quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Auxílio-moradia é criticado na AL. TCE divulga nota.

No AMAZÔNIA:

Os valores a serem pagos aos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente a uma gratificação que inclui o auxílio-moradia no período compreendido entre setembro de 1994 e dezembro de 1997, voltou a ser criticado pelos deputados estaduais ontem, na Assembleia Legislativa do Estado. O TCE afirma que ainda não calculou quanto cada conselheiro irá receber, mas, na AL, alguns deputados afirmam que os beneficiados vão desembolsar, em média, R$ 500 mil.
Na tarde de ontem, a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pará (OAB), Ângela Sales, também se manifestou sobre o assunto. Isso porque ela recebeu informações de que não apenas os conselheiros do TCE, mas os do TCM e dos magistrados do TJE também devem receber a gratificação. 'Eles justificam que a decisão de pagar a gratificação está baseada em um ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Quero saber que ato é esse', disse Ângela, que viaja no início da semana que vem à Brasília para analisar o assunto. Ontem, o deputado Arnaldo Jordy (PPS) protocolou ofício pedindo solicitações ao TCE, entre elas cópia do Plano de Cargos e Salários do órgão.
Nota - Em nota enviada ao jornal Amazônia, o TCE esclarece que a remuneração dos Conselheiros corresponde à remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça. Ou seja, o TCE pode adotar qualquer valor ou parcela de subsídio adotado pelo TJE. Ainda conforme a nota, no mês de março de 2008 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou regular a inclusão da diferença do auxílio-moradia na parcela autônoma de equivalência dos magistrados de 1º e 2º graus da Justiça Federal e, em seguida, o Egrério do Tribunal de Justiça reconheceu o direito o pagamento de diferença do cálculo da Parcela Autônoma de Equivalência aos seus membros, sendo que o valor poderia ser pago em 90 parcelas mensais e sucessivas. Como, ainda de acordo com a nota enviada à redação, os conselheiros possuem as mesmas 'garantias, prerrogativas, impedimentos, subsídios e vantagens dos desembargadores do TJE', a referida parcela foi deferida somente aos membros que compõe a Corte de Contas, que exerceram o cargo no período de setembro de 1994 a dezembro de 1997, já que os demais períodos foram considerados prescritos.

Um comentário:

Anônimo disse...

"Corte de Contas"...sei.
De Contas A Receber, né?
Receber e gosar da nossa cara de palhaço!