O governador Helder Barbalho ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6321), questionando a constitucionalidade de normas locais que criaram o adicional de interiorização para os servidores militares do Estado.
O governador pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Estadual 5.652/1991, sob a alegação de que o estado está arcando com ônus financeiro ao Executivo e impactos em seus orçamentos. A relatoria está com a ministra Cármen Lúcia.
Na ação, Helder alega que as disposições previstas na Constituição do Estado e na Lei Estadual 5.652/1991, violam o princípio da separação dos Poderes e a competência privativa do chefe do Poder Executivo para a iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público, uma vez que as normas locais tiveram iniciativa parlamentar.
O Poder Legislativo, sustenta a ação do estado do Pará, não pode interferir em atividades previstas na Constituição Federal para serem exercidas pelo Poder Executivo, como é o caso de leis referentes à remuneração de servidores públicos, incluídos os agentes militares, conforme jurisprudência pacífica do Supremo.
Com informações do STF
Um comentário:
Militares, assim como os juízes e os promotores, são insaciáveis no que pertine à seus vencimentos.
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