O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco concedeu a liminar requerida pelo Ministério Público do Estado, em ação civil pública contra a estamparia Glauber F. Gonçalves, e determinou que a empresa cesse toda e qualquer atividade que envolva a utilização de tinturas, pintura ou outras conexas. O motivo é a poluição ambiental por meio de produtos tóxicos nocivos à vizinhança. Caso não cumpra a decisão, a empresa pagará multa diária de 20 salários mínimos.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, Benedito Wilson Sá, após denúncias recebidas na promotoria. Os moradores próximos à estamparia ficavam expostos à inalação do material tóxico decorrente das atividades, tendo inclusive, um dos vizinhos apresentado laudo médico comprovando que adoeceu em decorrência da exposição aos produtos.
A poluição atmosférica foi comprovada por meio de laudo pericial do Instituto de Criminalística “Renato Chaves” e da internação de um morador para tratamento de complicações respiratórias causadas pelos produtos tóxicos.
Na decisão o juiz destaca que “não se pode admitir que o indivíduo possa sofrer conseqüências em razão de prática de atos nocivos ao meio ambiente, causando danos à saúde, chegando ao ponto de colocá-lo ao risco de morrer em decorrência da poluição”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE
Um comentário:
Ficamos orgulhosos como cidadão Brasileiro em saber que existe pessoas no Ministério Público e na Justiça do Para que estão fazendo cumprir a lei. Aqui em Fortaleza - Ceará, estamos também sofrendo com a puluição de uma empresa de estamparia, já denunciamos a empresa na Prefeitura e também no Ministério Público, desde 2009, mas infelismente o problema ainda não foi solucionado por nenhum dos dois orgão. Para ver maiores detalhes siga o Link:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/138022/ministerio-publico-ajuiza-acao-civil-contra-empresa-de-estamparia-por-assessoria-de-imprensa
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