Do Procurador de Justiça aposentado e advogado Luiz Ismaelino Valente, sobre o polêmico projeto, dependente de sanção pelo presidente Lula, que proíbe busca e apreensão em escritórios de advocacia.
O advogado que defende um criminoso não se torna só por isso um criminoso. Sem a plena liberdade da Advocacia, não se exercita a garantia constitucional da ampla defesa.
A inviolabilidade do escritório e o sigilo profissional do Advogado são tão fundamentais para a garantia da ampla defesa quanto o sigilo da fonte para a garantia da liberdade de imprensa. Sem liberdade de defesa e sem liberdade de imprensa não existe Estado Democrático de Direito.
Sou contra a posição da AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] e da Conamp [Conselho Nacional do Ministério Público], que almejam poder devassar, a qualquer hora e sob qualquer pretexto, o escritório do advogado. Não é possível manter o equilíbrio natural do triângulo equilátero da Justiça (por sinal, símbolo da perfeição geométrica) garroteando um dos seus lados que a própria Constituição reputa como essencial à função jurisdicional do Estado, que é a advocacia.
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