A empresa Real Class SPE, proprietária do edifício que desabou no início da tarde deste sábado, remeteu ao blog a nota abaixo:
----------------------------------------------
NOTA OFICIAL À IMPRENSA
A REAL CLASS SPE, proprietária do edifício acidentado neste sábado, 29 de janeiro, em Belém, lamenta o ocorrido.
A empresa está solidária com todos os envolvidos no acidente. E, ao mesmo tempo, garante que não medirá esforços para investigar as causas do episódio e dar assistência às pessoas atingidas pelo sinistro.
Aguardando os laudos periciais, a REAL CLASS SPE está disponível para os procedimentos que o caso exige.
A empresa REAL CLASS SPE nasceu do Grupo Real Engenharia, que atua há 27 anos no mercado de construção e incorporação, na Região Metropolitana de Belém. O Grupo já entregou onze empreendimentos, num total de aproximadamente 600 unidades residenciais.
A DIRETORIA
6 comentários:
E agora quem mora próximo do ocorrido sinistro o que deve fazer?
Se ficar provado a negligência ou a imperícia, devem os responsáveis responder também criminalmente, mas aqui é o Brasil, país onde a lei só existe para dar proteção aos que detém o poder ou são muito bem relacionados co
ele.
Quanto aos que moram nas redondezas, estes devem solicitar perícia e, se for o caso, ingressar contra a construtora para reparar eventuais danos ou risco iminente decorrente do fato.
Os donos do predio Raimundo Farias não foram condenados e as viúvas dos inúmeros operarios que morreram na tragégia até hoje lutam para receber alguma indenização digna depois de vinte anos da tragédia.
Quais são os nomes dos donos dessa empresa?
Esse papo de: "não medirá esforços para investigar as causas do episódio e dar assistência às pessoas atingidas pelo sinistro" é pouco, muito pouco. Deviam convocar as pessoas que compraram apartamento para logo na segunda-feira, prá inicio de conversa, devolver o que eles gastaram com juros e correção monetária e as demais indenizações seriam fixadas na Justiça. Mas ... perícias, laudos, raios, Dudu, etc. Quando o homem voltar de Marte esse caso já vai estar julgado ... no 1º grau.
A responsabilidade pelo desabamento do prédio, tecnica e juridicamente,é da empresa construtora e incorporadora e do poder público municipal que pelo visto deve ter considerado que a obra estava regular. O fato é se a obra não estava regular tecnicamente,por que o poder público municipal a considerou regular? É preciso apurar em detalhes...digamos assim, a responsabilidade do município, prefeitura-prefeito-em relação as causas administrativas no que concerne a regularidade da obra pelo poder público municipal...
Postar um comentário