O trecho é de uma matéria da Folha de S.Paulo:
Quatro anos depois de um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pegar carona em um avião da FAB (Força Aérea Brasileira) com mais 14 amigos para passar as férias no Palácio da Alvorada com direito a passeio de lancha, o Ministério Público Federal concluiu que não houve irregularidade e mandou arquivar a ação de improbidade administrativa contra o presidente.
Como assim? O Ministério Público mandou, determinou, ordenou o arquivamento de uma ação?
Não terá sido um parecer sugerindo o arquivamento?
Ou então o MP não teria determinado o arquivamento, aí sim, de um procedimento administrativo, de âmbito interno, uma apuração preliminar que o próprio Ministério Público faz?
Enfim, o Ministério Público, que já pode tanto, também pode mandar arquivar ação de improbidade contra quem quer que seja?
Pode mesmo?
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