quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Helder aparece em nova atualização da “lista suja”

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deu uma esticadinha em sua “lista suja”, que inclui mais dois nomes do Pará, ambos de Ananindeua: dos candidatos Helder Barbalho (PMDB), prefeito do município e candidato à reeleição, e Divino dos Santos, candidato a vice-prefeito pelo PRB.

Helder Barbalho responde à seguinte ação:
- Ação Civil Pública Por Improbidade Administrativa Nº 2008.1.002730-7 – 4ª Vara Cível De Aninendeua/PA.


Divino dos Santos é réu na seguinte ação:
Ação Penal Pública Nº 2001.2.000245-6 – 5a Vara Penal de Marabá – Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 – receber ou adquirir, para fins industriais ou comerciais, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição da licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente.

2 comentários:

Anônimo disse...

Causa-me indignação a inclusão do Helder nesta chamada “lista suja” da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Ação Civil Pública patrocinada pelo Ministério Público Estadual, por suposta “improbidade administrativa”, consistente unicamente na veiculação de informes publicitários na mídia, através dos quais foram divulgadas diversas obras e serviços da Prefeitura de Ananindeua. O MPE entende ter sido a propaganda realizada com intenção de promoção pessoal, inclusive chegando ao cúmulo de pedir, na Ação citada, a indisponibilidade dos bens do Prefeito, ao que o juiz, em sua sentença, sabiamente derrubou nos seguintes termos: “... quanto ao requerimento para que seja decretada a indisponibilidade dos bens do demandado, não vislumbro base legal para o seu deferimento, especialmente levando em conta a gravidade da medida e seu caráter estigmatizante, sem olvidar dos pesados ônus morais e econômicos que acarreta à pessoa que recebe a constrição. Na realidade inexiste nos autos fato concreto que autorize a decretação de indisponibilidade de todo o patrimônio do réu, ou seja, a Instituição autora não trouxe com inicial qualquer elemento concreto que demonstre a prática pelo requerido de atos tendentes a elidir o cumprimento de eventual sentença condenatória.”. Resumindo: O crime do Helder foi fazer obras e prestar serviços ao povo de Ananindeua, pois o que o MPE almeja é condenar o Prefeito por divulgar seus trabalhos. Porque esse tipo de Ação não foi feito na época do Pioneiro, quando a Prefeitura gastava 200 mil reais mensais com certo grupo de comunicação, que exaustivamente veiculava propaganda pessoal do ex-Prefeito, inclusive nos horários mais nobres de sua programação, como nos intervalos do “Fantástico” e do “Jornal Nacional”? Será que isso é decorrente de um grupinho lá de dentro do MPE que ainda vive respirando os ares do poder tucano, quando tudo se podia e tudo se fazia, sob a batuta do “Maestro Santinho”? O Juiz, em sua decisão interlocutória, profere a seguinte sentença: “... notifique-se o demandado para, em 15 (quinze) dias, oferecer manifestação escrita sobre o pedido formulado na inicial, facultada a juntada de documentos. Apresentada a manifestação do requerido ou decorrido o prazo para sua apresentação, venham os autos imediatamente conclusos para decisão sobre a admissibilidade da demanda.”. Ou seja: A Ação Cível não teve exarada decisão sobre seu seguimento, não foi ainda acolhida como plausível pelo Magistrado, a defesa do Helder ainda não versou sobre o mérito da questão, só abordou a admissibilidade da demanda. Como pode o Helder figurar em “lista suja”? Isso nos revolta e comprova o quanto injusto é nosso sistema eleitoral. Continue, Helder, sendo o melhor prefeito que Ananindeua já teve, virtualmente reeleito por seus méritos e presente que o PMDB oferece para o futuro do Pará.

Anônimo disse...

Frei Beto(teólogo/filósofo,2005)disse:
"Um corrupto é o resultado de pequenas infidelidades.Ele não se faz senão através de detalhes que se acumulam na alma.Não é o dinheiro que destrói a sua moral.É a ganância, a arrogância, a convicção de que é mais esperto que os demais..."