terça-feira, 2 de setembro de 2008

A conversa, as consultas e as leis

De Luiz Ismaelino, sobre a revelação do teor da conversa – grampeada – entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), conforme revela revista Veja, em edição desta semana:

Nessa conversa grampeada entre o ministro Gilmar Mendes e o senador Demóstenes Torres, este diz candidamente que vai preparar uma determinada ação judicial contra dois promotores e um juiz estadual de Roraima e que depois - "eu te procuro com uma ação para você analisar. Está bom?", e o ministro, concordando: "Está bom."
Peraí, peraí... O STF não tem competência para conhecer diretamente de nenhuma ação contra promotor ou juiz estadual (tem que respeitar as instâncias ordinárias), pelo que se deduz que essa "análise" combinada entre os dois só pode ter um caráter de consultoria, de aconselhamento particular.
Desde quando o presidente do STF ou de qualquer Tribunal virou conselheiro jurídico ou pode aconselhar em particular uma das partes? O Código de Processo Civil diz que é fundada a suspeição do juiz que "aconselhar alguma das partes" ou que "for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes" (artigo 135, IV e V). Nem o presidente do STF e nem um senador da República respeitam mais o Código?
Isso é uma vergonha! Onde é que nós estamos? Depois não querem que se desconfie que a mesma, digamos, deferência, foi dada aos advogados do Dantas... Por essas e por outras é que a credibilidade na Justiça vai por água abaixo!

Um comentário:

Anônimo disse...

O comentarista se equivocou.

Não houve aconselhamento, tanto que não se ouviu (ou leu) da parte de Gilmar Mendes dizer que não era sua a competência. Aí sim ele estaria fazendo juízo de valor.

Outra coisa: deram deferência ao consultor do Dantas, Dr. Luís Eduardo "gren alguma coisa" (aquele que manda no setor de anistia do governo federal), os senhores Gilberto Carvalho (Assesor do Lula) e o General Félix (do GSI), porque em conversa telefônica deram a entender a ele que a ABIN estava no caso, ou seja, que havia mesmo algo em torno do Dantas. Como para bom entendedor meia palavra basta, não conseguiram sequer provas para a preventiva do banqueiro.