No AMAZÔNIA:
Um crime de estupro contra uma criança de apenas três anos provocou revolta e quebra-quebra em Ipixuna, no sudeste do Pará. O hospital do município foi depredado pela população, que queria linchar o acusado. Zequeas Cordeiro de Castro, 37, confessou o crime e teve que ser transferido para Paragominas, por motivos de segurança. O crime ocorreu na última quarta-feira.
Zequeas é filho do patrão da mãe da vítima. Na tarde da última quarta-feira, o rapaz, que costumava visitar a residência do pai, teria pedido para que a mãe da criança comprasse comida em um restaurante da esquina. Aí ele se aproveitou da ausência da mãe para cometer o crime contra o garoto, que mais tarde denunciou o crime à genitora.
A população, indignada com o crime, perseguiu Zequeas, que foi duramente agredido e atingido na cabeça. Ele escapou de ser linchado porque os policiais intervieram. O acusado foi encaminhado para o hospital particular para cuidar do grave ferimento no crânio. No entanto, a população seguiu a viatura e impediu que o acusado saísse de lá para Paragominas. Segundo a polícia de Ipixuna, populares tentaram invadir o hospital e depredaram a porta de vidro do prédio. Zequeas foi transferido às pressas para a seccional de Paragominas, onde foi autuado em flagrante por estupro a vulnerável.
Em depoimento, ele admitiu o abuso, mas afirmou que a criança se insinuou para ele e o acariciou. O acusado é pai de dois filhos e permanece detido. Zequeas pode ser condenado de oito a cinco anos de detenção.
3 comentários:
É claro que o que interessa no caso é a violência bestial cometida em Ipixuna. Mas o crime é de atentado violento ao pudor, estupro é cometido contra mulheres. Esse jornal é muito 'lombado'.
Anônimo,
O jornal está certo.
Esse conceito de estupro ao qual você se refere já está ultrapassado.
Leia abaixo:
"O vil delito de estupro, que sempre representou a principal expressão de violência contra as mulheres, uma vez que era um crime de homens contra mulheres, acaba de ganhar nova roupagem. A lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma. Assim, ainda que buscando fundamentação jurídica para esta alteração, o fato é que o homem passa a ser sujeito passivo do crime de estupro, bem como a mulher ganha status de sujeito ativo do mesmo delito. Ainda, demonstrando tecnicismo limitado, consegue o legislador criar uma lei mais benéfica ao autor do delito em comento."
Isto foi escrito por José Ricardo Chagas, criminalista. Doutorando em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino. Especialista em Ciências Criminais pela Uniahna. Especialista em Polícia Comunitária pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz.
Mas você mesmo pode fazer uma pesquisa na legislação e comprovar.
"Ainda que buscando fundamentação jurídica para esta alteração" é a deixa para que não nos adiantemos na mudança. Mas, não sabia dessa tão recente nova orientação jurídica para esses casos. Obrigado.
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