A história - curiosa e juridicamente muitíssimo discutível - desse ressarcimento feito pela Secretaria de Cultura ao Hangar, no apagar das luzes do governo Ana Júlia , começou no dia 23 de setembro do ano passado, poucos dias antes, portanto, do primeiro turno eleitoral, que ocorreu em 3 de outubro.
Por que essas datas são relevantes?
Porque as benfeitorias e os equipamentos que embasariam o pedido de ressarcimento foram feitos muito antes, de 2007 a 2009.
Por que só então em 23 de setembro de 2010 é que a administração do Hangar se lembrou que lhe assistia o direito a ser ressarcida?
Pois é.
Deem uma olhada nas imagens acima (cliquem para ampliá-las), que mostram o ofício que Joana Pessoa, a presidente do Hangar, mandou ao então secretário de Cultura, Cincinato Marques Júnior.
E vejam, abaixo, a relação do material adquirido.
Observem só.
No ofício, a presidente do Hangar menciona que as benfeitorias não estavam previstas contratualmente.
Perfeito.
Não estavam mesmo.
Mas sabia Sua Senhoria que precisava de autorização prévia, da anuência, da concordância, do assentimento - tudo prévio - do governo do Estado, via Secult, para fazer o que foi feito?
Se sabia, deixou de pedir a autorização, anuência, concordância ou assentimento.
Nesse sentido, não há, inclusive, uma menção sequer no ofício.
E a necessidade de autorização prévia viria, logo depois, a ser reconhecida pelo próprio procurador-geral de Justiça, Ibraim Rocha, como vocês logo vão ver.
O que diz a dra. Joana no finalzinho do seu expediente?
Que seu pedido se ampara, entre outros, no princípio da moralidade.
Hehehe.
Moralidade, quantas interpretações fazem em teu nome!
Sim, porque o princípio da moralidade também - e necessariamente - deve ter sido o fulcro (toma-te!) de outras decisões nesse processo curiosíssimo.
O Direito - e seus princípios -, como já se disse, parece que veio mesmo para confundir.
Por que essas datas são relevantes?
Porque as benfeitorias e os equipamentos que embasariam o pedido de ressarcimento foram feitos muito antes, de 2007 a 2009.
Por que só então em 23 de setembro de 2010 é que a administração do Hangar se lembrou que lhe assistia o direito a ser ressarcida?
Pois é.
Deem uma olhada nas imagens acima (cliquem para ampliá-las), que mostram o ofício que Joana Pessoa, a presidente do Hangar, mandou ao então secretário de Cultura, Cincinato Marques Júnior.
E vejam, abaixo, a relação do material adquirido.
Observem só.
No ofício, a presidente do Hangar menciona que as benfeitorias não estavam previstas contratualmente.
Perfeito.
Não estavam mesmo.
Mas sabia Sua Senhoria que precisava de autorização prévia, da anuência, da concordância, do assentimento - tudo prévio - do governo do Estado, via Secult, para fazer o que foi feito?
Se sabia, deixou de pedir a autorização, anuência, concordância ou assentimento.
Nesse sentido, não há, inclusive, uma menção sequer no ofício.
E a necessidade de autorização prévia viria, logo depois, a ser reconhecida pelo próprio procurador-geral de Justiça, Ibraim Rocha, como vocês logo vão ver.
O que diz a dra. Joana no finalzinho do seu expediente?
Que seu pedido se ampara, entre outros, no princípio da moralidade.
Hehehe.
Moralidade, quantas interpretações fazem em teu nome!
Sim, porque o princípio da moralidade também - e necessariamente - deve ter sido o fulcro (toma-te!) de outras decisões nesse processo curiosíssimo.
O Direito - e seus princípios -, como já se disse, parece que veio mesmo para confundir.
Vocês não acreditam?
Pois acompanhem mais abaixo.
Um comentário:
Pôxa, quanta bondade! Aplicar dinheiro próprio correndo o risco de não receber depois.
Quanto desprendimento dos bens materias!
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