WALTER FANGANIELLO MAIEROVITCH
Quando em jogo a Liberdade de Imprensa - que assegura o desenvolvimento da vida democrática-, não se pode, numa Suprema Corte, adotar-se uma postura burocrática, como se estivéssemos ao tempo do direito sumular romano, em que a forma tinha mais importância do que o fundo.
Deixar de examinar o mérito da questão, a título da inadequação da via escolhida e quando de uma clareza solar a violação à liberdade de imprensa, coloca a nossa Suprema Corte entre as piores do planeta.
Afinal, nenhuma lesão a direito - e no caso era lesão a direito fundamental - pode ser excluída da apreciação do Judiciário. E o STF, pela maioria, deixou de examinar a lesão para se fixar em questão processual, de forma.
Quando se ouve, pela boca do ministro Eros Grau, que "aplicar a lei não é censura", preocupa sobremaneira. Até um rábula de porta de cadeia sabe que se aplicada mal a lei pode gerar censura.
Depois do voto de Eros Grau, voltei a lembrar o grande Mario Quintana, que afirmou: "A Justiça é cega. Isso explica muita coisa."
Em resumo. Houve censura. O STF, no entanto, preferiu entender que a roupagem, para se obter o seu reconhecimento, foi mal escolhida. Lamentável. E quando penso no segundo hábeas corpus concedido a Daniel Dantas, quando se rasgou a própria súmula e se pulou instâncias para atendê-lo, volto a pensar em Mario Quintana e acrescento: "me envergonho da decisão da mais alta Corte do meu país".
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WALTER FANGANIELLO MAIEROVITCH é presidente do Instituto Giovanni Falcone, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito.
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2 comentários:
Em quase 40 anos de atividade jurídica, o que sempre me indignou foi o vezo de juízes e tribunais encerrarem o processo sem julgamento do mérito, ou seja, sem resolver coisíssima nenhuma. A recente decisão do STF que, sem entrar no mérito, manteve, na prática, a censura prévia ao Estadão, é um exemplo clamoroso disso.
O STF ora julga conforme o Direito, ora julga politicamente.
No caso vertente, parece ter jogado no lixo o que se chama de princípio da fungibilidade pelo qual o recurso utilizado, ainda que não seja o mais adequado, deve ser, mesmo assim, conhecido e julgado para atender outros princípios, como, por exemplo, o da celeridade processual. Na prática, o STF manteve a censura ao se recusar a analisar o mérito e, desse modo, permitiu que um direito fundamental continue sendo violado.
Agora, imagine se o nosso direito fosse, à semelhança do norte-americano, essencialmente não escrito e tendo as questões infra-constitucionais interpretadas pela mais alta corte, certamente estaríamos numa situação lamentável.
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