sexta-feira, 22 de julho de 2016

MP recomenda cancelamento de show em Juruti para garantir pagamento de salários



O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Lívia Tripac Mileo Câmara, expediu Recomendação Administrativa à Prefeitura de Juruti, para que promova o cancelamento do contrato referente ao show da dupla de cantores Victor e Léo, para a festa dos visitantes no Festival das Tribos de 2016. A medida foi tomada em virtude do alto valor pago pelo espetáculo, enquanto que o Município passa por dificuldades financeiras com constantes atrasos no pagamento dos salários dos servidores municipais, causando prejuízo a essas pessoas e suas famílias.

A Promotoria de Justiça recomenda também que a prefeitura contrate, “se for o caso, atração cultural que esteja em consonância com a realidade econômica da cidade, realocando parte dos recursos no pagamento correto do funcionalismo público municipal”.

A expedição do documento foi necessária devido a Promotoria de Justiça de Juruti ter recebido recorrentes reclamações sobre atrasos das folhas de pagamento a servidores efetivos e temporários do Município, além da veiculação constante de matérias na mídia local apontando o mesmo problema.

“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população, considerando o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal”, frisa a promotora de Justiça Lívia Mileo no documento enviado ao Município.

O contrato firmado pela Prefeitura com a empresa Renato R M. da Silva, responsável pelo show, foi de R$ 300 mil.

“Há outros artistas famosos que poderiam atrair grandes públicos por valores mais condizentes com a realidade financeira do Município”, reforça a promotora.

Como exemplo citou que a própria Secretaria de Finanças, em resposta às reclamações quanto ao pagamento de salários de professores, respondeu ao Ministério Público do Estado por meio de ofício que a prefeitura “encontra-se passando por problemas financeiros”.

E destaca ainda Lívia Mileo na recomendação: “os servidores, sejam os efetivos, sejam os comissionados e temporários, têm garantidos direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988. Os salários são créditos de natureza alimentar, que prevalecem sobre quaisquer outros créditos, razão pela qual nenhum motivo pode justificar o não pagamento do salário do funcionalismo, vez que a própria Constituição Federal confere proteção aos créditos alimentares”.

A contratação do show foi realizada por inexigibilidade de licitação, no valor de R$ 300 mil, veiculada do Diário Oficial da União, para apresentação no Festival das Tribos em 28 de julho.

“Isso demonstra que o Município dispõe de recursos que podem ser realocados para melhor atender às finalidades públicas, pois realizar gastos com shows musicais, com folha salarial dos servidores, no todo ou em parte atrasada, tem o potencial de violar o princípio da moralidade administrativa, encartado no art. 37 da Constituição, bem como gerar dano ao erário”, complementa a promotora na recomendação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Pará

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