Vereadores, felizmente, voltaram atrás na aventura, no vexame que estavam prestes a protagonizar ontem, de diplomar e empossar o ex-deputado José Priante como prefeito de Belém, depois de confirmada a cassação de Duciomar Costa.
Por que voltaram atrás?
Porque, segundo disseram, não receberam ofício, não receberam qualquer comunicação formal do juiz eleitoral sobre a sentença cassando o mandato do prefeito.
Ora, o que seria o ofício ou a tal “comunicação formal”?
Seria, a rigor, uma notificação, um ato formal do juízo dando conhecimento à Câmara de que poderia empossar Priante.
Pois é.
A Câmara precisaria estar amparada por esse ato formal: o ofício do juízo, autorizando-a a empossar o peemedebista.
E Duciomar, o atingido pessoalmente pela sentença?
Não precisa ser intimado da sentença?
Não precisa tomar conhecimento dela?
Basta apenas que tome conhecimento pela Imprensa?
Como é que a Câmara precisa ser, digamos, notificada da decisão, e Duciomar não?
Alguém pode explicar?
Os vereadores que cogitaram essa possibilidade podem explicar?
Uma coisa é a disputa política.
Outra coisa são as formalidades legais.
Elas existam.
Se existem, precisam ser cumpridas.
Do contrário, como já se disse, é o caos.
É o angu.
4 comentários:
Eu tinha o maior respeito por esse Blog,mas depois dessa cobertura completamente parcial que está sendo feita sobre a saida do Duciomar vou rever meus conceitos.
Ops! Onde está a parcialidade Duciomar, digo, anônimo?
Senhor anônimo, também não morro de amores pelo prefeito Duciomar. Mas devemos tirar o chapéu para ele porque tomou medidas necessárias ao avanço de Belém. Outras, porém, duras demais para serem aceitas.
Porém, como em qualquer regime democrático, os ritos da justiça precisam ser aceitos como estão escritos. Passar por sobre eles é, como disse o poster, o angu.
Por que o poster falou isso? Porque as decisões judiciais, mesmo no caso em que uma pena é aplicada, ainda podem sofrer reforma. Ou seja, nesse caso, ele ainda pode recorrer de uma sentença. E mesmo os legisladores devem respeitar os ritos por que criaram.
Logo, pelo menos por este motivo, de que a câmara precisa respeitar estes ritos para poder expulsar o "dudu" do palácio Antônio Lemos, não vejo porque desconfiar da parcialidade do nosso amigo editor do Blog
E digo mais: Vejo esse fato com bons olhos, pois é reflexo de um princípio muito bom de nosso direito: O da ampla defesa. Mesmo que Duciomar seja corrupto e um bandido de 5ª, ele tem direito a este recurso. Agora cabe à justiça fazer a sentença refletir o que se propõe, ou seja, o justo.
Sr Blogueiro, concordo plenamente, senão fosse assim onde iriamos parar, sem um freio? sem ordem? Tiro o chapéu para o sr.
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