terça-feira, 1 de outubro de 2013

Lulinha não será indenizado por ter sido chamado de lobista

Do site Migalhas

A 1ª câmara de Direito Civil do TJ/SP negou provimento ao recurso de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, contra a editora Abril. Lulinha, como é conhecido, reivindicava indenização por danos morais devido à matéria publicada na revista Veja que, segundo ele, veiculou informações ofensivas à sua imagem e honra.
A matéria
Em 25/10/06, a revista veiculou a reportagem "Porque não pode todo mundo ser o Ronaldinho". O título é referência à resposta dada pelo então presidente Lula quando perguntado sobre o sucesso profissional de seu filho que, de acordo com a matéria, coincidiu com o seu mandato presidencial.
Na reportagem, foi feita retrospectiva da vida profissional de Lulinha e Enfatizou-se que, no primeiro ano de mandato de Lula, Fábio Luis se tornou sócio da empresa “Gamecorp”, atuante no ramo de tecnologia digital. Posteriormente, a empresa recebeu aporte financeiro da Telemar.
"Ele mostrou talento para as comunicações e, como se lerá nesta reportagem de VEJA, para a atividade de lobista junto ao governo", dizia a matéria veiculada em outubro de 2006.
Diante do conteúdo da reportagem, Fábio Luis ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais. Segundo o autor, o texto "além de ser fruto de ‘montagem’ e de haver sido publicada propositalmente em período eleitoral, colocou em xeque sua ética e competência profissional ao atribuir-lhe a pecha de ‘lobista’ e insinuar que sua ascensão profissional ocorreu pelo fato de ser filho do então Presidente da República".
Decisão
O juízo de 1ª instância considerou o pedido improcedente. Para a magistrada, "como pessoa pública, deve estar consciente de que sua imagem será exposta. E, se tal exposição está ligada a assunto de interesse público e, aqui, está, jamais a imprensa terá que lhe pedir licença para fazer uso de sua imagem".
O autor então recorreu da decisão, reafirmando os argumentos anteriormente expostos e ressaltando não possuir qualquer relação com a compra da Brasil Telecom pela Oi, antiga Telemar, como insinuara a matéria. Pleiteou também a nulidade da sentença por error in procedendo, "uma vez que contém fundamentação alheia às provas constantes nos autos".
Ao analisar a ação, o desembargador Elliot Akel, relator, afirmou ser descabida a arguição de nulidade da sentença em razão de alegada insuficiência de fundamentação. Em relação ao dano moral, afirmou que o termo lobista não pode ser considerado ofensivo, por ser de uso comum e remeter a atividade lícita.
Para o relator, em razão de sua filiação e da exposição a que estava sujeito à época dos fatos, era natural que o requerente fosse alvo de críticas mais contundentes por parte da imprensa. Votou, então, pelo não conhecimento dos agravos retidos e pelo não provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença.
"A despeito do tom ácido, presente em muitas passagens da referida reportagem, bem como da emissão de algum juízo de valor, não se vê tenha o corréu Alexandre Oltramari e, consequentemente, a corré Editora Abril S/A, formulado crítica direta ao autor que implicasse na depreciação de sua imagem como cidadão ou empresário", concluiu o magistrado.

Confira a decisão.

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