segunda-feira, 14 de outubro de 2019

Proposta de emenda à Constituição corrige distorção e faz justiça a estados exportadores como o Pará

Helenilson: recomendação sustenta proposta de
Eduardo Costa para corrigir distorção que
prejudica há décadas os estados exportadores
O advogado Helenilson Pontes, com a sua vasta experiência na área tributária, está convicto de que o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que consiste na unificação de todos os tributos sobre o consumo, é quase perfeito do ponto de vista teórico. Na prática, no entanto, ele prevê vários problemas.
Em recente artigo publicado no Conjur, e replicado aqui no Espaço Aberto, Helenilson foi claro, ao observar que a proposta de unificar todos os tributos sobre o consumo, conforme previsto na PEC 45/2019, que reforma o sistema tributário nacional e cria o IBS, é excelente do ponto de vista teórico, mas traz inúmeros desafios principalmente relacionados à estrutura federativa do Estado Brasileiro e das características e disparidades das economias regionais. “O Brasil é um país não apenas diferente, mas sobretudo muito desigual entre as suas regiões, realidade que é atestada até pela Constituição Federal, quando inclui a redução das desigualdades regionais como um dos objetivos fundamentais da República brasileira (art. 3. III)”, atesta o advogado.
Os principais problemas residem nas exportações, eis que o novo IBS mantém a desoneração tributária geral das exportações, inclusive sobre bens primários e semielaborados, a exemplo do que já ocorre hoje com os tributos federais (IPI, PIS e Cofins), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), e assegura ao exportador a manutenção do crédito acumulado e o direito ao ressarcimento deste.
No caso do Pará e de outros estados com vocação exportadora, ninguém esqueça dos efeitos perversos, nocivos e desestruturantes advindos da do calote que sofreram da União Federal quando, para aprovar a desoneração das exportações de produtos primários e semielaborados, através da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), prometeu que criaria um Fundo de compensação que indenizaria os Estados com a perda decorrente do ICMS até então incidente nas exportações. Isso até hoje não aconteceu.
Mas o deputado Eduardo Costa (PTB-PA) propôs recentemente uma PEC (proposta de emenda constitucional) que resolve o problema das perdas do Pará com as exportações para o futuro, caso a PEC 45, do novo IBS, seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Pela proposta, o parágrafo 10 do artigo 152-A da Constituição passaria a ter a seguinte redação: § 10. Para efeito do disposto no § 5º deste artigo, será considerado como débito, como se devido fosse, o valor do imposto que incidiria em cada operação de exportação, calculado com base nas alíquotas fixadas pela União, e pelo Estado e Município onde se localiza o estabelecimento da empresa que realizou a exportação.
A proposição de Costa foi apresentada com base em artigo que Helenilson escreveu no jornal O LIBERAL, no dia 15 de agosto deste ano, sob o título “As exportações e a reforma tributária”. “A proposta original da reforma tributária ignora o prejuízo que a desoneração das exportações gera aos estados exportadores. A emenda corrige esta distorção e faz justiça aos Estados exportadores”, diz Helenilson ao Espaço Aberto.
No mesmo sentido, o senador Zequinha Marinho (MPB-PA) apresentou emenda a PEC 110, que tramita no Senado.

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