quarta-feira, 11 de julho de 2012

MPF denuncia cinco por extração ilegal de madeira

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça uma madeireira e cinco pessoas como responsáveis pela extração ilegal, na reserva extrativista (resex) Renascer, no noroeste do Pará, de 64,5 mil metros cúbicos de madeira – mais de 23 mil toras, volume suficiente para carregar 2,5 mil caminhões. Segundo coordenadores da operação Arco de Fogo, a apreensão, realizada em 2010, foi a maior apreensão de madeira ilegal já feita no Brasil pela Polícia Federal.
A denúncia foi encaminhada à Justiça Federal em Santarém e, caso condenados, os denunciados estão sujeitos a penas que variam de um a seis anos de reclusão e multa, de acordo com cada um dos crimes dos quais foram acusados (crimes ambientais e formação de quadrilha).
Além dessas acusações, o administrador  da madeireira Jauru, Adriano Dandolini, também foi acusado de cometer 1.189 vezes falsidade ideológica com documento público, crime punido com reclusão de um ano a cinco anos e multa.
Segundo o procurador da República Marcel Brugnera Mesquita, autor da denúncia, para acobertar a retirada ilegal de madeira os denunciados fraudaram o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
O desmatamento ilegal ocorreu de maio de 2009 a março de 2010, quando ocorreu a fiscalização da operação Arco de Fogo, realizada pela Polícia Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Força Nacional de Segurança e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Além de Dandolini e outros três responsáveis pelas atividades da madeireira, entre os cinco acusados está Sandro Hely Dandolini Peper, dono da empresa que fazia o transporte do material ilegal. Recursos – Ainda em 2010 o procurador da República Marcel Brugnera Mesquita solicitou à Justiça que o ICMBio fosse impedido de doar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a madeira apreendida, que tem valor calculado em R$ 16 milhões.  A legislação impede que a administração pública faça distribuição gratuita de bens em ano de eleições.
O MPF alegou que, além de violar as leis eleitorais, a doação violava diversos princípios da administração pública e de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para proteção dos direitos das comunidades tradicionais.
“Todas as decisões relativas a uma reserva extrativista devem necessariamente passar por deliberação prévia do seu conselho, no qual a participação das comunidades tradicionais apresenta-se imprescindível”, argumentou Mesquita em ação judicial.
O juiz federal José Airton de Aguiar Portela acatou o pedido do MPF, que propôs ao governo federal e à comunidade da resex um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)  pelo qual metade dos recursos arrecadados com o leilão da madeira seriam repassados ao governo e o restante seria investido no desenvolvimento sustentável da comunidade. A assinatura do TAC está em negociação pelos envolvidos.
Processo nº 0002210-70.2012.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém
Acompanhamento processual em:
http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=22107020124013902&secao=STM

Fonte: Ministério Público Federal

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