A Câmara dos Deputados recebeu, protocolada formalmente, proposta de emenda constitucional que sugere mudanças nos critérios de escolha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta tem o apoio da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Prevê que os indicados para o cargo tenham no mínimo 45 anos e 20 anos de atividade jurídica.
Os próprios ministros do tribunal elaborariam uma lista com seis nomes, que posteriormente seria remetida ao presidente da República.
O nome escolhido passaria pelo crivo da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e do plenário do Senado.
Mas seria aprovada apenas com os votos de dois terços, tanto na comissão quanto no plenário.
Atualmente, a escolha do presidente é livre e o Senado referenda a indicação por maioria simples. A proposta é um avanço.
Um grande avanço.
Mas não é tudo.
O que seria tudo, no caso?
Seria acabar, em todos os tribunais do País - desde os estaduais até o Supremo, passando pelos tribunais regionais e pelos superiores -, com essa história de indicação política ou com indicações a partir do tal quinto constucional.
Tribunal, aqui já se firmou o entendimento, é lugar para magistrado.
Magistrado de carreira.
Magistrado de carreira, para que não fique dúvidas, é o cara – ou a cara – que fez concurso para a magistratura e foi aprovado – ou aprovada.
Ah, então quer dizer que nos tribunais não haveria lugar “magistrados” egressos da advocacia e do Ministério Público?
É claro que não.
Onde já se viu?
Lugar de torcedor remista é na arquibancada do Remo.
Lugar de torcedor bicolor é na arquibancada do Paysandu.
Lugar de juiz é no Poder Judiciário – na primeira, na segunda, na terceira, na quarta ou na 50ª instância.
Lugar de promotor e procurador é no Ministério Público.
Lugar de advogado na advocacia.
Cada um no seu lugar.
Cada qualquer no seu cada qual.
Ou não?
3 comentários:
Nesse país tudo pode. Infelizmente. Mas esperamos que comecem a rever esses absurdos.
Corretíssimo!!!
A entrada de advogados e membros do ministério público nos Tribunais, pelo chamado "quinto", é artimanha espúria. É o mesmo que admitir servidor público sem concurso.
Magistrado tem ser concursado. E ponto final.
Se o advogado ou o membro do ministério público quer entrar na magistratura, então deve fazer concurso.
Se for competente, será aprovado.
Caso contrário, o ingresso SEM CONCURSO é IMORAL, INDECENTE, ILEGÍTIMO e INACEITÁVEL.
Quanto menos ingresso pelo quinto, mais juízes poderão chegar ao desembargo.
Postar um comentário