A promotora Sandra Fernandes de Oliveira Gonçalves, da 1ª Promotoria de Justiça de Barcarena, ingressou com ação civil pública pedindo que seja determinada liminarmente a imediata suspensão das atividades da empresa J.F Oliveira Navegação Ltda., responsável pelo rebocador que naufragou no Rio Pará, na semana passada, e provocou o vazamento de óleo em toda a região.
Se concedida a liminar, a empresa também ficará obrigada a fornecer água potável aos moradores da praia do Caripi e ribeirinhos do Rio Pará, eventualmente atingidos pelas conseqüências do naufrágio.
A promotora pede ainda que a Justiça obrigue J.F Oliveira Navegação Ltda. a prestar auxílio alimentar no valor mínimo de R$ 50,00 aos pescadores e ribeirinhos das áreas atingidas que comprovarem, através dos centros comunitários e associações de moradores competentes, limitações e cerceamentos de suas atividades de subsistência decorrente do dano.
Na ação, Sandra Gonçalves também pede que as secretarias de Meio Ambiente do Estado do Pará e Município de Barcarena sejam notificadas de medidas eventualmente a serem deferidas pela Justiça e fiscalizem o seu cumprimento. Em caso de desobediência a eventuais determinações do Poder Judiciário, a empresa, se atendido o que pede o Ministério Público, ficar sujeita à multa no valor-base de R$ 1.000 por dia de atraso.
No julgamento do mérito, Sandra Gonçalves pede que a ré seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ambientais, em valor a ser arbitrado pelo próprio juízo, com base na extensão e conseqüências do dano. O valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente.
“Os poderes constituídos têm a obrigação de sanar eventuais atividades lesivas ao meio ambiente, adequando, suspendendo e até excluindo do mercado, empreendimentos efetivamente poluentes que não logrem êxito ao estabelecer uma relação de sustentabilidade entre a exploração da atividade e o equilíbrio do meio ambiente”, diz a promotora na petição inicial, que tem 19 laudas.
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