quarta-feira, 6 de julho de 2016

CNJ obriga TJ do Pará a funcionar às sexta-feiras em julho


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar e monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo (veja a íntegra aqui), tornou sem efeito portaria do Tribunal de Justiça do Pará que facultou o expediente em todas as sextas-feiras deste mês de julho. A decisão foi tomada em atendimento a um procedimento de controle administrativo proposta pela Seccional da OAB no Estado.
Na Portaria nº 3047, de 29 de junho passado, o TJE apresentou, entre outros argumentos para facultar o funcionamento às sextas-feiras, a "peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará em razão, principalmente, das férias escolares, quando boa parte da população tende a sair da cidade rumo aos balneários do Estado".
Justificou ainda que "a Secretaria de Informática programou para os finais de semana do mês de julho, de sexta-feira a domingo, manutenção preventiva/corretiva nos sistemas informatizados utilizados pelo Poder Judiciário do Estado do Pará".
A OAB do Pará contestou a afirmação de que “no mês de julho há uma peculiar diminuição da demanda jurisdicional no Estado do Pará”, por entender que o Tribunal não considerou o acúmulo de processos, audiências e o expressivo número de Varas que não conseguem cumprir as metas do CNJ.
Mencionou a Ordem que apenas na Região Metropolitana de Belém há varas implantadas, dentre as quais 45 delas não estariam conseguindo alcançar a Meta nº 1 do CNJ, que prevê o julgamento de quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano em curso.
Em termo contundentes, o conselheiro Emmanoel Campelo aceitou as alegações da OAB e disse que a portaria do TJ do Pará contraria entendimento do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, ao que determina o Código de Processo Civil e a Constituição Federal.
"Indago, qual o fundamento para suspender o prazo processual no Judiciário Estadual do Pará, neste período? Qual a motivação, quando há ausência do cumprimento das metas deste CNJ, fato demonstrado nos relatórios referentes às Metas Nacionais do ano de 2016, enviados no mês de abril do corrente ano (IDs 1979616 a 1979625), e se a Corte requerida apresenta carência de servidores? Dessa forma, não há razão legal para que o Tribunal declare ponto facultativo nas sextas-feiras do mês de julho, ocasionando transtorno aos jurisdicionados e limitando indevidamente o acesso à Justiça", afirma o conselheiro.
O TJ, até ontem, ainda não havia sido notificado da decisão monocrática do conselheiro, mas deverá sê-lo por toda esta semana. E deveria suspender os efeitos da portaria já a partir da próxima sexta-feira.

2 comentários:

Anônimo disse...

Era o mínimo que se esperava.
Agora é aguardar para ver se na prática será cumprida.
Num País de 12 milhões de desempregados é difícil aceitar coisas como essa.

Anônimo disse...

Essa Turma pensa e age como acima do bem e do mal.
Não basta ter férias de 60 dias e mais recesso de final de ano. Já está no hora de fazer jus a tanta mordomia e privilégio.