sábado, 20 de setembro de 2008

CNJ extrapola suas competências

Assim que foi divulgado aqui no Espaço Aberto a notícia de que o CNJ estava regulamentando o grampo, o promotor de justiça aposentado e advogado Ismaelino Valente escreveu que isso extrapola a competência do Conselho. Agora, o procurador-geral da República ajuizou ADIN (ação direta de inconstitucionalidade) contra a resolução do CNJ.
Veja o que diz o Blog do Promotor:

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Resolução questionada

O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, ingressou hoje com Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a resolução do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas.
Para o Procurador-geral, o CNJ “agiu além de sua competência constitucional” ao estabelecer regras para a validade de decisões judiciais sobre escutas telefônicas. "Não pode o CNJ incluir formalidade que a lei não o fez, sob a frágil roupagem de regulamentação administrativa, tolhendo não só a liberdade do juiz mas também a legítima expressão da vontade geral filtrada democraticamente pelo Legislativo", diz Antonio Fernando na ação.
A Resolução CNJ n. 59, de 9 de setembro de 2008, determina que os juízes informem, mensalmente, as interceptações telefônicas em andamento, bem como a identificação das pessoas que tiveram acesso às escutas autorizadas. O objetivo é preservar o sigilo das informações obtidas e evitar vazamentos. As informações também possibilitarão a elaboração de dados estatísticos.

Um comentário:

Anônimo disse...

O controle da atividade judicial é tarefa, sim, do CNJ, exatamente para evitar abusos.

É fiscalizar o que o juiz faz, sem se meter se ele vai deferir ou não o pedido de interceptação.