O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de manter, por 4 a 2 (confiram a previsão feita pela manhã) a candidatura da prefeita Maria do Carmo (PT), que concorre à reeleição em Santarém.
O voto do relator, desembargador João Maroja, foi pelo improvimento, ou seja, contrariamente ao recurso impetrado pelo DEM, partido do deputado federal Lira Maia, candidato a prefeito e mais forte adversário da petista.
Além de Maroja, votaram pela rejeição do recurso os juízes Iranélio Rocha, José Maria do Rosário e André Bassalo. Pelo provimento, votaram apenas o juízes Daniel Santos Rocha Sobral (da Justiça Federal) e Paulo Jussara.
O procurador regional eleitoral, Ubiratan Cazetta chegou a reforçar o parecer do Ministério Público pela rejeição do recurso. Ele lembrou que, em 2004, Maria do Carmo, legalmente, já não poderia ser candidata, pelas mesmas razões que agora são discutidas.
O advogado de Maria do Carmo, Egydio Salles Filho, sustentou a tese de que a prefeita tem direito adquirido e, nessa condição, sua condição de membro do Ministério Público do Estado em nada afeta sua condição de exercente de um cargo político-partidário como o de prefeita e nem é impedimento a que a gestora dispute a reeleição.
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