O advogado Sábatto Rossetti recorrerá ainda nesta semana, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da decisão do TRE que rejeitou no último sábado, por 4 a 2, recurso que pedia o indeferimento do registro da candidatura da prefeita Maria do Carmo Martins Lima (PT), que concorre à reeleição em Santarém.
O advogado, que representa a coligação Democratas/PV, pela qual concorre o deputado federal Lira Maia (DEM), poderia apresentar primeiro os embargos de declaração, um tipo de recurso apreciado pela própria instância julgadora – no caso, o próprio TRE -, quando há indícios de obscuridade, omissão ou contradição na decisão recorrida.
Sábatto irá diretamente ao TSE. Vai fundamentar seu recurso, sobretudo, no parecer do procurador regional eleitoral, Ubiratan Cazetta, e do juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, ambos favoráveis ao indeferimento do registro da candidatura de Maria do Carmo.
ATUALIZAÇÃO À 0H47, EM 09.09.08:
Um Anônimo pede que seja feitos os seguintes esclarecimentos sobre a postagem acima:
“O Recorrente é o Vereador José Erasmo Maia da Costa, e não o Dep. Lira Maia ou a Coligação DEM/PSDB.
Lado outro, a tese do recurso é diferente da divergência, pois desde a inicial, foi mostrado que as decisões do TSE, e não consultas como quis o voto vencedor, não admitem que Res.n.5/06, do CNMP prevaleça sobre a Constituição Federal e sobre a Res. TSE 22.718, como sustenta a decisão do TRE/PA.”
2 comentários:
Paulo
O Recorrente é o Vereador José Erasmo Maia da Costa e não o Dep. Lira Maia ou a Coligação DEM/PSDB.
Lado outro, a tese do recurso é diferente da divergência, pois desde a inicial, foi mostrado que as decisões do TSE, e não consultas como quis o voto vencedor, não admitem que Res.n.5/06, do CNMP prevaleça sobre a Constituição Federal e sobre a Res. TSE 22.718, como sustenta a decisão do TRE/PA
É só aguardar pelo TSE.
Mas é bom corrigir a nota que não representa a verdade dos fatos.
OK, Anônimo,
Vou fazer uma atualização na postagem e incluir as suas observações.
Obrigado.
Abs.
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