computador para cada dois habitantes no Brasil. O uso de computadores vem dobrando a cada três anos, segundo essa instituição, e essa progressão deve ser manter assim.
Há cerca de dois meses comprei um no-breack, necessário por causa dos prejuízos imponderáveis provocados pelas marés energéticas. Não instalei imediatamente. Na verdade, levei quinze dias para substituir o antigo. Na primeira falta de luz ele mostrou que não valia o preço. Aliás, não valia nada, porque não funcionava. Tentei trocar: perdera o prazo. Entreguei para o conserto na garantia. Está lá até hoje. Talvez, mês que vem...

Governo e empresas festejam o bom momento econômico: a produção industrial brasileira cresceu 10,5% de 2009 a 2011.
O armário de cozinha que comprei chegou com um vidro quebrado. A reclamação foi considerada e o reparo foi marcado – para 45 dias depois da solicitação.

O desenvolvimento à brasileira é imediatista: não faz mal não haver estrutura suficiente para aguentar os milhões de linhas telefônicas. O importante é que o dono de um celular em Cabrobró do Judas, que paga antecipadamente seis reais por mês para poder quebrar o seu isolamento, exiba o aparelho. Se ele fala ou não ao celular, isto é de outro departamento, como as empresas gostam de dizer, quando mandam você de seca a meca para livrar-se do importuno.
É, ainda, de certa maneira, cínico: o bens ditos duráveis não duram mais que cinco ou seis anos.
E é ufanista: o gigante tem o peito de aço, mas os pés de barro. Quando ele acordar e tentar se levantar...

terça-feira, 27 de março de 2012

Um olhar pela lente

O Ver-o-Peso - que hoje completa 385 anos traduzindo o pulsar de Belém -, delineado pelos reflexos que flutuam nas águas da Guajará.
A foto é de Lucas Queiroz.

STF deve voltar a julgar Lei de Anistia quinta-feira

No Última Instância

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar nesta quinta-feira (29/3) o julgamento da Lei de Anistia (1979), que foi validada pela Corte em 2010. Está em pauta um recurso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que defende que a tese adotada pelo STF não está de acordo com as regras internacionais às quais o Brasil se submete.
A OAB alega que a edição de uma lei nacional contendo anistia irrestrita para crimes políticos não é possível se os crimes contra a humanidade foram cometidos por autoridades estatais. A OAB também argumenta que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. Sustenta ainda que a Suprema Corte já adotou posicionamentos mais rígidos ao julgar extradiçoes de pessoas ligadas a regimes de exceção.
O julgamento desse recurso estava pautado para a última quinta-feira (22/3), mas a própria OAB pediu que o STF atrasasse a apreciação em uma semana. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que liberou o caso para julgamento assim que um grupo de procuradores do Pará, Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul anunciou que aprofundaria as apurações sobre mortes e sequestros no período da ditadura.
O argumento dos procuradores é o mesmo da OAB: eles acreditam que os crimes de sequestro não ficam prescritos, já que ocorrem de forma continuada, enquanto os corpos não são encontrados.
No dia 13 de março, o grupo entrou com ação na Justiça Federal do Pará contra o major Sebastião Curió para apurar o sequestro de cinco militantes na Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Na mesma semana, o juiz  João Cesar Otoni de Matos negou o pedido, alegando que os procuradores estavam usando a ação para burlar a decisão do STF sobre a Lei de Anistia.
Desde então, as opiniões sobre a retomada da discussão da lei ficaram divididas. Militares, alguns ministros do STF e o próprio chefe do Ministério Público, Roberto Gurgel, não apoiaram a ideia, pois acham que todos os aspectos foram discutidos em 2010. Por outro lado, a ONU (Organização das Nações Unidas) e a própria OAB acham que o Brasil agiu ilegalmente ao validar a norma.
Em entrevista à TV Brasil, o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, disse que a anistia aos torturadores macula a imagem do Brasil na comunidade internacional, uma vez que os responsáveis por crimes de Estado em outros países estão respondendo judicialmente. “Agora, além de vivermos sob um regime democrático, estamos às vésperas da designação, pela presidenta Dilma Roussef, da composição da Comissão da Verdade”, observou Damous.

Charge - Sinfrônio

Charge - Amarildo

Cobrar a falta de cobrança é crime de lesa-mineração?

Por que, quando se discute sobre o direito do Estado do Pará em receber os quinhões que lhe são de direito, os setores reclamados, digamos assim, puxam logo um lencinho e começam a limpar suas lágrimas de desolação, como se estivéssemos advogando o fim, a extinção, o expurgo de quem não paga ao Pará os quinhões que, por lei, deveriam pagar?
Olhem agora este caso, em que se discute sobre a omissão do Estado em cobrar pelo uso da água nas atividades de mineração.
Em comentários - vários aqui mesmo no Espaço Aberto -, em declarações e pronunciamentos institucionais, percebe-se, mal disfarçadamente, aquele discurso do tipo: "Mas por que vocês ainda querem mais de mim, se eu já dou tanto ao Pará, na forma de investimentos, de geração de empregos?"
Céus!
Mas ninguém está pregando o fim das atividades de setor nenhum.
Ninguém está, como diríamos, marcando em cima o setor de mineração apenas porque explora um tipo de atividade que, indiscutivelmente, repercute agressivamente sobre o meio ambiente (e aqui não se discute a eficácia de medidas as mais diversas para amenizar, para neutralizar esses impactos).
Discute-se apenas o direito que o Estado tem de cobrar pela intervenção de uma atividade industrial notoriamente agressiva ao meio ambiente, justamente como forma de compensar os impactos ambientais e, por extensão, sociais daí decorrentes.
Será que os paraenses estão sendo exagerados porque estão fazendo esse tipo de questionamento?
Será que estão exagerando apenas porque cobram a falta de cobrança prevista em lei?
Será um crime de lesa-pátria?
Será um crime de lesa-mineração?

A compensação pelo uso das águas

Por ISMAEL MORAES, advogado e presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA. Artigo e foto pinçados do Blog do Parsifal.

Ao uso dos recursos hídricos (ou das águas, termo quase sentimental) deve corresponder uma compensação financeira ou a participação no resultado, a ser prestada ao Poder Público por quem o utiliza (CF, art. 20, §1º).
A Lei Federal nº 6.839/81 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente) teve, dentre muitas disposições, recepcionado pela Constituição Federal de 1988 o seu art. 4º, inciso VII, que prevê a retribuição por meio de pagamento (em princípio pecuniário) pelo poluidor pagador e pelo usuário pagador.
Em diversas ocasiões no ano passado demonstrei ao vice-governador Helenilson Pontes que o Estado pode ser reparado pelos desajustes sócio-ambientais que a grande quantidade de empreendimentos no setor primário causa. Insisti que podemos utilizar as duas figuras indenizatórias: a do poluidor pagador e a do usuário pagador. Ouvi como resposta que era difícil fazer a cobrança diante do grande esforço necessário para obter dados. Resignação inacreditável diante do aparato tecnológico posto hoje à disposição do Estado. Há mais de 150 anos, Karl Marx afirmou que quando o homem depara um problema é porque já é capaz de resolvê-lo. Se ele visse o estágio da ciência atual teria ainda mais convicção disso, a não ser, é claro, que se mantivesse em resignada submissão às mineradoras.
O caso em questão diz respeito à figura do usuário pagador, que está previsto em disposição expressa de outra lei, mas que virou polêmica porque a Vale et caterva sentem-se donas do Pará e na sua prepotência inadmitem reduzir seus lucros para entregar ao Estado qualquer retribuição pela destruição que suas atividades causem, voluntariedade aliada à genuflexão histórica dos políticos paraenses.
A água possui regime jurídico à parte do sistema aplicado aos demais minerais, cabendo à União a compensação pelo uso dos minérios (art. 20, inciso IX); e, quanto à água, a Constituição reservou também à União o direito de receber pela produção das usinas hidrelétricas ao consignar caber a ela “os potenciais de energia hidráulica” (art. 20, inciso VIII), com isso deixando claro que a titularidade do direito pelos demais recursos hídricos pertence a outra pessoa pública, daí estar excluída deste dispositivo como do posterior inciso IX, salvo quando se tratar de rio do seu domínio absoluto.
O art. 21, inciso XIX da Constituição Federal reservou ao Poder Legislativo da União a competência para instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir os critérios de outorga de seu uso. Regulamentando esse dispositivo, adveio a Lei Federal nº 9.433/97 determinando de forma taxativa que “serão cobrados os usos dos recursos hídricos sujeitos a outorga” (art. 20). Essa disposição da lei federal poderia ter sido regulamentada até por decreto, mas o Estado do Pará levou ainda 4 anos para regulamentar esse comando normativo. Os preceitos constitucionais e legal federativos por meio da Lei Estadual nº 6.831/2001, tornando executável a cobrança pela utilização dos recursos hídricos.
Mas já se vão 11 anos sem que o Estado – por suas autoridades políticas e servidores de carreira - tenha se dignado em compor-se para cobrar o que é de lei, e não existe até hoje uma mínima organização administrativa apurando medição e controle, e as mineradoras usufruem de outorga gratuita que além de ilegal é imoral, face às múltiplas carências das comunidades habitantes dos entornos das bacias hidrográficas.
Mas avancemos e coloquemos pelo menos 2 indagações para se definir a cobrança pelo uso desses recursos: por qual meio cobrar e quanto cobrar?
Em princípio, o Estado pode cobrar pelo uso da água por meio do instituto da compensação financeira, cuja origem está no §1º do artigo 20 da Constituição Federal, que assegura esse direito aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Já o poder de definir o valor a ser cobrado pelo uso da água pode ser elucidado pela análise sistemática dos artigos da Constituição Federal que estabelecem a autonomia das entidades federativas. Em relação aos Estados, ficou assegurada a autonomia e capacidade de auto-organização, de autolegislação, de autogoverno e de auto-administração (arts. 18, 25 a 28).
As capacidades de auto-organização e de autolegislação estão consagradas no caput do artigo 25, segundo o qual “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”.
A capacidade de auto-administração decorre das normas que distribuem as competências entre União, Estados e Municípios, especialmente do artigo 25, §1º, ficando-lhes reservadas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição. Nesse aspecto, vige o princípio de que na partilha federativa das competências aos Estados cabem os poderes remanescentes que sobram da enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22) e dos indicados dos Municípios (art. 30). Igualmente, registre-se que não são só de suas competências as que não lhe sejam vedadas, mas também lhes cabem competências enumeradas em comum com a União e Municípios (art. 23), e as competências concorrentes com a União e o Distrito Federal (art. 24), além das exclusivas previstas no art. 25.
Em relação às competências explicitamente vedadas aos Estados, têm-se as tributárias (arts. 150 e 152), as administrativas (art. 37, XIII, XVI e XVII), e as financeiras (art. 167).
Possuem os Estados competência legislativa financeira exclusiva cabendo-lhes instituir os tributos que lhes foram discriminados (arts. 145 e 155), legislar sobre direito financeiro e estabelecer normas orçamentárias, desde que respeitem as normas gerais expedidas pela União (arts. 24, §§1º a 4º e 146). Estabelece o artigo 24, §1º que nessa matéria há concorrência com a competência da União, sendo que desta para normas gerais (sendo a Lei nº 4.320/64, que trata sobre normas gerais de direito financeiro e a Lei Complementar nº 101/2001, que trata sobre normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal).
Destarte, respeitadas as normas gerais expedidas pela União (Lei nº 4.320/64 e LC nº 101/2001) e observando as vedações financeiras estabelecidas pela Constituição Federal (artigo 167), incumbe aos Estados e Municípios elaborarem suas próprias leis de diretrizes orçamentárias, seus orçamentos anuais e planos plurianuais, realizar despesas e aplicar recursos como melhor lhes parecer, segundo as necessidades de sua administração e população, mediante planos e programas de desenvolvimento econômico e social.
Eis a base constitucional jurídico-política para que os Estados e Municípios possam ser ressarcidos utilizando-se da compensação financeira para custear estudos, projetos e a própria operacionalização de políticas públicas relacionadas com as áreas de meio ambiente e de recursos hídricos, com base nos princípios legais do poluidor e do usuário pagadores, possuindo aquelas autonomias políticas (auto-governo, autolegislação e auto-administração) e capacidade plena dentro pacto federativo.
Neste passo, devo registrar minha discordância do respeitável e culto deputado Parsifal Pontes, pois não se trata de figura tributária a compensação financeira. A sua natureza jurídica já foi delineada pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão proferido ao ser julgado o Recurso Extraordinário nº 228.800-5/DF, em novembro de 2001, onde a Suprema Corte conclui que a compensação financeira tem natureza de receita auferida mediante a utilização de bens públicos, portanto, em nada se assemelhando às receitas de ordem tributária, mas sim sendo de absoluta ordem patrimonial. Portanto, o pagamento pelo uso da água não se fará por meio de qualquer tributo (seja taxa, imposto ou contribuição), não se submetendo, assim, o Estado aos limites constitucionais ao poder de tributar imposto pela Constituição e pela ordem jurídica. Ao contrário, sendo alienação de direito sobre o patrimônio, a obrigação de cobrar pelo uso é indeclinável e, como se viu, disposição legal cogente; mas inexiste submissão aos rigores próprios à tributação.
Sendo a compensação financeira uma contraprestação pela utilização de bem público, com fundamento na recomposição obrigatória de patrimônio estadual agredido pela atividade econômica desenvolvida no âmbito de seu território, e não recursos advindos da atividade tributária ou de transferências voluntárias da União, o Estado utilizar-se-á de sua franca autonomia política para definir o quantum razoável à recomposição espacial e social, podendo modular não só o valor como o gerenciamento de sua aplicação, como entender, nas políticas públicas mais prementes que a Administração assim definir.
Informa o deputado Parsifal Pontes em seu blog que o governador afirmara possuir informações de que a arrecadação oriunda da cobrança pelo uso das águas seria ínfima. Por certo que 400 milhões é ínfimo diante dos 5 bilhões noticiados pelos jornais “Diário do Pará” e “Estado de São Paulo”, correspondendo a 8% daquele valor. Lembra, Dr. Jatene, tudo o que os governos tucanos anunciaram com os 400 milhões obtidos com a venda da Celpa? Para a penúria em que estão as contas do Estado, podemos abrir mão de 400 milhões garantidos por toda a teia da ordem jurídica acima descrita?
As águas dos rios, as gotas finas ou as bátegas das chuvas e o orvalho encharcante da manhã marcaram minha infância e sempre fizeram parte da minha vida, como menino nascido às margens do rio Pará, o grande rio baía, quase-mar.
Poucas pessoas que leram “Cem Anos de Solidão”, do Gabo, entenderam tanto quanto apenas alguns amazônidas que, como ele, viveram o curso onipresente das águas, a passagem quando fala das chuvas e das enchentes em Macondo: “a atmosfera estava tão úmida que os peixes poderiam entrar pelas portas e sair pelas janelas, navegando no ar dos aposentos”. Já adulto, lembro dos tempos das águas grandes como um passado épico agora rasgado pelas obras que desfiguram os espaços das crenças, impedem as referências mitológicas e contrastam com os desvalidos que ficam às suas margens.
Nenhum dinheiro reparará as consequências pelo uso das águas pela indústria mineral; no máximo, minimizará algumas mazelas em favor de futuras gerações. As mineradoras devem compensar pelo uso das águas, menos como reparação de todo o mal social e ambiental que isso causa, e mais como reprimenda pecuniária, única forma de causar-lhes moderação nos abusos que cometem.

Liminar proíbe repasse de verbas para obras do BRT

A Justiça Federal proibiu que o Ministério das Cidades transfira verbas para a Prefeitura de Belém executar as obras de implantação do BRT (Bus Rapid Transit), um sistema de transporte projetado para melhorar o fluxo de veículos em algumas dos principais corredores de trânsito de Belém. Da decisão, assinada na última sexta-feira, mas divulgada somente nesta segunda-feira (26), ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Na liminar (veja a íntegra), concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Ana Carolina Campos Aguiar determina que o repasse das verbas ficará suspenso até o julgamento do mérito da ação ou se a Prefeitura de Belém anular, pela ocorrência constatada de vícios, o processo licitatório que escolheu a empresa responsável pela execução das obras.
Na mesma decisão, exposta em 17 laudas, a magistrada condiciona a liberação de quaisquer recursos para a execução das obras de implantação do sistema de transporte BRT no município à análise, pelo Ministério das Cidades, da compatibilidade técnica entre o projeto apresentado pela Prefeitura de Belém e aquele elaborado pelo governo do Estado.
A Prefeitura de Belém chegou a informar à Justiça Federal que não utilizaria recursos federais, mas o Ministério das Cidades informou que, ao contrário, o município de fato pediu dinheiro da União para a execução das obras. “A documentação entregue pelo município não pode ser considerada um projeto básico completo”, disse o ministério ao juízo. As informações também acrescentam que “as propostas do governo e da prefeitura concorrem entre si nos trechos referentes às avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro”.
Ao conceder a liminar, a juíza federal da 5ª Vara considera que há risco de prejuízos ao interesse público, diante da “iminência de análise do pedido do município de Belém, pelo Ministério das Cidades, para fornecimento de verbas oriundas do Programa Mobilidade Grandes Cidades (PAC 2), a serem destinadas ao pagamento das obras”.

Irregularidades
Na ação proposta, o Ministério Público Federal apontou diversas irregularidades, como a modificação do edital sem estabelecimento de novo prazo, como manda a lei; a não apresentação, pela prefeitura, dos recursos orçamentários para pagar as contrapartidas exigidas; e a inclusão de cláusulas restritivas, limitando a competitividade como a proibição de formação de consórcios e exigências excessivas.
“A afirmação do município de Belém de que a obra haverá de ser incluída no Plano Plurianual através da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 somente esclarece o fato de que foi licitada, contratada e iniciada obra de montante vultuoso e com duração superior a um ano, sem que ela estivesse prevista, anteriormente, no Plano”, diz Ana Carolina Aguiar.
Ela ressalta ainda que a falta de previsão orçamentária afronta a lei 8666/93 (das licitações), que “determinada claramente que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro”.
A magistrada diz ainda que o município de Belém não provou, nos autos, que a verba já estivesse prevista para o ano de 2012, especificamente para a realização da licitação e contratação do sistema BRT. Também não provou, no entender da juíza, que as obras e sua verba específica estivessem previamente previstas no Plano Plurianual, o que afronta dispositivo da Lei Complementar nº 101/2000.
A lei exige claramente, argumenta a decisão, “que as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, e o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual”.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

Cheia em Santarém pode ser uma das maiores

Tapajós e Amazonas, em frente a Santarém: a enchente promete.
A enchente na região oeste do Pará, podem apostar, promete.
E promete muito.
Muitíssimo.
O correspondente do Espaço Aberto para assuntos, digamos assim, de meteorologia, previsão do tempo e tábuas pluviométicas/fluviais em Santarém se diz particularmente assustado com o nível das águas.
Até agora, segundo medições da própria Capitania dos Portos em Santarém, os rios Tapajós/Amazonas em frente à cidade já estão de 15 a 20 centímetros acima do nível observado no mês de março de 2009, quando houve grande cheia na região.
Mas isso é o de menos.
O de mais, alerta o correspondente especial do blog, é que os meses em que o período em que as águas sobem mais são os meses de abril e maio, quando a cheia normalmente atinge o pico.
"E tanto é existe aquele ditado: abril, águas mil'", lembra o correspondente.
Tomara que tanto o Estado como o município estejam atentos a essa possibilidade iminente de que o Tapajós e o Amazonas subam além do que suas últimas médias históricas.

Um assalto na praça. Com revólver e tudo.

Olhem só.
A violência amedronta.
Humilha.
Desagrega.
Degrada.
A violência - tanto já se disse isso aqui mesmo no Espaço Aberto - dá-nos a sensação de que estamos abandonados.
Sós.
Desprezados.
Desprotegidos.
A violência nos relega à horrível sensação de que só nos resta fugir.
Mas fugir pra onde?
No último sábado, o repórter aqui passou por essas sensações todinhas.
No lapso de não mais que dez segundos, sentiu que sua vida estava por um fio.
Sentiu-se - e ainda se sente - amedrontado.
Humilhado.
Desprezado.
Desprotegido.
Presa da sensação de que só lhe resta fugir.
Mas pra onde?
No último sábado de manhã, por volta das 11h - às 10h50, para ser bem preciso -, o poster fazia a caminhada habitual na Praça Batista Campos.
Ao chegar, pela calçada, à esquina da Mundurucus com a Serzedelo, viu um revólver à sua frente.
Um revólver, sem tirar nem pôr.
Um bandido manuseava a arma, quase a encostá-la no peito do repórter.
"Fica quieto, fica quieto. E passa o cordão", disse o criminoso, enquanto arrancava o cordão do pescoço do poster.
A medalhinha do cordão caiu no chão.
O bandido começou a procurá-la.
Enquanto a procurava, o pavor tomou conta aqui do repórter, diante da possibilidade de que o bandido, aborrecido por não encontrar a medalhinha, disparasse um tiro, só de vingança por não tê-la encontrado.
Graças a Deus e a Nossa Senhora de Nazaré, tal não ocorreu.
"Bora, cara..., bora, cara...", dizia outro bandido, que estava numa moto, bem na esquina da Mundurus com a Serzedelo, aguardando o desfecho do assalto e agoniado porque o outro ainda se punha à procura da medalhinha que caíra na calçada.
Ao ouvir as intimações do comparsa, o assaltante desistiu da procura e ambos foram embora, levando cordão.
Esse relato está sendo feito aqui porque interessa, talvez, a centenas de leitores do blog que caminham ou frequentam habitualmente a Praça Batista Campos, muitos até mesmo acompanhados de filhos menores de idade.
Os que costumam caminhar pelo lado de fora da praça talvez devam rever suas preferências.
Os que fazem isso, como o poster sempre fez, expõem-se mais facilmente a ataques de bandidos.
Melhor, ou menos pior, é fazer o circuito que fica no interior da praça.
Perguntarão vocês: e onde estava a Guarda Municipal, na hora do assalto?
Sabe-se lá.
Quem sabe, naquela hora, a Guarda também não estaria sendo assaltada?
Ninguém está seguro em lugar nenhum de Belém.
Nem a polícia.
Nem a Guarda Municipal que, dizque, faz a guarda da Praça Batista Campos.
Isso é fato.
Mas às vezes pensamos que alguns locais são menos inseguros que outros.
O poster jamais imaginou que seria assaltado, com arma e tudo, durante uma caminhada na praça.
Mas foi assaltado.
Fica a lição.
E fica, infelizmente, a sensação de que a violência humilha.
Desagrega.
Degrada.
A violência dá-nos a sensação de que estamos abandonados.
Sós.
Só nos resta fugir pra Pasárgada.
Só nos resta ir embora pra Pasárgada.
E se lá estiver pior que aqui?

O que ele disse

"A situação tem se agravado fortemente. É lamentável, porque o senador Demóstenes é uma pessoa que conquistou o respeito de uma parcela muito grande do nosso país, por sua atuação parlamentar, pela maneira contundente como se posiciona nesta Casa e na sua vida pública. Mas agora ele está sendo questionado."
Jorge Viana, senador (PT-AC) - na foto -, pediram esclarecimentos do colega Demóstenes Torres (DEM-GO) sobre novas denúncias publicadas apontando o envolvimento dele com o bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Um olhar pela lente

Um pôr do sol em Alter-do-Chão, Santarém, oeste do Pará.
A foto é Patrick Carvalho.

Imprensa deixa de lado a razão ao falar de pagamentos

Por VLADIMIR PASSOS DE FREITAS, desembargador federal aposentado, no Consultor Jurídico

A discussão sobre os pagamentos feitos pelos Tribunais aos magistrados não termina. A cada dia, a mídia traz uma notícia, uma foto, uma entrevista. Às vezes requentada, repetindo o já informado com outras palavras. Os leitores têm aumentada a convicção de que em tudo há desonestidade, corrupção.  E, como no ato de contrição, replicam a informação “por pensamentos e palavras, atos e omissões”.
É preciso, porém, deixar a situação mais clara e transparente. Separar o joio do trigo. Apontar com mais razão e menos emoção o que se fez e o que pode e deve ser feito. As acusações generalizadas não levam a nenhuma conclusão, exceto à equivocada idéia de que tudo está perdido.
A primeira observação que se faz é a de que esses pagamentos começaram nos anos 1990. Regra geral, são direitos reconhecidos por lei ou jurisprudência pacífica. A diferença é que, feitos administrativamente, dispensam ação judicial.
Todos os magistrados (exceto os que tomaram posse após o reconhecimento de cada direito) receberam atrasados. Inclusive nos Tribunais Superiores, em Brasília. Só conheço um que recusou: ministro Milton Luiz Pereira, do Superior Tribunal de Justiça, um santo em vida. Nunca recebeu um centavo a tal título. Discretamente, oficiava recusando e ordenava aos servidores que não divulgassem sua atitude, para não melindrar os que recebiam.  Agradecerei se me indicarem outro que tenha recusado.
No entanto, a forma como foram feitos esses pagamentos nem sempre foi igual. Nos Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho foi mais uniforme, porque são controlados por órgãos de cúpula no STJ e Tribunal Superior do Trabalho. Mas, nos Tribunais de Justiça, ninguém sabia nem sabe até agora como foram realizados. Pelo simples fato de que as concessões e os cálculos são feitos isoladamente por cada um dos 26 TJs.  A partir daí podem surgir divergências que devem ser analisadas pelas equipes técnicas da Corregedoria Nacional de Justiça.
O poder da Corregedoria Nacional não é apenas disciplinar, mas também financeiro. Nessa função ela pode verificar como foram pagos atrasados a título de auxílio-moradia, auxílio-alimentação, férias não gozadas e outros semelhantes. E não só isso. Pode também estudar a evolução patrimonial, através da cópia da declaração de rendimentos que cada magistrado, de qualquer instância, manda ao presidente de seu tribunal, por força do artigo 13, § 2º da Lei 8.429/92.
Pois bem, na auditoria sobre os pagamentos dos atrasados, que pode e deve ser realizada em todos os tribunais, e que ora é feita no TJ-SP e, na próxima semana, no TJ-RJ, o assunto assumiu enormes proporções. Vejamos.

Leia mais aqui.

Charge - Pelicano

Pará e Vale em guerra

Na coluna Radar, em "Veja" que está nas bancas, as três notas abaixo:

A guerra da Vale 1
A Vale e o Pará estão em guerra. O motivo é uma recém-instituída lei estadual para taxar a mineração (até há pouco, havia tributo apenas da União). Com alíquotas agressivas, o Pará deve arrecadar quase 1 bilhão de reais ao ano - 85% disso sairá dos cofres da Vale.

A guerra da Vale 2
A Vale resolveu contra-atacar. Decidiu contestar judicialmente a taxa. O Pará, no entanto, mandou um recado: se a Vale entrar com a ação, revogará todos os regimes especiais de ICMS que a empresa tem no Estado.

A guerra da Vale 3
Minas Gerais instituiu uma lei semelhante à do Pará. E ameaça a Vale com dificuldades no licenciamento ambiental no Estado daqui para a frente, se a mineradora apelar à Justiça.

Charge - Humberto

E então, as mineradoras pagam ou não pagam?

Olhem só.
Leitores perguntaram ao Espaço Aberto, no último final de semana, qual a legislação que permite ao Estado do Pará gerenciar seus recursos hídricos, inclusive exercendo seu direito de cobrar, das mineradoras, pelo uso da água em suas atividades extrativas.
Leis não faltam.
Primeiro, a Lei Estadual nº 6.381, de 25 de julho de 2001, que dispõe sobre a política estadual de recursos hídricos e institui o sistema de gerenciamento de recursos hídricos.
Segundo, a Resolução nº 003, de 3 de setembro de 2008, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos.
E por último, mas não menos importante, a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação.
Pois é justamente aqui, nessa lei federal, que todos precisam atentar para a parte que trata "Dos Objetivos da Polícia Nacional do Meio Ambiente".
Vejam lá o artigo 4º.
Diz o seguinte: A Política Nacional do Meio Ambiente visará.
Esse dispositivo tem sete incisos.
O inciso VII prevê:

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

Viram?
Ressalte-se um trecho do inciso: o usuário deve "contribuir" por utilizar os recursos ambientais com fins econômicos.
Mais claro, impossível.
O que não está bem clara é a matéria institucional do Sindicato das Indústrias Minerais do Estado do Pará (Simineral), publicada em jornais neste final de semana.
Há uma parte interessante.
Vejam.
"É importante destacar que a indústria de mineração atua em plena conformidade com a legislação estadual, que institui a outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor. Cabe também destacar que a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório. Os objetivos da cobrança são reconhecer a água como bem econômico e incentivar o seu uso racional. E mais, os recursos obtidos têm objetivos específicos que se constituem na recuperação, manejo, uso sustentável da água, financiamento de projetos, estudos, programas e obras que estejam na Política de Recursos Hídricos, sendo fixados a partir de um pacto entre usuários e comitês de bacia, sob prévia regulamentação do Poder Público", diz José Fernando Gomes Júnior, presidente do Simineral.
Duas coisas.
Primeiro: "É importante destacar que a indústria de mineração atua em plena conformidade com a legislação estadual, que institui a outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor." Como assim? A outorga pelo uso da água, que é paga por todo o setor? Mas o setor de mineração paga pelo uso da água? Quanto paga? Ninguém sabe disso até agora.
Segundo: "Cabe também destacar que a cobrança pelo uso de recursos hídricos não deve ter natureza tributária e viés arrecadatório. Os objetivos da cobrança são reconhecer a água como bem econômico e incentivar o seu uso racional." Tudo muito bem, tudo muito bom. A cobrança não deve se cingir à gula arrecadatória, ao furor arrecadatório, não deve ter o sentido de apenas arrecadas. Perfeito. Mas, afinal de contas, quanto é que as mineradoras, independentemente ou não do tal viés arrecadatório da cobrança, pagam pelo uso dos recursos hídricos?
Pagam R$ 0,001? Pagam R$ 1,00. Pagam R$ 1.000,00. Pagam R$ 1 milhão?
Quanto pagam, afinal?
Afinal, quanto deixam de pagar?
Ou o pagamento se restringe às mineradoras reconhecerem a água como bem econômico e usá-la racionalmente?
É isso?

"De heróis da Pátria a bandidos da Pátria"



A aprovação desse Código Florestal vai ser, apostem, um parto.
Um parto a fórceps.
O deputado federal Lira Maia (DEM-PA) alerta que, se o projeto não for aprovado com modificações, o Legislativo vai provocar a "agonia" dos produtores rurais, que passarão, segundo o parlamentar, "da condição de heróis de Pátria, porque são heróis, contra tudo e contra todos, porque estão produzindo alimentos, para [a condição] de bandidos da Pátria".
Confiram o vídeo.

Os brutos também mamam?



Por PAULO SILBER, jornalista

Alguma coisa acontece no meu coração. É quase ódio, como diria o Paulo Bemerguy, meu Mano. O “quase”, aqui, é a gaveta do arrependimento diante do pecado. Como o Mano, eu sou cristão. O “ódio” é apenas uma permissão ao exagero, meu tempero. De qualquer forma, eu tô falando do que incomoda, e não só a mim. Do irritante trânsito em Belém. Dos intransigentes motoristas. Dos tresloucados recalcitrantes. Dos recalcados trafegantes. De alguns patetas em forma de gente.
É fértil o terreno do estresse no asfalto. Daria tábuas e tábuas de dez xingamentos. Mas quero apenas tratar de um personagem, uma só erva daninha. Meu calo. Eu vou chamá-lo assim: “O Abestado do Pisca-Alerta”.
Antes, um flashback.
Em 1993, Joel Schumacher, um diretor de cinema norte-americano que tem a cara do Gabeira misturada com a do Itamar Franco, com um olhar de Zilka Salaberry, fez uma obra-prima: Um Dia de Fúria. Eu já gostava dele, por causa de Os Garotos Perdidos. Jim Morrison emoldurado na caverna dos vampiros! Soooooh... O meu amigo J.Bosco ainda tem orgasmos quando revê a cena - escondido de Dona Vânia, é claro.
Mas não percamos o foco. Um Dia de Fúria revela o drama de um cidadão à beira de um ataque de nervos. O momento da explosão. A bomba-agá da intolerância no paradoxo deste mundo repleto de soluções com mania de problema. Schumacher cutuca as feridas da sociedade fast-foda-se. É um filme violento. Sem adornos, embora tolinho no final.
Anos depois, estudei o roteiro e, aí sim, o encantamento do princípio se rendeu à percepção. Tudo no filme, a trilha, os enquadramentos, a fotografia, o tríplice conflito, a opção pelo travelling, a escolha de Robert Duvall (a quem admiro) em contraponto ao Michael Douglas (de quem nem gosto), a opção por Los Angeles, a caricatura da leseira americana, tudo foi desenhado como uma espiral concêntrica, que conduzisse a trama ao suicídio. O drama do avesso. A realidade na veia aberta da ficção. O ralo.
Que me perdoe a Dedé Mesquita e me corrija mestra Luzia Álvares, porque não tenho o costume de escrever sobre filmes. Mas gosto muito desse. E lembro dele todo santo dia, ao levar a Camila Alves, minha filhota, e depois buscá-la na Faculdade. Sinto na pele, às 18h e por volta das 22h30, o encosto do William Foster, o cara vivido por Douglas, aquele que chuta o balde, enforca o pau da barraca e espanca a gota dágua ao se aborrecer nos percalços do trânsito de uma cidade civilizada, virando lobo, fera e monstro.
Não vou virar cavalo do cão. Mas não sou imune à vontade. Quem nunca desejou matar, estrangular, esquartejar, bicudar um motorista barbeiro ou boçal? Pensar não machuca.
Nesses horários de pico, em frente ao Cesupa da Alcindo Cacela, formam-se filas triplas. A Camila percebe minha irritação e recita o mantra: “Paaaaai! Calma, paaaaaai!” Graças a Deus, eu sou obediente à filha. Mas a vontade, a vontade mesmo, e aqui eu abro meu coração vulnerável ao ódio, a vontade é virar Michael Douglas em Dia de Fúria. Em slow-motion, para ser cruel, despedaçando otários, dilacerando playboys, triturando energúmenos, fatiando filhinhos de papai e papaizinhos amamãezados, os seres que compõem um autêntico Abestado do Pisca-Alerta.
Que murmurem! Não importa que murmurem que sou ranzinza ou implicante. Mas veja: o Abestado do Pisca-Alerta é a sílaba tônica da palermice, a flexão da rudeza, a boçalidade conjugada – o idiota em gênero, número e grau.
O que me assusta é que ele se reproduz com a volúpia dos insetos. Deixou de habitar apenas as portas de colégios e faculdades. Está em todo o canto, a praga, presença nojenta na rotina das cidades. É soberano, em Belém. E nos obriga à condição de súditos. Onde está Michael Douglas que não vê uma coisa dessas?
O pisca-alerta só deve ser utilizado em situações de emergência. Não estou inventando: está no Código de Trânsito, artigo 251, parágrafo 1º. É lei, que se permite até exceções – não abusos. A exceção (o pisca-alerta com veículos em movimento, por exemplo) não foi feita para humilhar a regra.
Mas tem uma moçada – os Abestados do Pisca-Alerta – cujo cérebro está no dedão do pé e a unha encravada na cabeça. Esses caras param no meio da rua, para jogar conversa fora, bocejar, comprar menta, mascar chiclete, fazer agá, seja na pacata Triunvirato ou na nervosa Conselheiro. Como se a rua fosse o quintal da casa deles, a garagem do raio que os parta, o esfíncter da mãe!
(Paaaaaai...)
É impressionante. O pisca-alerta, para os abestados, é o salvo-conduto da burrice, o passaporte da mediocridade, o carimbo da cretinice passada no cartório da insensatez. Pessoas nefastas. Por que não viram tábuas no mar?
Estacionar em fila dupla é uma grave infração de trânsito, com multa de 127 reais e perda de cinco pontos na carteira. Com pisca-alerta ligado, é infração ao quadrado. Meu Deus! Onde está Michael Douglas?! Schwarzzenegger! Idi Amim Dadá! Incrível Hulk! Saroquinha!
O Abestado do Pisca-Alerta, pretenso dono das ruas, estaciona onde quer, atrapalha quem bem entende, é um revival do antropocêntrico. A empingem do trânsito, roendo a paciência alheia. Não tem noção de cidadania. É estúpido, grosseiro, intransigente, leso, trouxa, canalha, babaca, pilantra, pacóvio, covarde, parvo, imbecil, pamonha. Filho da p...!
(Paaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaai!) 
Eu me pergunto qual é o problema desses brutos. Não foram amamentados? Roeram caroço de pupunha?
Devia haver, no bafômetro, um indicador do consumo de leite materno na infância. E seria proibida a carteira a quem não tenha mamado.
A Lei do Peito Livre!
Ou então, meus amigos, é melhor que se rasguem os códigos, não só o de trânsito. Imponha-se a barbárie. Elejamos Charles Bronson.
Ou Duciomar, tanto faz...

E o Demóstenes? Precisa contar outra.

Mas que coisa!
É quase inacreditável que o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) esteja atolado, até o último fio da careca, em envolvimento com este, como dizem, empresário da contravenção chamado Carlinhos Cachoeira.
É inacreditável porque Demóstenes, até agora, era tido como uma das poucas, como diziam, resservas morais do Congresso.
Mas o pior não é isso.
Vá lá que o senador seja amigo do cara.
Nada demais.
Horroroso mesmo é o senador tentar enfiar goela abaixo do distinto público que não sabia das atividades ilegais de Cachoeira.
Céus!
Demóstenes Torres pretende fazer de cada um de nós um monumento de imbecilidade, um monumento de inocência.
Demóstenes sempre teve em Cachoeira não um amigo qualquer.
O senador pediu até dinheiro (R$ 3 mil) do contraventor.
Ambos tratavam, vejam só, até sobre crises conjugais.
O parlamentar, acreditem, recebeu de presente do amigo contraventor até uma geladeira e um fogão importados.
E Demóstenes Torres diz que não sabia das atividades ilegais do amigo contraventor?
Conte outra, senador!

Projeto restringe publicidade de bebidas álcoólicas

O deputado federal Arnaldo Jordy (PPS/PA) protocolou um projeto de lei (PL 3434/12) que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas e amplia a lista de bebidas que não podem veicular comerciais em redes de rádio e televisão no país. Segundo Jordy, a proposta é necessária já que a legislação atual é permissiva e não atinge o seu real objetivo. O parlamentar ressaltou que, pelas regras atuais, produtos como cervejas, licores e vinhos não são considerados alcoólicos.
O PL altera a Lei n° 9.294 que regulamenta as restrições ao uso e à propaganda de produtos como cigarros e bebidas. Pela proposta, qualquer bebida com teor de álcool acima de 0.5° grau deverá ser considera alcoólica. Além disso, o projeto altera o horário de veiculação de propagandas de bebidas, que hoje é de 21h até as 06h, para meia-noite às seis horas.
Arnaldo Jordy afirmou que a matéria corrigirá uma lacuna presente na legislação. De acordo com o deputado, a Lei em vigor é confusa ao caracterizar aquilo que é considerado bebidas alcoólicas e ao estipular os horários de veiculação de publicidade em emissoras de rádio e TV. “A Lei nº 9.294/96 entende que bebidas alcoólicas são apenas aquelas com teor superior a 13 graus. Isso implica na ausência de restrição para propagandas de diversas bebidas como a cerveja. Devemos entender que a cerveja não é alcoólica ? Significa dizer que esse tipo de beb7ida pode ser consumido por crianças e adolescentes ?”, questionou.
Jordy criticou também o horário permitido para propagandas de bebidas alcoólicas abaixo dos 13 graus. O parlamentar afirmou que a faixa horária, de 21h e 06h, não atinge o objetivo de impedir a exposição de crianças e adolescentes às peças publicitárias e sugere a ampliação do horário de restrição. Caso aprovada pelo Congresso, as empresa terão 90 dias para readequarem as suas grades de programação.
Álcool pelo mundo
Segundo dados de 2004 da Organização Mundial de Saúde (OMS), aproximadamente 2 bilhões de pessoas consomem bebidas alcoólicas. Seu uso indevido é um dos principais fatores que contribui para a diminuição da saúde mundial, sendo responsável por 3,2% de todas as mortes e por 4% de todos os anos perdidos de vida útil. O alto índice de consumo do álcool, causa anualmente cerca de 1,8 milhão de mortes no mundo.
O II Levantamento Domiciliar sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, promovido pela Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), em 2005, aponta que 12,3% das pessoas, com idades entre 12 e 65 anos, são portadores de alcoolismo e, cerca de 75% já beberam alguma vez na vida. Os dados também indicam o consumo de álcool em faixas etárias cada vez mais precoces e sugerem a necessidade de revisão das medidas de controle, prevenção e tratamento.
São de extrema relevância, também, dados do Ministério da Saúde apontando que no Brasil, triênio 1995-97, o alcoolismo ocupava o quarto lugar no grupo das doenças incapacitantes. Em 1996, a cirrose hepática de etiologia alcoólica foi a sétima maior causa de óbito na população acima de 15 anos. Os gastos públicos do Sistema Único de Saúde - SUS, com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas (CAPSad), atingiram, entre 2002 e junho de 2006, a cifra de R$ 36.887.442,95. Além disso, outros R$ 4.317.251,59 foram gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no mesmo período.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Herdeiros da casa-grande


Como sempre, em política, velhas rivalidades emergiam com força vulcânica, sinalizando uma conjuntura altamente inflamável. Luís Carlos Prestes, aliado de Getúlio Vargas em 1945, mesmo depois de passar uma década nas masmorras do Estado Novo, se voltava novamente contra o presidente em seu segundo mandato. Jornais que apoiavam o governo gritavam manchetes: “O ilegal partido comunista alia-se aos oposicionistas”. O ponto comum às duas correntes, os comunistas e antigetulistas (personificados pela União Democrática Nacional - UDN), eram os ataques ao governo Vargas, desta vez eleito democraticamente, visando enfraquecê-lo politicamente.
Em medicina, a morte humana é constatável por diagnóstico técnico. A morte política, no entanto, é impossível de ser diagnosticada. O deputado ACM Neto, por exemplo, falhou num veredicto desses. Após a derrota de José Serra, em 2010, não se sabe se por informações sopradas por alguma ialorixá baiana, ele afirmou que Aécio Neves passaria a ser então, “o grande líder da oposição”.
Certo é que o ex-governador paulista, dado por muitos como um morto político, reencarnou e se apresentou, com força e vivacidade, como candidato postulante à prefeitura de São Paulo. A bem da verdade Serra animou um cenário político, de certa forma, jururu. Observem três momentos que não são infundados e nem fantasiosos.
 Aécio em Brasília... A opção de Serra pela disputa da prefeitura de São Paulo deixa o caminho livre para Aécio. Ele tem pela frente, no entanto, três obstáculos cruciais para a corrida presidencial em 2014. O primeiro, e o mais difícil, será enfrentar Dilma se ela mantiver a popularidade. Isso criará dificuldades para Aécio atrair aliados da base do governo. Só a erosão da economia favorecerá o candidato da oposição.
Em Minas... O segundo obstáculo é a base mineira de Aécio, o segundo maior colégio eleitoral do País. Antônio Anastasia, atual governador feito por ele, está impedido de disputar a reeleição e Aécio não tem um nome forte e terá de construir às pressas uma alternativa, e todos percebem, até agora invisível a olho nu.
E em São Paulo... Serra, se ganhar a eleição para a prefeitura paulistana, seria o terceiro obstáculo no maior colégio eleitoral, com 23% do total de eleitores do País. Vencedor, Serra afastaria o PSD de Kassab de qualquer aliança com Aécio e, por outro lado, inibiria as ações do governador Geraldo Alckmin na disputa pela reeleição. Lembrete: JK quase perdeu a eleição, em 1955, pela pífia votação que obteve em São Paulo.
A candidatura de Serra à prefeitura de São Paulo, além de dar continuidade ao projeto pessoal dele, tem um forte viés anti-Aécio. Há boatos de que Serra, se eleito, deixará o PSDB. Em 2010, na casa do empresário Alexandre Accioly, em Ipanema, no Rio, Aécio falou o mesmo. Deixaria o PSDB, caso Serra ganhasse a eleição. O ninho tucano ficou pequeno demais para os dois.
É com mão de ferro que ele puxa mais uma vez para si a candidatura e deixa as novas lideranças a ver navios. Serra acaba de anunciar que seu sonho de Presidência da República está adormecido até 2016. Ou seja, se for prefeito, cumprirá seu mandato por completo. Hum! FHC achava o sonho aposentado de vez, mas o homem resiste, mudou de ideia. Veremos o que veremos. Resta a evidência: o PSDB assumiu o papel outrora arcado pela UDN velha de guerra e Serra representa à perfeição os herdeiros da casa-grande. Politicamente, o Brasil é um gigante lento.

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SERGIO BARRA é médico e professor
sergiobarra9@gmail.com

O que ele disse

“A tudo suporto porque nada fiz para envergonhar meu partido, o Senado, Goiás e o Brasil. Essa é a verdade que, ao final, prevalecerá.”
Demóstenes Torres, senador (DEM-GO), negando denúncias de que mantém negócios com o empresário do ramo de jogos Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.