Ninguém se surpreenda se a alguns dias o deputado federal José Priante (PMDB-PA), segundo colocado nas eleições municipais de 2008 para prefeito de Belém, anunciar pública e definitivamente que jogou a toalha no caso do recurso que sua coligação impetrou contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), para tentar cassá-lo por abuso de poder econômico.
Se o Tribunal vier realmente a cassar Duciomar, Priante assumirá a Prefeitura de Belém. Mas a sessão de ontem do Tribunal, em que um pedido de vista formulado pelo juiz Rubens Leão levará a conclusão do julgamento apenas para fevereiro do próximo ano, representou o lance que faltava para Priante concluir que todos estamos diante de uma situação em que o mérito dessa parada toda, no Tribunal Superior Eleitoral, poderá ser resolvida apenas bem próximo às eleições de 2012. Com Duciomar airoso e vibrante no cargo.
Por que essa delonga toda?
Porque somente em fevereiro, quando o TRE retomar as suas atividades, é que o juiz Rubens Leão apresentará seu voto-vista, num julgamento até agora empatado em 1 a 1 - o relator, juiz federal Antônio Carlos Campelo, julgou o recurso improcedente e o juiz André Bassalo, procedente.
Quatro juízes ainda precisam votar: Rubens Leão, Ezilda Mutran, Vera Araújo e Leonardo Tavares. Suponha-se que o jogo empate em 3 a 3. Quem vai desempatar é o presidente da Corte, Ricardo Nunes.
Suponham, mais uma vez, que ele vote contra Duciomar, que assim teria de ser afastado imediatamente do cargo.
O afastamento imediato, é claro, seria apenas em tese. Porque o fato mesmo é que a cadeira de Duciomar nem esfriaria, eis que o prefeito de imediato entraria com uma cautelar junto ao TSE, pedindo para permanecer no cargo até o julgamento do recurso, no mérito, pelo próprio TSE. O Tribunal, em casos precedentes, tem concedido a cautelar.
Pronto.
Com isso, o julgamento definivo, o trânsito em julgado ocorreria sabe-se lá até quando. E se for muito próximo à eleição de 2012, não haveria o menor sentido Priante renunciar a três anos que ainda faltam de um mandato de deputado federal para ficar apenas alguns meses à frente da Prefeitura de Belém.
Por isso é que o deputado, segundo apurou o Espaço Aberto, não descarta a fortíssima possibilidade de anunciar que, por ele, o caso está encerrado e que a morosidade da Justiça venceu.
E Duciomar também venceu.
Mesmo que venha a perder depois.
ATUALIZAÇÃO ÀS 10H52:
Advogado leitor do blog, craque em Direito Eleitoral, chama atenção para detalhe nada desprezível - muito pelo contrário.
No caso do recurso contra Duciomar, interposto contra expedição de diploma, não será necessário nem que sua defesa entre com a cautelar, caso ele venha a ser cassado.
O próprio Código Eleitoral já prevê que o diplomado ficará no cargo até o trânsito em julgado.
Vejam aqui o que diz o artigo 216:
Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude.
É isso.
Um comentário:
Pra que que serve mesmo Justisssia eleitorauu?
Cláudio Teixeira
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