quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Supremo proíbe prática de nepotismo nos três Poderes

Na FOLHA DE S.PAULO:

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, por unanimidade, proibir a contratação de parentes nos três Poderes da União com exceção para a indicação de ministros de Estado e secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal. Com a decisão, o tribunal editou sua 13ª súmula vinculante, cujo texto deverá ser definido ainda hoje, no plenário do tribunal.
A orientação definida deverá ser seguida inclusive por aqueles que nomearam parentes antes do julgamento ocorrido ontem. Assim que o texto for aprovado, o Ministério Público pode protocolar diretamente no STF reclamações contestando possíveis casos de descumprimento de sua decisão.
"Nós deixamos ainda mais claro, ainda mais explícito que o nepotismo é proibido em toda a administração pública brasileira", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto.
A Corte afirmou que a prática do nepotismo é contrária a princípios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição -responsável por definir as regras da administração pública. Em seu parágrafo inicial, o artigo afirma que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O texto da súmula, instrumento que determina a jurisprudência sobre o assunto, chegou a ser proposto por Ricardo Lewandowski, relator de ação específica que motivou a decisão mais ampla. "A proibição do nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição."
Outros ministros, como Celso de Mello e Cezar Peluso, porém, disseram que seria necessário definir de forma concreta o que significa e quem está sujeito à prática do nepotismo.
Foi decido que os casos de nepotismo serão "inspirados" em legislações já existentes, como resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetou a prática, em 2005, no poder Judiciário. Tal resolução reconhece que nepotismo é empregar em cargo comissionado, função gratificada ou trabalho temporário "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau".

Mais aqui.

Um comentário:

Anônimo disse...

NEPOTISMO NA ALEPA ACABA QUANDO?
VEJA-SE O CASO DA NOMEAÇÃO DO SUB-PROCURADOR DA ASSEMBLÉIA, FILHO DO PRESIDENTE DA MESMA.
SEQUER É SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO.SÓ É FILHO DO PEEMEDEBISTA JUVENIL.E O MP FAZ O QUE?...