“Recebimento irregular dos valores dispensados à título de auxílio alimentação e combustível foram pagos desde 2003, perdurando até a atualidade (2014). Valor atinge mais de 24 milhões de reais, os quais devem ser ressarcidos aos cofres públicos integralmente e com correção monetária” diz ACP do MPE.
O Ministério Público estadual por meio dos promotores de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, Domingos Sávio Alves de Campos, Firmino Araújo de Matos da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa e o procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado Coordenador do Núcleo de Combate Corrupção e Improbidade Administrativa ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário C/C Medida Liminar de Indisponibilidade de Bens em desfavor de:Victor Hugo Moreira da Cunha, Raimundo José Souza de Castro, José Wilson Costa Araújo, Walter Wilton Arbage e Paulo Alberto Santos Queiroz.
“Esta Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário Público possui lastro no Expediente de nº 078/2011-MP/PJ/DC/PP, instaurado para apurar a suposta prática de irregularidades no recebimento de auxílio alimentação e combustível pelos vereadores do município de Belém”.
Segundo os promotores de Justiça esta Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa “tem como base os fatos apurados no Expediente nº 078/2011 notadamente nos documentos apresentados pela Câmara dos Vereadores de Belém, instada a se manifestar sobre o pagamento de verba a título indenizatório aos vereadores, em virtude de alimentação e combustível, a despeito de previsão legal, o que em tese configuraria ato de improbidade”
Portanto “esta ação tem por objetivo principal a apuração da responsabilidade dos réus acima arrolados acerca da prática de atos que configurem improbidade administrativa, em virtude de os instrumentos probatórios colacionados terem levado a essa conclusão pelo parquet...”
O MPE expressa ainda, que “conforme amplamente documentado nos 10 volumes do procedimento administrativo, os vereadores e os servidores da Câmara Municipal de Belém (CMB) vêm percebendo auxílio alimentação e combustível desde o ano de 2003, em virtude de determinação estabelecida por Resolução da Câmara (fls), de número 02/2003, originalmente regulamentada pelo Ato nº 367/2003”. Na análise do MP “a partir de então, vários outros Atos da CMB foram sendo editados, no sentido de regulamentar os referidos benefícios, de forma que continuassem a ser percebidos tanto pelos servidores quanto pelos vereadores”.
O Ministério Público estadual por meio dos promotores de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno, Domingos Sávio Alves de Campos, Firmino Araújo de Matos da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa e o procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado Coordenador do Núcleo de Combate Corrupção e Improbidade Administrativa ajuizou Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário C/C Medida Liminar de Indisponibilidade de Bens em desfavor de:Victor Hugo Moreira da Cunha, Raimundo José Souza de Castro, José Wilson Costa Araújo, Walter Wilton Arbage e Paulo Alberto Santos Queiroz.
“Esta Ação Civil de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário Público possui lastro no Expediente de nº 078/2011-MP/PJ/DC/PP, instaurado para apurar a suposta prática de irregularidades no recebimento de auxílio alimentação e combustível pelos vereadores do município de Belém”.
Segundo os promotores de Justiça esta Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa “tem como base os fatos apurados no Expediente nº 078/2011 notadamente nos documentos apresentados pela Câmara dos Vereadores de Belém, instada a se manifestar sobre o pagamento de verba a título indenizatório aos vereadores, em virtude de alimentação e combustível, a despeito de previsão legal, o que em tese configuraria ato de improbidade”
Portanto “esta ação tem por objetivo principal a apuração da responsabilidade dos réus acima arrolados acerca da prática de atos que configurem improbidade administrativa, em virtude de os instrumentos probatórios colacionados terem levado a essa conclusão pelo parquet...”
O MPE expressa ainda, que “conforme amplamente documentado nos 10 volumes do procedimento administrativo, os vereadores e os servidores da Câmara Municipal de Belém (CMB) vêm percebendo auxílio alimentação e combustível desde o ano de 2003, em virtude de determinação estabelecida por Resolução da Câmara (fls), de número 02/2003, originalmente regulamentada pelo Ato nº 367/2003”. Na análise do MP “a partir de então, vários outros Atos da CMB foram sendo editados, no sentido de regulamentar os referidos benefícios, de forma que continuassem a ser percebidos tanto pelos servidores quanto pelos vereadores”.
Leia AQUI a ação na íntegra.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE
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