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quarta-feira, 23 de maio de 2018

Todos têm direito ao mínimo existencial

STAEL SENA LIMA

"O que estou tentando defender é procurar pela liberdade das pessoas em atingir objetivos."
Amartya Sem, Prêmio Nobel de Economia 

O brasileiro precisa ser e se sentir respeitado pelos governos em geral. A Constituição de 1988 completará 30 anos de vigência neste ano de eleições gerais e continua sendo a única e fundamental garantia de existência sustentável e civilizada. Sem ela, só restará a barbárie para as gerações presentes e futuras.
Os direitos fundamentais retratados de modo exemplificativo na Constituição de 1988 são justificados pelo desiderato de promover a inclusão de todos como instrumento de justiciabilidade, segurança, paz e governabilidade, buscando converter permanentemente a igualdade formal nela expressa em igualdade de fato.
Por conseguinte, o chamado mínimo existencial abrange a finalidade de assegurar condições básicas a cada cidadão para viabilizar o pleno desenvolvimento em harmonia com o bem-estar de todos. Isso, claro, pressupõe o avanço e a eficácia das políticas legislativas, sociais e econômicas que traduzam de fato igualdade de oportunidades e promovam o máximo de inclusão. Por essa razão, ao lado de outras, a Constituição considera vitais os seguintes direitos, a serem prestados pela Administração Pública: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.
Há várias razões para justificar tudo isso. Uma delas é que todos colaboram para a existência dos recursos públicos a serem administrados pelo Estado para promover o bem de todos. Relacionado a essa finalidade, em julho do ano passado, o IBGE demonstrou que a população brasileira chegou a 207 milhões de habitantes.
Bem, talvez alguém discorde total ou parcialmente, mas empresário não paga imposto, recolhe-o. Quem paga? Todos, todas as pessoas, que na qualidade de simples consumidores adquirem um produto ou um serviço, no qual está encaixado o valor do imposto a ser recolhido. Em outras palavras, todos somos os contribuintes de fato da receita que engorda os cofres da Administração Pública.
Somos consumidores 365 dias por ano.
Em países em que se leva a sério a indissociabilidade entre os direitos fundamentais com o mínimo existencial, os índices de violência e pessoas encarceradas são menores e os de satisfação com os governos são maiores. No Brasil, a reserva do possível refere-se predominantemente aos limites dos recursos disponíveis pela Administração Pública para a realização dos direitos fundamentais.
Por conseguinte, a indissociabilidade entre o mínimo vital e a reserva do possível  apresenta-se como imprescindível para a realização do Estado Democrático de Direito e o respeito aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana.
Ufa, talvez os leitores concordem agora que a insegurança que se intensificou na atualidade em diferentes e intrínsecas dimensões do quotidiano descenda de iniciativas governamentais que têm promovido o distanciamento e o agravamento entre a isonomia formal e a igualdade existencial, evidenciada por retrocessos de direitos. Por isso, a reflexão sobre a relação entre o mínimo existencial e a reserva do possível para a realização dos direitos fundamentais torne-se urgente.
Não há dúvida de que o Brasil ainda tem tudo para ser um lugar bom para todos, mas para isso o povo brasileiro precisa reagir e lutar contra política governamental atual de retrocessos de direitos. Já chega!

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STAEL SENA LIMA é pós-graduado em Direito (UFPA)

terça-feira, 1 de novembro de 2016

Quanto melhor para o povo, melhor para a estabilidade


STAEL SENA

"A Constituição ainda vale."
Lenio  Luiz Streck

Gostaria de acreditar de olhos vendados na afirmação conforme a qual quanto melhor para o povo, melhor para a estabilidade política, social, econômica e jurídica. Pois quando olho para a nossa Constituição de 5 de outubro de 1988, completou 28 anos de vigência neste ano do golpe (2016), nutro dúvidas sobre a eficácia dela sobre a conduta dos poderes públicos, supostamente  independentes e harmônicos, para cumprir e fazer cumprir a obrigação suprema de garantir a realização do bem de todos.
Inicialmente, destaco o que consta no artigo 1º da Soberana Carta, onde repousa três fundamentos de nossa combalida República, ao lado de dois outros, que são: a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e o pluralismo político, arrematando no seu parágrafo único, que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos nela expressos. Com base no exposto, em conjuntura pós impeachment por óbvio, surge a indagação lógica: os eleitos, grande parte notoriamente golpistas, estão exercendo o poder de forma mais favorável para a realização do bem estar dos representados e das futuras gerações?
Se a resposta for negativa - estão agindo em prejuízo - talvez porque o povo não promova jantares para convencer suas Excelências com mimos e privilégios de origem desconhecida, por que mantê-los nos cargos se estão a trair o povo e a Constituição sem o menor pudor, ao vivo e em cores? Como todos sabem, recentemente, os deputados federais aprovaram a PEC 241, projeto de emenda à Constituição, também denominada PEC do teto para eles e PEC da morte para a maioria da população.
A péssima PEC 241 não corta e nem inibe a corrupção entre o setor público e o privado, causa número um da crise interna que vivemos, mas corta insensatamente investimentos na saúde, educação e assistência social entre outros direitos, fato que por si só já é um absurdo, pois torna insustentável o desenvolvimento econômico e a estabilidade social e política, colocando o Brasil na contra-mão dos avanços gozados pelas democracias contemporâneas.
Acho que suas Excelências continuarão a agir desse modo como se tivessem recebido um cheque em branco, assinado pelo voto do eleitor. Isso acontece porque deixamos acontecer. Somos todos responsáveis por isso!
A Constituição de 1988 não diz em nenhuma de suas linhas que o povo tenha que esperar a próxima eleição, para destituir políticos traidores dos fundamentos e objetivos nela contidos, nosso contrato social contemporâneo. Os deputados juraram cumpri-la. Se eles a desrespeitam e com isso o próprio povo que os elegeu, devem ser destituídos por violação grave ao Estado Democrático de Direito. Isso é razoável.
A Carta Mãe afirma triunfalmente no artigo 2º que são objetivos da República construir uma sociedade livre, justa e solidária,  garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Excelente. Mas, indaga-se mais uma vez: a chamada independência e harmonia entre os poderes vai adiar todas essas finalidades por 20 anos, conforme expresso na PEC 241? Ou, indagado de outro modo, a harmonia e independência unirá os poderes contra o povo? Os três poderes versus povo?
Com a máxima preocupação, acho melhor o povo tirar a venda dos olhos e exercer o poder diretamente. Caso contrário, os abusos continuarão a ocorrer. Visto que, quanto pior para o povo, pior para todos  e para a estabilidade. Lembrete final: o ódio e a intolerância pré impeachment tornaram-se amigos íntimos da instabilidade política que vivemos atualmente com um governo de sofrível legitimidade e que só se sustentará pela repressão ao povo.
Diretas já!

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STAEL SENA é pós-graduado em Direito (UFPA)

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

2016, o outro ano do golpismo na democracia brasileira


STAEL SENA *

"Estou cego e vejo"
Carlos Drummond de Andrade

Com a Constituição de 1988 e diante da presente conjuntura política brasileira, indagamos: a sociedade nacional merece o impeachment da presidente Dilma Vana Rousseff, reeleita por mais de 54 milhões de cidadãos? Nossa jovem democracia foi desta para melhor... Nasceu, cresceu, morreu... A Carta Mater do Estado Democrático de Direito não vale mais nada?
Em matéria de Ciência Política, podemos dizer que a democracia é formalmente a mãe do controle do povo sobre os governantes e poderes em geral. Ela, todos sabem, surgiu na Grécia antiga. Ela é tudo! Mas o seu exercício precisa de constante fiscalização, pois não é propriedade privada daqueles que ocupam os cargos públicos e que deles fazem o que desejam.
Os golpistas, parece, cansaram-se da democracia enquanto realidade inclusiva e crescente. E a propósito, lembre-se com justiça e com base em dados do IBGE, que o máximo de democracia substancial que os brasileiros já experimentaram e usufruíram, na sua história, ocorreu a partir do ano de 2002. Antes, a grande maioria da população estava literalmente excluída pela democracia formal vigente, em termos de inclusão social, oportunidades de crescimento e de vida digna.
E, neste 16º ano do século XXI, que belo presente foi dado pelos golpistas aos brasileiros? Nossos títulos eleitorais foram assaltados, ao vivo e em cores, através do coroamento do golpe parlamentar, percebido e criticado desse modo pelos olhos das democracias e mídias internacionais. Que vergonha!
Os golpistas feriram a soberania popular. E muitos brasileiros não estão cegos para esse fato notório, mas será se estes percebem a gravidade do golpe para as presentes e futuras gerações?
A falta ou talvez a medíocre consciência histórica e política, a obstrução e sabotagem sistemática sobre a gestão da presidenta Dilma pelo parlamento no ano de 2015 - somado a conduta da grande mídia em manipular a consciência coletiva ao modo goebbelsiano - constituíram a base e a causa do golpe em curso.
Neste contexto, é importante aprender com a lição que nos lega o saguão da história. Ensina a reagir, o quanto antes, ao golpe parlamentar. Pois no Estado Democrático de Direito, a maioria não evolui sem democracia real. Por isso, não se deve aplaudir os golpistas e seus corifeus, visto que seus motivos não procedem jurídica, ética e politicamente. Eles não merecem perdão!
O golpe de 2016 é a droga que cheira a retrocesso de direitos, consagrados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Além disso, o impeachment é um cavalo de troia cheio de vírus do ódio, da intolerância e da corrupção sistêmica entre o público e o privado.
O mínimo existencial da convivência democrática sugere que o sol nasce para todos, sempre a exigir que o seu guardião e fonte de poder permanente - o povo - garanta e aperfeiçoe a democracia. Resistir e reagir ao golpe, é preciso! Ó democracia!
Por todo o exposto, o impeachment continua no cardápio do presente e do futuro da República Federativa do Brasil. O mais sensato, decente e racional desfecho do impedimento da presidente Dilma é garantir seu retorno à presidência e o pleno respeito aos mais de 54 milhões de cidadãos que a elegeram. Caso contrário, o lixo da intolerância, do ódio e de segundas intenções, que foram cultivados irresponsavelmente na consciência coletiva, vai avançar e tornar a instabilidade política, a regra, e a estabilidade, a exceção, alastrando-se pelos próximos anos nos 27 Estados(governadores) e mais de 5 mil municípios(prefeitos), que nunca mais terão paz para governar. Visto que o golpe - como já vazado e testemunhado na imprensa nacional e internacional - se converteu num desastre de efeitos imprevisíveis, indesejáveis e lesivos para todos.

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STAEL SENA é pós-graduado em Direito pela UFPA

quinta-feira, 31 de março de 2016

Direito e dever de governar para todos


STAEL SENA

"Acredito que todas as pessoas devem ser iguais perante a lei...Essa é a força de vocês." (Presidente dos EUA, Barack Obama, Cuba, 22.03.2016)

A presidente, Dilma Rousseff, tem o direito e o dever de governar para todos. Ela foi reeleita democraticamente para avançar no projeto de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Eis os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil consoante estabelece o artigo 3º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
O abortamento pelo impeachment contra a presidente Dilma e seu governo - plantado e cultivado por alguns setores que querem o poder a qualquer custo - fragiliza o Estado Democrático de Direito brasileiro e estremece os Estados Americanos, revelando que a qualidade dos partidos e políticos estão precárias, a merecer uma reforma política urgente. Não se nega que a política constitui  um valor e instrumento estratégico para a construção de uma sociedade melhor. Dito de outra forma: nossa sociedade será mais ou menos justa e estável pelo modo como se articulam os fatores formais e reais que definem o exercício do poder e o respeito fundamental à Constituição de 1988.
A instabilidade política atual, permite afirmar que cabe ao Poder Judiciário a obrigação de garantir que a Constituição  de 1988 - nosso contrato contemporâneo democrático - seja respeitada plena e universalmente, não devendo e nem podendo incensar a instigação ao ódio e à intolerância. O Poder Judiciário brasileiro não deve e nem pode ser cúmplice da violação endógena contra o Estado Democrático de Direito.
Essa instabilidade se apresenta contra os grandes avanços e conquistas sociais em boa parte ocorridos nos últimos 15 anos. Internacionalmente, tem sido reconhecido o valor e o potencial das políticas públicas implementadas para contribuir para a diminuição das injustiças e reverter as brutais formas de exclusão e discriminação que sofriam grandes setores sociais e que vigoraram antes da última quinzena de anos. A situação é paradoxal
A velocidade do cometa popular contra a classe política, em geral, é crescente. A classe política, infelizmente, tem colaborado para ser muito mau avaliada pela população. O Poder Judiciário corre o mesmo risco, caso conduza-se na onda de virar as costas para a Constituição Federal de 1988. Precisamos, todos, lutar para preservar o Estado Democrático de Direito. Desta perspectiva, a estabilidade política aumenta as oportunidades de superar paulatinamente os efeitos negativos da crise econômica mundial sobre os níveis de emprego e renda dos brasileiros.

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STAEL SENA, advogado pós-graduado em Direito (UFPA)

quinta-feira, 3 de março de 2016

O princípio da presunção de inocência

STAEL SENA

"Eu perdi a liberdade de não ter uma  opinião"
Umberto Eco (1932-2016)

Na atualidade política e sua repercussão no universo jurídico, nem os que não devem nem os que devem acreditam na máxima do senso comum, consoante a qual quem não deve não teme. O clima vigente parece submeter todos à Teoria do Domínio do Fato, conforme a qual autor de um crime é todo aquele que detém o controle final do fato, ainda que não o realize materialmente.
Deve-se observar que enquanto direito do cidadão e dever do Estado, a garantia constitucional do princípio da presunção de inocência demonstra a qualidade do sistema jurídico democrático na prestação jurisdicional e de seus operadores em geral: advogados, defensores públicos, promotores e magistrados.
Por conseguinte, à luz da Constituição Federal de 1988, o processo penal não será justo nem democrático se o Poder Judiciário se divorciar do disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Magna Carta, onde consta que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Sob esse prisma, o desrespeito ao ditame constitucional esvazia a segurança jurídica, pedra angular do Estado Democrático de Direito, e sepulta a credibilidade das instituições constitucionais republicanas.
O respeito ao princípio da presunção da inocência é direito fundamental e de interesse público. 
A partir desse pano de fundo, pode-se afirmar que o mínimo existencial da convivência democrática, quanto a função típica do Poder Judiciário, é assegurar o respeito pleno ao princípio da presunção de inocência, sob pena de quebra desta garantia constitucional processual. Ademais, este princípio à luz dos tratados internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, permite asseverar que o processo é um direito dos acusados e meio de defesa do cidadão em geral ante abusos potenciais ou efetivos do próprio Estado Juiz.
Em data recente, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, afirmou  que "Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma  condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação". A OAB, portanto, irá ajuizar uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no STF para questionar recente decisão da Corte que alterou a jurisprudência, tornando possível a prisão a partir da decisão de 2ª instância.
Finalmente, em breves linhas, no modelo jurídico brasileiro vigente existe a possibilidade de responsabilizar objetivamente o Estado por ato jurisdicional que viole o princípio constitucional da presunção de inocência. Não se deve violar este princípio.
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STAEL SENA LIMA é advogado pós-graduado em Direto pela UFPA

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

O compromisso com o Brasil: perspectivas políticas e eleitorais

STAEL SENA

"As verdades únicas não existem: as verdades são múltiplas, só a mentira é global"
José Saramago, Nobel de Literatura, 1998

Neste ano de eleição para prefeitos e vereadores nos mais de 5 mil municípios brasileiros - refletir sobre o elo entre eleitores, candidatos e o futuro do Brasil - é sempre necessário. Muitas pesquisas têm sido feitas para esclarecer as razões da corrupção florescer nos diversos níveis da federação, prejudicando a qualidade e quantidade dos direitos e serviços postos à disposição de todos. Os estudos revelam que sob o olhar de grande parte da população, a classe política parece estar toda no fundo do poço, o que, sejamos honestos, não pode ser considerado como realidade totalizante.
É fato que, atualmente, os intestinos da corrupção entre os setores público e privado nunca estiveram tão expostos. Talvez este cenário seja apenas uma ilha no oceano da corrupção que antecedeu à Constituição de 1988, nos anos de chumbo, e a posterior nos primeiros mandatos democráticos. Sob essa mira, vive-se um momento virtuoso que deverá traduzir o aperfeiçoamento da nossa jovem democracia e de suas instituições.
Afinal, a corrupção vai acabar? Quanto a uma possível resposta, o eleitor não é tão inocente como pode parecer. Pois, a semente da corrupção também pode estar no voto de cada um. Por exemplo, algumas pessoas não entendem as razões pelas quais candidatos, nada recomendáveis, continuem a merecer o voto do eleitorado... Quem entende?
Entretanto, todos reconhecem que o eleitor tem direito a ser respeitado antes, durante e após eleições. Ao analisar um conjunto de fatos dessa relação de confiança e desconfiança entre candidato e eleitor, nunca é ocioso lembrar que este não deveria jamais ser tratado como laranja que se chupa o voto e depois...Todos sabem.
Na prática, de norte a sul do país, tem sido comum oportunistas de plantão que mudam seus domicílios e residências um ano antes das eleições para municípios de pequeno ou médio porte com a intenção de candidatarem-se. Picaretas como esses, costumam afirmar que no município tudo vai de mau a pior ou tudo corre às mil maravilhas, a depender da coloração partidária local à qual se vinculam. E se eleitos forem, fogem dos olhos dos eleitores.
Por isso, a corrupção - como intenção e prática - parece inocular no espírito do eleitor um sentimento generalizado de ceticismo ante políticos em geral, e, uma certeza de que a Política tem se resumido a interesses próprios. Ao mesmo tempo, o eleitor nutre uma esperança de que a vida pública trate de questões importantes para se viver com dignidade no contexto municipal, estadual e nacional, priorizando a solução de problemas que afetam o quotidiano. De fato, a corrupção fragiliza o Estado Democrático de Direito e transforma a transparência da Administração Pública em atividade teatral e publicitária.
A Política não deveria se restringir a acusações infindáveis e a interesses divorciados do bem comum, conforme se vê. Só a corrupção, a ganância e a falta de compromisso com o futuro do país explicam isso.
O presente contexto eleitoral permite abraçar, sem tapinhas nas costas, o entendimento segundo o qual a vida pública tem sua dignidade e importância. Que o governo democrático é o que pertence a todos tanto na forma de sua aquisição quanto no modo de seu exercício. Permite relembrar que o município é uma comunidade. Uma comunidade tensionada pela questão central da Democracia e da Justiça: a lacuna entre ricos e pobres. E que se esse abismo cresce, ao invés de diminuir, torna-se difícil sustentar a noção de comunidade e de que a vida social é um projeto comum.
O Brasil não precisa de gente que investe no "quanto pior, melhor", inclusive com recursos enraizados na corrupção. Sob esse ângulo, o empenho de algum candidato ou partido em desgastar de modo sistemático outros, porque isso o favoreceria de alguma forma na eleição subsequente, revela desonestidade de propósitos quanto à melhoria das condições sociais e econômica do povo. Sejamos honestos, não merece confiança, quem se ocupa em obstruir um governo legitimamente eleito. Essa conduta, além de tentar roubar a esperança e conquistas sociais usufruídas somente nos anos recentes, é a grande responsável pelo caos que estamos atravessando.
Sobre isso, a conjuntura política de 2015 não deixa saudades e demonstra que a sociedade brasileira necessita urgentemente de pessoas que trabalhem verdadeiramente pelo bem do país, ao invés daqueles que patrocinam crises políticas numa busca irresponsável pelo poder, fragilizando a confiança interna e externa, em prejuízo das presentes e futuras gerações.

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STAEL SENA LIMA é advogado, pós-graduado em Direito (UFPA)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

A imundície em Salinas depois da virada de ano






Vejam aí.
As imagens foram remetidas ao Espaço Aberto pelo leitor do blog, o advogado Stael Sena Lima.
Os registros foram feitos no dia 4 de janeiro, a última segunda-feira, portanto.
Mostram o day after em Salinas, depois das fuzarcas praianas da virada de ano.
Espiem no lixo e na qualidade dele.
Vai ver que os imundos que fizeram isso são aqueles mesmos que, politicamente corretos, vivem nas redes sociais pregando que é preciso preservar nossas belezas, nossos recantos naturais.
Devem ter proclamado que precisamos contribuir, diariamente, a todo segundo, para não contribuirmos para o aumento do efeito estufa.
O politicamente correto, vocês sabem, é a mais perfeita tradução da hipocrisia.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Justiça obriga estado a garantir medicamento a uma paciente

O juiz Arnaldo Albuquerque da Rocha, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Castanhal, concedeu tutela antecipada para assegurar o direito à saúde e à vida para uma paciente vítima de gravíssimo problema de saúde. Em caso de descumprimento da decisão judicial, o Estado ficará sujeito a pagar multa diária de R$ 5 mil.
A autora ingressou em Juízo depois que que a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Estado e o Hospital Ophir Loyola lhe negaram o Brentuximab Vedotin, um medicamento de alto custo. Cada ampola custa em torno R$ 16 mil, e o tratamento completo está estimado em cerca de R$ 210 mil.
A paciente buscou o Poder judiciário alegando que a Constituição Federal de 1988 e a própria Constituição do Estado do Pará, além de tratados  internacionais, asseguram a obrigação do estado de cuidar da saúde e da vida dos cidadãos.
Em petição assinada pelos advogados Stael Sena e Joseane Santos em caráter pro bono - ou seja, voluntariamente, por inspiração humanitária -, a autora alega que a doença que a aflige é de natureza evolutiva, sendo vital o medicamento retro mencionado, como medida de extrema urgência.
Ao conceder a tutela antecipada, a Justiça determina ao Estado do Pará cumprir seu dever constitucional para fornecer à demandante o medicamento Brentuximab Vedotin, bem como sua aplicação e tratamento, a fim de possibilitar, posteriormente, o transplante de medula óssea autólogo de consolidação, conforme receituário médico.
"O princípio da dignidade da pessoa humana não deve ser visto somente na ótica meramente negativa, impedindo eventual intromissão do Estado no núcleo essencial que o caracteriza, mas também como elemento-base de conteúdo axiológico norteador das ações positivas ou dos direitos a prestações ativas", afirma o juiz na decisão.
Para o magistrado, a paciente "possui direito a desfrutar de pleno e eficaz tratamento para controlar a grave enfermidade de que é portadora. Na hipótese em tela, a conduta omissiva de não fornecer o medicamento almejado, longe de favorecer, ameaça seriamente tornar letra morta o direito fundamental à saúde, o que revela a inobservância do subprincípio da adequação."

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Bimotor passa por perícia

Uma equipe da Aeronáutica deve fazer hoje perícia no bimotor que estava desaparecido desde 18 de março e que foi localizado na noite de terça-feira (22). A expectativa é que após isso sejam retirados os corpos dos cinco ocupantes, já que não há indícios de sobreviventes. “Acreditamos que os corpos estejam dentro da aeronave”, afirmou ontem à tarde o delegado Lucivelton Ferreira, titular da delegacia de Jacareacanga, município no sudoeste do Estado.

“Dá para ver que não tem sobreviventes. Encontramos só a parte de trás da aeronave. O cidadão (garimpeiro) aqui encontrou a aeronave aqui dentro da mata. Foi encontrada a uns 30 km da rodovia, infelizmente sem nenhum sobrevivente”, afirmou um dos policiais militares envolvidos nas buscas.

Na noite de quarta-feira, o delegado Lucivelton afirmou não haver sinais de sobreviventes. “Pela forma como o avião está, aparentemente ninguém sobreviveu à queda”, lamentou, acrescentando que o bimotor caiu de bico e está parcialmente enterrado.

No final da tarde de ontem, o delegado Lucivelton disse que aguardava a chegada dos peritos da Força Aérea Brasileira (FAB) que estavam em Itaituba. Somente após essa perícia é que os corpos serão retirados e levados para Itaituba. Ele também disse que o avião não apresenta nenhum tipo de abertura e que quase toda a estrutura dele está inteira, “o que nos leva a acreditar não haver sobreviventes”.

Militares que participaram das buscas também disseram à esposa do piloto Luiz Feltrin, Marilia Esquerdo, que ninguém sobreviveu à queda da aeronave. Marilia acompanhava as buscas na cidade de Jacareacanga, e a informação foi confirmada por uma amiga da família do piloto, Nadja Larissa. “A família já foi avisada. Não há sobreviventes no local da queda”, contou Nadja. O piloto do bimotor tinha 53 anos e mais de 30 de experiência em voos na Amazônia.

Ainda conforme o delegado Lucivelton, o garimpeiro que encontrou a aeronave chama-se Fausto Pereira da Silva e já esteve na delegacia de Jacareacanga prestando informações. Ele afirmou que pode ser que o transponder (equipamento de localização da aeronave) estivesse desligado ou com defeito, o que prejudicou as buscas à aeronave. Essa possibilidade também será investigada.
Parentes viajam em busca de informações sobre os passageiros
Após a localização do avião, a sobrinha da técnica de enfermagem Luciney Aguiar se disse aliviada. “Estava enterrado, com asas quebradas, só a cauda para o lado de fora”, disse Andressa Aguiar. Segundo ela, foi informado que não há sobreviventes do acidente. “Por um lado, a gente ficou se sentindo confortado, porque já era muito tempo de espera. Pelo menos uma resposta a gente teve, né? Não era o que a gente queria, que era encontrá-los todos vivos, mas é uma resposta que acaba com a nossa agonia da procura, da esperança todo dia. É difícil”.

De acordo com Andressa, o avião foi encontrado por um garimpeiro, que procurou a delegacia de Jacareacanga para registrar um boletim de ocorrência sobre o ocorrido. “Quando esse garimpeiro chegou, ele falou onde estava a aeronave. Ele foi até a delegacia e perguntou se a recompensa estava de pé”, disse ela, se referindo a uma gratificação no valor de R$ 19 mil prometida aos voluntários que auxiliaram nas buscas por terra.

Familiares de Luciney Aguiar de Sousa e Raimunda Lúcia da Silva Costa, técnicas em enfermagem que estavam no bimotor, saíram de Santarém na manhã de ontem para a região onde o avião foi encontrado. Os parentes contaram que foram acionados pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) para seguir para o aeroporto, mas afirmam que ainda não há informação sobre os passageiros. “Vamos sem saber direito. Só ligaram agora e pediram para gente vir ao aeroporto logo, que um avião vai nos levar para Itaituba e, depois, Jacareacanga. Mas nenhuma informação oficial sobre os passageiros”, disse Maria Nelciney Aguiar.

Maria Nelciney, irmã da técnica em enfermagem Luciney Aguiar, que estava no avião, diz que viaja com a esperança de obter uma informação concreta. “Muitas pessoas ligam, mas só vamos confirmar quando pudermos ver mesmo”, destaca.

Além de Maria Nelciney, foram na viagem três pessoas da família da técnica em enfermagem Raimunda Costa: a irmã Sandra Costa e os sobrinhos Eliana de Alencar e Melkes de Sena. Eles também aguardam um posicionamento oficial. “A gente já nem sabe mais no que acredita. Graças a Deus (o avião) foi encontrado, agora vamos lá para saber dos nossos parentes”, disse Eliana de Alencar. 

A pedido da Polícia Civil, peritos do Instituto Médico Legal (IML) de Santarém irão para Jacareacanga. “Vai um perito de laboratório, que é para posteriores exames de DNA e coleta de material. Tudo vai ser realizado no nosso núcleo avançado de Itaituba”, informou a gerente regional do IML em Santarém, Stael Rejane.
Situação dos ocupantes da aeronave ainda é incerta
A Força Aérea Brasileira (FAB) confirmou que a aeronave Beechcraft 58 Baron, matrícula PR-LMN, desaparecida desde 18 de março, foi encontrada na noite de terça-feira, a aproximadamente 20 km a noroeste de Jacareacanga. Equipes de busca estão no local para concluir a operação de resgate. Até as 12h13 de ontem, quando a nota foi postada no site da FAB, não havia sido possível confirmar a situação dos ocupantes do bimotor.

Após receber algumas informações, militares foram fazer as buscas por terra, numa área de mata densa e encharcada, informou ontem o brigadeiro do ar Pedro Luís Farcic, chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica. Após chegar ao ponto indicado, a equipe confirmou que se tratava da aeronave PR-LMN.

A área já havia sido sobrevoada por diversas vezes, mas as condições da região não permitiam o avistamento aéreo. A FAB contabilizou mais de 230 horas de voo e a área coberta ultrapassou 28 mil km², equivalente a cinco vezes o território do Distrito Federal, acrescentou Farcic.

Durante 35 dias, foram engajados 50 militares da FAB na missão, sob a coordenação do Salvaero Amazônico. Também foram utilizados nesses trabalhos um helicóptero H-60 Black Hawk, aeronaves P-95 Bandeirante Patrulha e SC-105 Amazonas, além da aeronave de patrulha P-3 AM.

O mau tempo na região - especialmente a formação de nevoeiros -, a cheia no rio Tapajós e a vegetação dificultaram os trabalhos. O Primeiro Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa I), do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), já deu início às investigações das circunstâncias do acidente, disse o brigadeiro do ar Pedro Luís Farcic.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Dia Internacional da Mulher

STAEL SENA

"Quem sabe o que as mulheres poderão chegar a ser quando, finalmente, forem livres delas mesmas".
Betty Friedan (1921-2006)

O seio iluminista do século XVIII foi fértil para deslanchar a luta pelos direitos da mulher. De repente, conforme os registros históricos, um grupo de mais de uma centena de mulheres operárias de uma fábrica têxtil sobrevivendo num sistema desumano de trabalho, com jornada de 16 horas diárias - somado a espancamentos e ameaças de natureza sexual - decidiu entrar em greve e reivindicar a redução da jornada para 10 horas, direito à licença-maternidade, além de salário igual ao dos homens. Esse fato alvissareiro aconteceu no dia 8 de março de 1857, New York (EUA), sendo encarado de forma violenta pelos patrões da época. Trata-se da primeira greve norte-americana dirigida exclusivamente por mulheres.
A face trágica do movimento reivindicatório, todavia, deu-se através da repressão policial que levou as operárias a refugiarem-se no interior de uma fábrica de tecidos. Os donos da empresa, com o auxílio policial, trancaram as reivindicantes no imóvel e atearam fogo no mesmo, matando 129 tecelãs carbonizadas. Hoje, certamente, um movimento como daquelas valorosas mulheres seria considerado normal no contexto dos direitos consagrados no mundo democrático contemporâneo.
Antes de ir adiante, todavia, é preciso reconhecer que ainda reina a presença da intolerância e da discriminação em relação ao gênero feminino em outros quadrantes políticos, econômicos e culturais.
Por essa e outras razões é que o Dia Internacional da Mulher está ligado umbilicalmente a ações que buscam, historicamente, igualdade e justiça. José de Oliveira Ascensão, catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, tem razão quando aponta que o fato altera as situações existentes, deslanchando efeitos de direito. Sem falar que o fato social quase sempre antecede a norma reguladora dos direitos conquistados.
E o que dizer da participação política das mulheres brasileiras? Senão que ainda vigora uma forte desigualdade. Conforme Flávia Piovesan, professora de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, a participação feminina no Poder Legislativo restringe-se atualmente a 11,54%, ao passo que a do homem corresponde a 88,46%. No Poder Executivo, a participação da mulher cai para 5,71%, enquanto a participação masculina é de 94,29%. Trata-se, como se vê, de uma sub-representação das mulheres na política consoante avaliação da socióloga Lúcia Avelar. Essa realidade espelhada em percentuais, além de sub-representação, revela um flagrante paradoxo diante do fato de que as mulheres são mais da metade da população e a maioria do eleitorado.
O constituinte brasileiro de 1988, tendo consciência que a mãe de todas as injustiças é a discriminação, estabeleceu de forma expressa na Lei Maior o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceito de sexo, origem, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A beleza das intenções consagradas na Constituição do Brasil, entretanto, ainda não se espelha na realidade como deveria.
Anos atrás a Folha (on-line) ofertou a seguinte questão a seu público leitor: em sua opinião, qual o maior desafio da mulher atualmente? Resposta: 40% dos que se manifestaram à sondagem avaliou que o maior desafio era ser aceita sem precisar seguir os padrões da sociedade, 34% criar filhos e trabalhar para ajudar no sustento da casa e 26% requeria ser reconhecida no trabalho e ter salário semelhante ao do homem.
A Assembléia Geral das Nações Unidas consagrou oito de março o Dia Internacional da Mulher. Posto isto, a história vem demonstrar que aquelas tecelãs faziam jus à herança que deixaram às presentes e futuras gerações. Diante desse expressivo legado, ainda resta muito a resgatar para homenageá-las com devoção.

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STAEL SENA, advogado pós-graduando em Direito (UFPA)

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

O Pará da paixão ou o Pará da necessidade...



Do advogado Stael Sena Lima, secretário-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA e doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais UMSA (Argentina):

Após o plebiscito histórico de 11 de dezembro de 2011, devemos ter o começo ou recomeço, no Pará, da necessidade de crescimento que se traduza em desenvolvimento capaz de materializar a satisfação das necessidades sociais, econômicas, políticas e culturais do povo paraense.
Parece ser isso que a população exigirá com grande intensidade e em caráter permanente.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

Consumo de drogas quebra afeto na convivência familiar


O combate às drogas e seu consumo, todos sabem, tem que ser estrutural e envolve um lado delicado para a resolução da equação que é o consumidor. Atentos aos esforços de aperfeiçoamento das medidas preventivas e repressivas dos poderes públicos em relação ao tráfico de drogas, todos têm consciência que o consumo de drogas tem causado a quebra do afeto nas relações familiares, além de outras conseqüências.
Em verdade, a crua e nua realidade tem indicado que, para o êxito de qualquer programa preventivo e repressivo nos termos expostos, alguns pressupostos mínimos são necessários. Um deles, a destacar nesta oportunidade, e talvez o mais importante refere-se à colaboração recíproca que deve haver entre sociedade e poder público no combate às drogas.
Neste contexto, há que se entender que, além das políticas públicas dos poderes Executivo e Legislativo, o Estado-juiz tem desempenhado uma expressiva função pedagógica no trato e julgamento de causas que envolvem o consumo de drogas, resultando importante suas conseqüências para a vida familiar e extrafamiliar.
Chegado a este ponto, cabe demonstrar a contribuição do Poder Judiciário a partir da descrição e julgamento de um caso concreto. Para ilustrar o exposto, recentemente, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, em Mogi das Cruzes (SP), visando à imposição de abstenção de fato contra M.B.M. e M.A.M., filhos maiores de J.E.M.M. e M.A.M., pais idosos, já que os filhos, viciados em drogas, passaram a ameaçar reiteradamente seus pais, exigindo dinheiro para sustentar o vício. Os réus também passaram a destruir os bens móveis da residência de seus pais, tonando a vida dos idosos insuportável, o que levou as vítimas a buscar apoio do Judiciário.
O juiz da causa fundamentou sua decisão também no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que no art. 2º determina que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata a mesma norma, assegurando ao idoso, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Por sua vez, o art. 3º da referida Lei dispõe que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação, dentre outros, do direito à vida, à saúde, à liberdade, à dignidade e ao respeito, sendo certo que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (art. 4º). E o dever de prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso é de todos (art. 4º, §1º).
A apreciação deste caso possibilitou demonstrar o direito do idoso a viver em moradia digna, desacompanhado de seus familiares, quando as circunstâncias justificarem a necessidade para tanto,conforme permissivo expresso no art.37 do Estatuto do Idoso.
Em síntese, o magistrado determinou o afastamento dos filhos-réus da residência de seus pais-idosos, impondo-se a eles que permaneçam em distância nunca inferior a cem metros de seus genitores, salvo se autorizados de forma escrita por estes. A questão ganha relevo, pois talvez sejam comuns em certos contextos sociais pais idosos, ou não, sofrerem agressões verbais e patrimoniais por parentes viciados em drogas em geral. A sociedade parece convencida de que a solução e a superação, paulatina, do problema do consumo e tráfico de drogas não se esgotam na boa vontade e nas operações policiais.

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STAEL SENA LIMA é advogado pós-graduado em Direito pela UFPA e secretário-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O delito da embriaguez ao volante


Estatisticamente, o crescimento de acidente de trânsito tem na embriaguez ao volante uma das causas mais expressivas no Brasil. A Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece no seu artigo 306 que:
“Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo”,
Apesar da existência da lei ao norte referida, o índice de violação do preceito normativo continua a ocorrer, conforme grande maioria da população há de concordar.
Isso porque, até data recente, embriagava de simpatia o entendimento doutrinário e judicial que avaliava o teor do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro como inconstitucional sob o argumento de que se previa crime de perigo abstrato, modalidade de delito que se consuma apenas com a
possibilidade de dano, em afronta ao princípio da ofensividade, o que não poderia ser acolhido pelo ordenamento jurídico vigente. Noutras palavras, a norma questionada não poderia ser acolhida pelo ordenamento jurídico por tratar crime de perigo abstrato, pois o Direito Penal deve atuar apenas quando houver ofensa a um bem jurídico provocada pela conduta do agente, ou seja, o comportamento do agente deve atingir concretamente o bem jurídico tutelado pela norma.
Por conseguinte, caso um motorista fosse abordado na condução de um veículo automotor, em via pública, pela autoridade competente e fosse comprovado que o mesmo estivesse com concentração de álcool por litro de sangue, além do permitido, seria provável e sumariamente absolvido, na via judicial, sob o argumento da inconstitucionalidade da norma incriminadora.
Tal perspectiva, entretanto, foi alterada recentemente. Trata- se do julgamento do Habeas Corpus 109.269 (MG), cujo relator foi o ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu e fortaleceu o entendimento pelo qual dirigir embriagado, independentemente de ter causado dano ou não, é crime. A questão está posta.

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STAEL SENA LINA é advogado pós-graduado em Direito pela UFPA e secretário-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

A Declaração Universal dos Direitos Humanos



A problemática dos Direitos Humanos vem merecendo uma constante atenção por parte de todos: a família, a sociedade e o poder público. O tema, como quotidianamente ocorre com outras questões igualmente importantes, sempre tenciona o formalmente válido e o socialmente eficaz. A proclamação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembléia das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, constituiu notório marco histórico após a Segunda Guerra mundial.
Não obstante completar 62 anos desde a sua proclamação, a Declaração Universal dos Direitos Humanos talvez mereça atenção das gerações presentes com um olhar voltado para a nossa realidade e outro voltado para o futuro. Tudo, no desiderato de refletir sobre os avanços ou não quanto ao respeito aos direitos humanos em diferentes quadrantes do globo e em diferentes dimensões da vida individual e coletiva.
Assim, seria desejável ler, debater e reavivar a reflexão sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Boa leitura!

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STAEL SENA LIMA é advogado pós-graduado em Direito pela UFPA

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

A mulher na Presidência após 121 anos de República


Desde a Proclamação da República Brasileira, em 1889, a mulher nunca teve a oportunidade de ocupar o cargo máximo deste país: a Presidência do Brasil. No vindouro dia 15 de novembro, completaremos 121 anos de República. Como se vê, após mais de um século, uma mulher ocupará e exercerá o mais alto cargo do Brasil por vontade do povo brasileiro em decorrência de processo eleitoral democrático.
É sob este prisma histórico e constitucional que a eleição de Dilma Rousseff para a Presidência da República há de ser analisada pelas presentes e futuras gerações: uma conquista substancial do Estado Democrático de Direito Brasileiro. E tudo isto, vale mirar e refletir, implica uma missão fundamental para a eleita: o de fazer a diferença não só de gênero, mas também na qualidade da gestão do Estado Brasileiro, para que este seja cada vez mais capaz de proporcionar e ampliar a harmonia imprescindível entre crescimento e desenvolvimento econômico, traduzindo o primeiro em crescentes e reais taxas de bem-estar para a população.
Sucesso para a nova presidente do Brasil, Dilma Rousseff! E que todos tenham a consciência de envidar esforços - locais, regionais e nacional - pelo bem econômico e social do povo brasileiro. E que tais esforços se pautem pelo quanto melhor para o povo, melhor!

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STAEL SENA LIMA é advogado pós-graduado em Direito pela UFPA

sábado, 2 de outubro de 2010

O eleitor sabe quem é ficha limpa


Contrariamente a tudo que certos candidatos procuram desesperada e dissimuladamente transmitir ao eleitorado em face da iminente eleição, o eleitor agora sabe que não está obrigado a aguardar a decisão final do Supremo Tribunal Federal, STF, a respeito da aplicabilidade da Lei Complementar nº135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Pois está claro que o eleitor sabe muito bem quem é ficha suja e quem é ficha limpa, independentemente de decisão do Supremo. E nessa direção está muito claro também que o eleitor pode fazer uma diferença enorme quanto à qualidade dos que serão eleitos.
Nesta oportunidade, algumas perguntinhas singelas para animar a escolha: o eleitor confia mesmo em quem vota? O eleitor lembra em quem votou na última eleição? Os eleitos fizeram mesmo alguma coisa em benefício do eleitor? O que? O que eles dizem que fizeram? O eleitor usufruiu e comprovou? O eleitor teria coragem de dar um cheque em branco e assinado para um dos candidatos?
É em momentos como o que estamos vivendo, marcado pela conjuntura eleitoral, que o eleitor pode fazer valer a força do seu voto como meio eficaz e sério para a formação do quadro político institucional.
Para saber quem está no bloco dos fichas suja, basta visitar: http://www.tse.jus.br/internet/eleicoes/divulg_cand.htm.

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STAEL SENA LIMA é advogado pós-graduado em Direito pela UFPA

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

A renovação da política além da eleição

Do leitor Artur Dias, sobre a postagem Responsabilidade é do eleitor, conseqüências são para todos, artigo de Stael Sena:

Para mim, o eleitor é um ente genérico demais para ter debitada em sua conta a responsabilidade sobre a eleição de pessoas corruptas e incompetentes.
Nem o fato de se viver numa sociedade considerada mais "avançada", mais "politizada" garante a eleição de políticos confiáveis, imagine aqui, onde a "onda" carrega os eleitores mais facilmente...
Penso que toda crítica deve se dirigir primeiramente às elites, aquelas parcelas da sociedade que têm conteúdo intelectual suficiente para modificar as instituições e tendências na sociedade.
Pensemos por exemplo na Imprensa: depois de transformar a informação em mercadoria, agora tem sérias dificuldades para convencer as pessoas de que a corrupção nos altos escalões do governo Federal tem sua raiz na própria concepção de poder do PT. O problema não está em ter uma opção ideológica, mas sim em trabalhar com fatos de maneira a mostrá-los em sua coerência lógica.
Podemos atacar a mentalidade imperante, denunciada por Ruy Barbosa, mas oferecer uma solução moral, apelando à consciência individual, dilui a responsabilidade em relação às questões políticas. Não existe apenas o problema da escolha do candidato; parece-me haver, antes, um problema de "criatividade", em diversos níveis sociais e políticos.
Quero dizer, se o cidadão comum absorve o pensamento mesquinho e imediatista da política, por que não pode desenvolver também uma mente libertária, pensando a renovação da política em aspectos muito mais abrangentes que os de uma eleição?

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Responsabilidade é do eleitor, conseqüências são para todos


Votar deveria ser a porta de saída de uma situação indesejada para chegar a uma capaz de realizar cada vez mais o enorme potencial do país em benefício de todos os brasileiros. Neste ano, mais uma vez exerceremos a livre escolha para presidente, governador, deputados e senador. Sobre a mesa, para guiá-la, vários fatos e critérios visitando a consciência individual e coletiva.
São fatos e critérios que sempre vem à tona a toda hora na mídia, em conjuntura eleitoral, apresentando-se na forma direta ou indireta. Em conexão com isso, tem crescido no eleitor o sentimento de estabelecer rédeas curtas aos candidatos através de um rigoroso sistema de fiscalização, no curso do mandato. Pois a regra geral, em momento pré-eleitoral, tem sido os candidatos se aproximarem do eleitor de modo intenso. Mas, uma vez eleitos, fogem do eleitor como o diabo foge da cruz, diria a expressão popular.
A bem da verdade, a responsabilidade inicial pela qualidade dos que serão eleitos no vindouro três de outubro é de cada eleitor e eleitora. A responsabilidade para retroceder ou avançar é, decisivamente, nossa e tem consequências para todos. De outro ângulo, os que forem eleitos devem ter consciência da responsabilidade que assumirão nos anos de exercício de mandato perante as necessidades da sociedade. Por isso tudo, na qualidade de eleitores, devemos avaliar, sem preconceitos ou discriminação de qualquer natureza, se escolheremos o que pode está dando certo e pode evoluir para aperfeiçoar as políticas públicas em geral ou apostar em outra coisa.
Sempre convém lançar um olhar retrospectivo sobre o ato de votar a fim de captar as consequências que dele pode advir. Certo é que, na qualidade de eleitores, não somos inocentes e os eleitos não são responsáveis exclusivos pelas mazelas sociais e políticas que costumamos criticar com grande facilidade e veemência. Sob esse ângulo, portanto, somos todos responsáveis e não estamos às cegas. Stanislaw Ponte Preta talvez tivesse razão quando disse que a consciência é como vesícula, a gente só se preocupa com ela quando dói.
O voto deveria ser parte da agenda positiva de cada cidadão, apto a reconhecer avanços indicadores à diminuição das desigualdades sócio-regionais e continuar a promover a higiene ampla, geral e irrestrita no quadro da qualidade de nossos representantes. Portanto, nestas eleições, a preocupação central deveria ser a qualidade da escolha que fazemos na busca de referências probas. Dessa perspectiva, duas frentes importantes e complementares poderiam ser identificadas como dimensões qualitativas: não vender o voto e escolher candidatos com conduta pessoal e pública ilibada, provada, tanto no discurso quanto na prática.
Por conseguinte, o exercício do mandato não é para aqueles que utilizam os cargos públicos como sinecuras, fazendo dele uma ação entre amigos, parentes e credores, fato que debilita a confiança na democracia.
Em meio a esse cenário - lógica de homens de espírito público escasso -, é atualíssima a apreciação do grande Ruy Barbosa ao afirmar que “... de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos de maus, o homem chega a desanimar da virtude, rir-se da honra e tem vergonha de ser honesto”. A nosso ver, votar neles ou nos seus office boys é como comer veneno: faz mal. Em face disso, torna-se razoável impedir o retorno à cena política de candidatos que traíram de algum modo a nossa confiança.
Finalmente, não podemos deixar de mencionar que a saída para o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito continua sendo a necessidade permanente de levar a sério o voto que digitamos e confirmamos na urna eletrônica, pois essa e muitas outras questões requerem um voto responsável.

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STAEL SENA LIMA é pós-graduado em Direito pela UFPA

terça-feira, 4 de maio de 2010

12º Congresso Sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal


Um dos maiores desafios do mundo contemporâneo na seara da prevenção global ao crime se refere ao combate ao contrabando de migrantes, ao tráfico de seres humanos, a lavagem de dinheiro e ao cybercrime. Pois bem. Foi para tratar destas e outras questões conexas que ocorreu o 12º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, entre os dias 12 e 19 de abril de 2010, em Salvador.
Diante da complexidade do chamado crime organizado transnacional, reiterou-se no Congresso o compromisso no sentido de defender os direitos humanos no contexto da administração da justiça e na prevenção e controle dos crimes em geral.
O crime tem sido combatido, predominantemente, no âmbito de seus efeitos. Todavia, esse paradigma está em crise no mundo todo, sobretudo, quando se constata que esse modelo não alcança mais a sua finalidade que é exatamente diminuí-lo e ao mesmo tempo promover a reintegração social. Por esse prisma, se reconhece que o modo mais eficiente de combatê-lo é precisamente atacar as suas causas. Portanto, impõe-se uma mudança de paradigma para enfrentar a questão. Talvez um equilíbrio entre as políticas públicas de prevenção, repressão e ressocialização.
Por conseguinte, a cooperação entre os países revela-se fundamental para programar políticas públicas voltadas à prevenção, repressão e punição sob o denominador comum da imprescindibilidade da ressocialização. Isso porque a necessidade de ressocialização não é apenas um fato observado depois do crime, mas também pode ser percebida antes do crime, ainda que não o justifique. Portanto, as questões relacionadas à apartação socioeconômica não podem ser colocadas em segundo plano quando se trata de políticas públicas anticrimes.
Urge fortalecer a cultura de que o crime não compensa. Urge demonstrar que há uma luz no fim do túnel no que diz respeito à diminuição do crime e da insegurança vivida por todos, que poderá se traduzir numa política séria de ressocialização preventiva, a priori e a posteriori, ao ato crimininoso.
E lembre-se, por fim, que o modelo vigente de guerra contra o crime, baseado só na repressão, custa muito caro ao bolso do cidadão, que ao fim e ao cabo, é quem financia via tributos a estrutura prisional existente, altamente onerosa e prodigiosa em ineficiência. Se esse paradigma de combate ao crime fosse socialmente eficaz teríamos menos crimes e menos medo ao sair à rua.

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STAEL SENA LIMA, advogado pós-graduado em Direito pela UFPA e secretário-geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA

terça-feira, 27 de abril de 2010

A comunidade jurídica e o estresse


Não surpreende mais quando pesquisadores no mundo afora estejam se dedicando a analisar os níveis de estresse da comunidade jurídica advocatícia, que deveria incluir também magistrados, promotores, defensores e consultores. Trata-se de preocupação ligada umbilicalmente com a qualidade de vida. Nos Estados Unidos, as pesquisas estão mais avançadas nessa área.
Conforme a psicóloga, Maria de Fátima Antunes Alves Costa, da Universidade Salgado de Oliveira, RJ, a vida profissional dos advogados tem merecido maior atenção no exterior e agora começa a ganhar uma importância mais científica no Brasil. A atenção tem mérito, pois visa a melhoria da saúde no quoditiano da vida profissional e seus reflexos na vida familiar e social. Segundo ela, já se registram múltiplas demandas psicológicas ligadas a profissão que parecem se expressar em altos níveis de desgastes mentais, já diagnosticados em parcela da classe.
A questão, portanto, aconselha integrá-la na pauta de preocupações institucionais e corporativas, uma vez que parece incontestável que o dia a dia do exercício profissional da advocacia atualmente - seja nos fóruns, seja nas delegacias e em outros espaços públicos de atuação - tem elevado muito o nível de estresse entre os advogados.
Nesse contexto, pode-se claramente constatar que as responsabilidades, as disputas, a tensão física e emocional decorrentes e próprias da profissão, tudo somado, constitui sério risco a saúde e ao exercício de relações civilizadas. Por esse ângulo, são altíssimas as taxas de estresse entre a classe advocatícia. Essa situação, segundo especialistas, pode levar a desestabilização emocional, a quadros mórbidos e a doenças que se manifestam inclusive no plano físico, as chamadas doenças psicossomáticas.
A propósito, a ansiedade, a insônia e a depressão são sinais de que a problemática tem expressiva pertinência. O advogado em questões contenciosas, por exemplo, é alvo direto e constante da pressão da parte que o contrata e também da falta de celeridade do Judiciário, esta nem sempre atribuível aos magistrados, por si sós, mas a uma estrutura de recursos materiais e humanos ainda insuficiente para dar conta de tantos processos que se avolumam exponencialmente diariamente.
É por tudo isso e fatos relacionados que a comunidade jurídica, em especial o advogado, tem uma propensão enorme de sofrer de depressão. Por isso, torna-se necessário colocar a questão na pauta das preocupações institucionais e corporativas para que o exercício da profissão ocorra de modo equilibrado, afinal, trata-se de uma atividade profissional na qual se administra perdas, também, no jogo dos conflitos intersubjetivos de interesses processados na máquina judiciária.

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STAEL SENA LIMA é advogado pós-graduado em Direito e secretário geral da Escola Superior de Advocacia da OAB-PA