Do Congresso em Foco
A legislatura atual (2007-2010), que chega ao fim amanhã (1º de fevereiro) com a posse dos novos congressistas, ficará marcada, entre outras deliberações legislativas, pela aprovação do projeto de iniciativa popular que impede candidatos com pendências judiciais de disputar cargos eletivos. A chamada Lei da Ficha Limpa (leia tudo sobre a Lei Complementar 135/10) teve longo e conturbado caminho no Congresso – e assim seguiu no Judiciário. Definitivamente aprovado na Câmara em 11 de maio de 2010, e oito dias depois no Senado, o Projeto de Lei Complementar 58/2010 seguiu para sanção presidencial envolto em rumorosa polêmica.
Na tramitação no Senado, uma emenda apresentada ao projeto provocou controvérsia e erros de interpretação após a divulgação de seu teor. De autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a interferência no texto original – aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e referendado pelo plenário – incide apenas no tempo verbal existente na descrição das aplicabilidades da futura lei complementar.
Em linhas gerais, a emenda ajusta as regras de forma que elas não firam a norma jurídica de que uma lei não pode retroagir para aplicar penalidade. Em cinco itens registrados no documento, os termos “tenham sido [condenados, demitidos, excluídos etc.]” foram substituídos por “os que forem condenados”, ou seja, a referência passa para o tempo futuro – o que gerou interpretações de alguns de que a lei só valeria para quem fosse condenado após a sanção do projeto de lei.
O então presidente Lula sancionou a Lei da Ficha Limpa rapidamente, sem vetos, em 4 de junho. Em 10 de junho, o Tribunal Superior Eleitoral já havia decidido pela validade para as eleições de outubro. Mas o Supremo Tribunal Federal, com um ministro a menos (os titulares são 11), ficou simetricamente dividido sobre o tema – o que gerou uma série de recursos contra a aplicação imediata da nova lei.Mesmo assim, depois de todo o imbróglio jurídico, seus efeitos foram sentidos por diversos candidatos, atendendo aos anseios da sociedade. Atingidos pela aplicação imediata, nomes como Jader Barbalho (PMDB) e Joaquim Roriz (PSC), ex-governadores de Pará e Distrito Federal, ficaram impedidos de seguir adiante com seus planos. O primeiro até venceu a eleição para o Senado, mas foi impedido de tomar posse segundo a nova lei. Já Roriz desistiu de voltar ao GDF, pôs a mulher em seu lugar e, de mãos atadas, viu sua derrota nas urnas.
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2 comentários:
PAULO, PAULO, PAULO, ACUDA MANO!!!
PIONEIRO AINDA NEM ESQUENTOU O LUGAR E A M... JÁ SE ANUNCIA.
DEFICIENTES DE VOTO QUEREM DAR O GOLPE NOS SERVIDORES, MAS DEVERÃO SER REJEITADOS PELA THURMA DA REGINA BARATA E BARRADOS NA ALEPA.
Pioneiro ainda nem empossado foi e já quer meter o pé na lama; malmente o futuro aniversariante e presidente (não sei qual vem primeiro) dá como favas contadas a maioria dos votos do parlamento estadual conduzindo-ÔÔÔ (toma-te) à presidência do Poder e a cag.... ecoa aos quatro ventos, protagonizada pelos ex2 (ex ao quadrado eu quis dizer)Ítalo Mácola e Bira Barbosam, vcs sabem, ao quadrado porque nas duas últimas eleições as crionças da 3a idade foram REJEITADOS, EU DISSE REJEITADOS NAS URNAS, REJEITADOS PELO ELEITORADO PARAENSE (quem sabe o tratamento de choque ajuda a baixar a crista das duas criaturas) e aí não é que com cara de nenem quer papá, Bira Barbosa e Ítalo Mácola querem o lugar de Secretário Legislativo e Procurador Geral, sabem de onde, sabem? da Alepa, eu disse da Assembléia Legislativa do Pará.
Mas acontece mano Paulo que tudo tem limite, mesmo quando parece que alegria de pobre dura pouco, depois da esfuziante sensação de alívio com a descida das escadas da Casa para todo o sempre da ex procuradora Maria Eugênia, vem mais essa.
Ocorre Paulo, que a CF garante em seu art 37 e inciso V, amparada pelo Decreto Legislativo 70/90 e acolhido no atual Plano de Cargos votado e referendado inclusive pelas duas incelências, que esses mesmíssimos dois cargos, os únicos DAS 6 da Casa, que valem cada um R$ 9 mil, com direito a representação de 100, eu disse cem, por cento, podem babar, acompanhados de mais outros 94 DAS de cargos de Direção são de exclusivíssima indicação de servidores de carreira, portanto, meus e minhas, efetivos, onde até hoje por obra e graça de quem quer que seja não se incluem os ex Bira e Ítalo, morou???
O negócio é tão sério Paulo, que o MP e o TJ não brincam em serviço e respeitm sim senhor o dispositivo cosntitucional, e Pioneiro insiste em querer fazer graça para os dois deficientes de voto.
Aliás melhor mesmo é Ítalo e Bira constituirem uma nova entidade "ADVP-Pa" associação dos deficientes de votos no Pará", que tal, porque o bicho vai pegar mano e a gente conta com teu blog pai dégua.
Ah, mas eu não disse o melhor é que o aniversariante/presidente tem mais uma carroceria cheinha de
QUENHENTOS DAS DE 5 AO 1, FORA OS 96 SÓ PRÁ ELE JOGAR NO PISÃO,ô bicho ganancioso, valha-nos...quem mermo?
Vale lembrar que essa também foi a lesgilatura que se autobeneficiou com aquele indecente aumento de salário. Triste!
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