quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Juíza dá adeus à arma. Porque é o estado que deve nos proteger.

Leia, abaixo, o depoimento dessa juíza.
O blog a pinçou da coluna de Ancelmo Gois, publicada em O Globo desta quinta-feira (17).
É como já se disse aqui: o estado é que deve nos proteger - com armas, se possível.


Um comentário:

Anônimo disse...

Parece que a juíza não leu o decreto original na parte inalterada:

VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo; e (Redação dada pelo Decreto nº 8.935, de 2016)

VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.