segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Diplomação de Priante não será tão rápida

O ex-deputado José Priante (PMDB), segundo colocado na eleição do ano passado, deixou muito claro, na entrevista exclusiva concedida no início da tarde de ontem, à Rádio Tabajara, que a prioridade de seus advogados, nesta segunda-feira, será viabilizar a sua diplomação, primeiro passo para habilitá-lo a assumir a Prefeitura de Belém, caso venha a ser executada sem demora a sentença do juiz Sérgio Lima, que condenou o prefeito Duciomar Costa à perda do mandato.
Mas não vai ser tão rápido para Priante obter a diplomação de uma hora para outra.
O roteiro será mais ou menos o seguinte.
Os advogados de Priante, certamente, baterão à porta da 98ª Zona Eleitoral, pedindo ao juiz Sérgio Lima para apressar a diplomação de Priante.
O magistrado, é claro, dirá que essa parada não é com ele.
Quem deverá, então, diplomar Priante?
É o Juízo da 96ª Zonal Eleitoral, que na eleição passada tinha como titular a magistrada mais antiga. E a magistrada mais antiga é que deveria expedir os diplomas, segundo a Resolução nº 4.324 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Confiram abaixo o artigo 4º da resolução.

Art. 5º . A competência para a totalização dos resultados das eleições, a proclamação dos eleitos e a expedição dos diplomas caberá à Junta Eleitoral presidida pelo Juiz Eleitoral mais antigo.

Com isso, Sérgio Lima deverá oficiar à 96ª Zona, informando sobre o teor de sentença e transferindo-lhe a incumbência de expedir o diploma para Priante.
O diploma, com isso, dificilmente será expedido ainda hoje.
Amanhã, terça, é feriado.
Quarta-feira, talvez, essa parte do processo se conclua.
Convém esperar, todavia, as movimentações do outro lado.
Outro lado, no caso, chama-se Duciomar Costa, que neste meio tempo vai se movimentar para que a sentença condenatória não produza efeitos imediatamente.
Esses lances serão emocionantes.
Só não serão mais emocionantes, com certeza, que a roda final de ontem, do Campeonato Brasileiro.
Uma rodada que – Céus! Que alívio – manteve o Flu na elite do futebol brasileiro.

5 comentários:

Jubal Cabral Filho disse...

Aqui - Os advogados de Duciomar, certamente, baterão à porta da 98ª Zona Eleitoral, pedindo ao juiz Sérgio Lima para apressar a diplomação de Priante. - não deveria ser "os advogados do Priante"?

Anônimo disse...

Para um melhor clareamento de conceitos:

1. Este já é o segundo diploma que o prefeito teve cassado. O primeiro foi o de falso médico.

2. Não importa que o prefeito tenha obtido quase 60% dos votos. Não é caso de nova eleição, porque não se trata de nulidade de votação, unica hipótese que enseja novo pleito, segundo o art. 224 do Código Eleitoral.

3. Não se trata também de cassação de mandato. O que se cassou foi o diploma do prefeito eleito. Como o é um pressuposto inarredável do exercício do mandato, este torna-se inexistente se aquele é tornado sem efeito. Na prática pode parecer tudo a mesma coisa, mas, juridicamente, as coisas são bem distintas.

4. A diferença entre a cassação do diploma e a cassação do mandato é que, nesta última hipótese, a sucessão se resolve segundo o direito comum, ou seja, segundo as Constituições Federal e Estadual e a Lei Orgânica do Município (chamando-se, por exemplo, o presidente da Câmara para assumir o cargo de prefeito).

5. No caso de cassação do diploma, a sucessão se resolve pelas regras do Direito Eleitoral. O Código Eleitoral nada diz a respeito. Nem a Lei das Eleições. O TSE, todavia, já entendeu (vide affair Jackson Lago X Rosena Sarney), que, uma vez cassado o diploma do eleito em razão da prática de condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, deve ser empossado o segundo colocado na votação.

6. Não se trata também de recurso contra a expedição do diploma. O recurso contra a diplomação somente é cabível em caso de inelegibilidade superveniente ou constitucional do candidato ou por erro ou fraude na apuração dos votos.

7. No caso do prefeito trata-se de representação eleitoral por condutas vedadas aos egentes públicos em campanha eleitoral, elencadas no art. 73 da Lei das Eleições e de abuso de autoridade por violação do princípio da impessoalidade na publicidade institucional (CF, art. 37, § 1º).

8.A prática da mesma conduta vedada pode ensejar várias penalidades, tais como: a) suspensão da conduta vedada; b) aplicação da multa; c) a cassação do registro ou diploma.

9. A anterior suspensão da conduta vedada e a aplicação da multa não impedem a aplicação posterior da pena de cassação do registro ou diploma pela prática das mesmas condutas proibidas.

10. Além disso, as mesmas condutas vedadas podem configurar ato de improbidade administrativa, a ser apurada na justiça comum. Se condenado, o ímprobo fica inelegível para cargo eletivo e inabilitado para o exercício de qualquer função pública, por determinado tempo.

12. Já é hora dos governantes, em todos os níveis, entenderem que a publicidade institucional não pode ser transformada em propaganda eleitoral. A lei proíbe. E já é tempo de se fazer com que a lei seja respeitada. Chega de esculhambação.

Anônimo disse...

Não adiante: qualquer que seja o resultado do tapetão, Dulciomar "O Fujão" Costa já está moralmente REBAIXADO PARA A ELITE DOS POLÍTICOS METIROSOS E ENGANADORES!
Ele e sua "guarda gervasio-arbageana"!

Poster disse...

Grande Jubal.
Você está corretíssimo.
Foi equívoco nosso.
Já está corrigido.
Obrigadíssimo.
Abs.

Guilherme disse...

Embora fosse a favor de uma nova eleição, temo que o "esclarecimento" do povo belenense eleja uma marionete amarela que termine de esculhambar o que está quase no fundo do abismo, portanto, bem melhor com o Priante. Apesar dos escândalos na época de JB, tempos melhores foram vividos e JB =/= Priante. Tenho esperança de um ano novo melhor e com a cassação do "segundo diploma" de Duciomar estamos mais próximos disso. Resta apenas adicionar uma perguntinha ao Quiz de final de ano feito à Mãe Diná por várias emissoras: "Qual será o próximo diploma, falso ou não, que Duciomar Costa terá cassado?".