O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Marabá, pedindo a anulação da prova organizada no último dia 18 de outubro pela Universidade do Estado do Pará e pela Secretaria de Educação do Município para o Sistema Universidade Aberta do Brasil. O pedido é para contemplar o direito de candidatos do sudeste do Estado que foram prejudicados pela mudança de locais de aplicação do concurso.
A Uepa mudou locais onde ocorreria a prova em Marabá porque a data coincidiu com o Círio da cidade, mas falhou em distribuir a informação a todos os candidatos. Vários procuraram o MPF para denunciar a situação. Alguns demonstraram que no cartão de inscrição, disponível no site oficial da organização do concurso, constava o local antigo de prova.
O MPF apurou que essa situação fez com que alguns dos candidatos se dirigissem, equivocadamente, ao local onde não mais seria realizada a prova (no bairro da Velha Marabá). Somente chegando ao local, e após encontrarem os portões fechados, é que os candidatos tomaram conhecimento do novo local de prova.
Como o trânsito da cidade estava modificado pelo evento religioso, muitos que passaram por essa situação não conseguiram chegar a tempo no local correto de prova. O problema se repetiu com mais de 50 candidatos.
O MPF questionou os órgãos de controle de trânsito sobre a questão. A Polícia Rodoviária Federal informou que advertiu os responsáveis de que o trânsito estaria bloqueado nos trechos que dariam acesso a locais de provas. E o Departamento Municipal de Trânsito Urbano esclareceu que não foi sequer procurado pelos organizadores.
O MPF rejeita o argumento da Uepa de que o número de candidatos que não fizeram a prova é insignificante se considerado o número total de presentes às provas. Mais de 5 mil pessoas fizeram a prova em todo o Estado. - Poderia ser apenas um prejudicado, dizem na ação os procuradores da república André Casagrande Raupp e Tiago Modesto Rabelo.
Para os procuradores foram violados portanto três princípios da administração pública: o da publicidade - pela falta de informações suficientes (e em locais adequados) aos candidatos, o da impessoalidade, e, principalmente, o da igualdade - pela ausência de condições iguais para todos os que se inscreveram nas provas, já que uns foram corretamente orientados quanto ao local de provas e outros não..
A ação informa à Justiça Federal que os candidatos “foram submetidos a inconvenientes e maiores dificuldades de acessibilidade ao local de suas provas - ao tentarem vencer os bloqueios de trânsito, sendo que muitos deles não conseguiram, revelando, assim, vício de nulidade no processo seletivo.”
O MPF pediu, em caráter liminar (urgente) que o processo seletivo seja suspenso e todos os atos referentes ao concurso, a partir da realização das provas, sejam anulados. Se a decisão for favorável, as provas terão que ser repetidas. O processo ainda não tem número na Justiça Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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