Na FOLHA DE S.PAULO:
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu ontem criar uma central estatística de grampos no próprio órgão e padronizou as regras que devem ser seguidas pelos magistrados para a concessão das interceptações telefônicas legais.
A resolução aprovada ontem, por 12 votos a 1, abrange tanto a centralização das informações como as regras de atuação dos juízes e passa a valer assim que for publicada no "Diário de Justiça", o que deve ocorrer até o final de semana.
No caso da central, o texto define que os magistrados deverão enviar mensalmente às corregedorias de seus tribunais a quantidade de grampos autorizados e os números dos ofícios expedidos às teles.
Até o décimo dia de cada mês, as corregedorias deverão enviar ao CNJ as informações que receberam no período anterior, personalizando-as por magistrado. Com tais dados, o conselho poderá, conforme a Folha adiantou em agosto, saber o número real de interceptações telefônicas existentes no país.
A primeira estatística oficial de grampos legais existentes no Brasil deverá ser divulgada até novembro deste ano .
O conteúdo das informações, os nomes dos titulares dos telefones e o número dos aparelhos interceptados, no entanto, continuarão sigilosos, segundo o CNJ. Só podem ter acesso a tais informações os policiais, membros do Ministério Público e magistrados responsáveis pelas investigações, além das operadoras de telefonia.
Com as informações personalizadas, o CNJ também poderá diagnosticar excessos. Se um juiz estiver deferindo pedidos de grampos em quantidade maior que a de seus colegas, o conselho deverá pedir à corregedoria de seu tribunal uma investigação administrativa.
A idéia inicial, que partiu do presidente do órgão e do STF (Supremo Tribunal de Justiça), Gilmar Mendes, seria construir um sistema capaz de monitorar em tempo real a quantidade de interceptações. A própria resolução diz, no entanto, que tal acompanhamento seria impossível no momento.
Mendes já criticou o que chama de "descontrole e excesso" das escutas. "A decisão não afeta a independência dos juízes ou a autonomia de julgar ou de deferir os processos. A idéia é trabalhar com as corregedorias dos tribunais e do CNJ de modo a fazer um acompanhamento e verificar eventuais desvios ou tendências", disse ontem.
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