sexta-feira, 28 de julho de 2023

Cassiano e Nicodemos: diversão, arte, balé e Safadão. Vai, Safadão!




Os versos dos Titãs são conhecidíssimos.

A gente não quer só comida
A gente quer comida, diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída para qualquer parte
A gente não quer só comida
A gente quer bebida, diversão, balé
A gente não quer só comida
A gente quer a vida como a vida quer

Pois é.
Mas quando tem dinheiro público na parada, a gente quer comida, diversão, arte, balé e apreço, muitíssimo apreço, pelos dinheiros públicos.
O desembargador Mairton Carneiro, do TJPA, atendendo a um pedido do Ministério Público, proferiu decisão monocrática mandando cancelar um festival de verão que ocorreria, desta sexta (28) até domingo (30), em Cametá. Com isso, derrubou decisão anterior, de Juízo de primeira instância, que havia autorizado o evento.
O festival promovido pelo prefeito Victor Cassiano (MDB) custaria aos cofres públicos cerca de R$ 1,5 milhão e reuniria vários artistas de renome nacional.
Diversão pura para os cametaenses.
Acinte puro para os cametaenses, que talvez nem estejam se dando conta desse acinte porque querem, é claro, comida, diversão e arte.
Mas, da forma como o festival seria custeado, isso teria repercussão no bolso dos próprios contribuintes de Cametá.
No pedido protocolado em juízo, o Ministério Público destaca que o município encontra-se em situação de emergência, com necessidades prementes nas áreas de saúde, educação e infraestrutura. A ação menciona casos de atrasos de pagamento de servidores na área da saúde, precariedade na prestação de serviços de educação, déficit na oferta de serviços médicos, falta de atendimento adequado a pessoas com deficiência, entre outros problemas.
Um acinte, portanto. Mesmo que voltado para o objetivo de proporcionar diversão e arte.

Safadão
Outro caso, igualmente estarrecedor, vem de Marapanim.
A deputada federal Renilce Nicodemos (MDB-PA) foi a patrona de um show que, segundo ela mesma, bombou.
Em notas divulgadas em sua principal coluna, o Repórter 70, O LIBERAL informa os custos da diversão e arte: R$ 3 milhões, oriundosde emendas parlamentares, conforme sustenta o jornal.
O dinheiro foi para os bolsos de Wesley Safadão, que envergou, galhardamente, um boné com o nome da patrona do show.
Nicodemos ficou tão comovida que divulgou o show em suas próprias redes sociciais.
Vejam na imagens acima, capturadas de um vídeo disponível no perfil dela no Instagram.

Esses dois exemplos são emblemáticos dos limites a que pode chegar a sensibilidade social - generosa, solidária, comovente e genuína - de gestores e agentes públicos, quando lançam mão de dinheiros que estão sob sua guarda para promover diversão e arte às suas gentes.
Viva! 

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Pará tem sete cidades entre as 50 mais violentas do País. E registra aumento no número de estupros.


As cidades paraenses de Altamira (8º), Itaituba (15º), Marabá (26º), Paragominas (32º), Parauapebas (35º), Castanhal (45º) e Marituba (50º) aparecem (veja na tabela acima), com desonra e nenhum louvor, entre as 50 cidades com população acima de 100 mil habitantes mais violentas do País, de acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira, trazendo dados referentes ao ano passado.
Nesse quesito desalentador e não menos assustador, o Pará, quando se consideram as 50 cidades mais violentas do País, só perde para a Bahia, que conta com nada menos de 12 municípios, entre eles os quatro primeiros mais violentos - Jequié, Santo Antônio de Jesus, Simões Filho e Camaçari.
Mas há um detalhe nada desprezível - muito pelo contrário: o Pará, de acordo com o último Censo, tem 8,1 milhões de habitantes, enquanto a Bahia tem 14,1 milhões, ou seja, quase o dobro, números que demonstram a quantas anda a violência em todos os pontos do território paraense.

Mortes violentas
Quando se consideram as mortes violentas intencionais (homicídio doloso, latrocínio, lesão corporal seguida de morte e feminicídio), o Anuário aponta uma certa estabilidade no Pará. Foram 2.876 ocorrências em 2020, 2.964 em 2021 e 2.997 no ano passado. Em Belém, houve uma pequena redução: 344 em 2021 e 338 em 2022, queda de 1,2%,
Em todo o Estado, houve redução no número de homicídios dolosos (de 2.278 para 2.266) e latrocínio (110 para 83), mas aumentaram os registros de mortes em decorrência de intervenções de policiais (em serviço e fora de serviço) - 548 para 621.
O Anuário não reserva boas notícias sobre o Pará quando se mensura o número de estupros e de estupros de vulneráveis. As ocorrências passaram de 3.669 em 2021 para 4.557 em 2022, um aumento de 23,5, o que faz com que o Estado, quando considerados os cinco que apresentaram maior aumento nesse tipo de crime, figure em quinto lugar. Os outros são Amazonas de 603 para 836 (aumento de 37,3%); Roraima de 553 para 726 (aumento de 28,1%), Rio Grande do Norte: de 696 para 881 (aumento de 26,2%) e Acre de 593 para 745 (aumento de 24,4).

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Édson Franco

Édson Franco: emérito educador, orador brilhante e redator de excelência

Édson Raymundo Pinheiro de Souza Franco.
Pouco haverão de saber quem é.
Édson Franco.
Muitos, senão todos, saberão quem é.
Édson Franco, posso dizer com orgulho e satisfação, foi meu primeiro chefe. Ou patrão, se quiserem.
Conheci-o no início de 1982, quando ele assinou minha carteira para atuar como assessor de Imprensa e produzir o informativo interno (de periodicidade semanal) do Centro de Estudos Superiores do Estado do Pará (Cesep), então a maior instituição privada de ensino superior paraense, que depois se transformaria na Unespa e, em seguida, na Universidade da Amazônia (Unama).
O emérito educador também era o administrador workaholic, o orador brilhante e o redator por excelência.
A sala que eu ocupava ficava entre a de Édson Franco e a do professor Paulo Batista, um dos sócios do Cesep e, se ainda me recordo bem, pró-reitor de Administração.
Como as divisórias eram de uma espécie de compensado, facilmente ouviam-se os sons nos ambientes contíguos.
E um som eu jamais esquecerei: o metralhar emanado da Olivetti (quem não teve uma, não é?) de Édson Franco.
Sua agilidade ao datilografar era alguma coisa de impressionante. Conheci pouquíssimas pessoas que datilogravam com a mesma velociodade de Édson Franco. Uma delas, por coincidência, seu xará Edson Messias de Almeida, juiz federal aposentado e advogado atuante (como também brilhante).
Uma vez, quando mencionei sua habilidade na datilografia, doutor Édson brincou, entre uma tragada e outra: "Irmãozinho (como a muito ele tratava), se um dia eu ficar sem um emprego sequer, pego a minha máquina, alugo uma salinha ali por perto do Ve-o-Peso e vou tentar ganhar dinheiro datilografando qualquer documento que as pessoas precisarem".
Como deixei o Cesep por volta de 1984, não tive a oportunidade de ver Édson Franco digitando num computador. Mas suponho que sua agilidade nos teclados deve ter aumentado, certamente.
Enquanto trabalhava sob seu comando, foi com muita honra que o tive, em julho de 1983, como padrinho de casamento, juntamente com dona Nazaré.
E muito depois, em 2002, também fui honrado com o grau de bacharel em Direito que me foi outorgado por Édson Franco, na colação de formatura conjunta que era tradicionalmente realizada no salão da Assembleia Paraense.
Édson Franco subiu para a Eternidade nesta quarta-feira, aos 86 anos.
Vai fazer falta.
Muita falta.
Mas o legado que ele construiu haverá de ser, sempre e sempre, uma referência imorredoura, a confirmar a paixão que ele sempre teve pela educação, os sonhos que o animaram durante sua vida frutuosa e a pertinácia e talento que o levaram a concretizar muitos deles.
Meus sentimentos a toda sua família!

quarta-feira, 12 de julho de 2023

A CPMI do Golpe não pariu, até agora, nem mesmo um rato

Mauro Cid, ao lado do presidente da CPMI do Golpe, deputado Arthur Maia (com as mãos
no rosto): até agora, desorientação completa na tentativa de esclarecer o 8 de Janeiro.

A CPMI que apura a tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro está, com todo o respeito, completamente perdida.
Em sua última sessão do semestre, ocorrida nesta terça-feira (11), a Comissão, que "ouviu" Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens do Inelegível, não se dignou sequer a parir um rato.
Ela, a comissão, pariu literalmente nada! Nada vezes nada.
Por que se grafou ouviu entre aspas? Porque o depoente, por mais de 40 vezes, durante quase oito horas, repetiu que silenciaria após os questionamentos que lhe fizessem, direito assegurado pelo Supremo, ao conceder-lhe habeas corpus.
Com o HC em mãos, Cid permitiu-se, inclusive, debochar da CPI.
Assim o fez ao recusar-se até mesmo a informar apenas e tão somente sua idade, sob a alegação de que isso também poderia produzir provas incriminatórias contra ele.
Na CPMI, tanto governistas como oposicionistas, agarrados às suas mais íntimas e irremovíveis convicções sobre culpados e inocentes, dão demonstrações inequívocas de que apostam naquela ideia de que quanto mais complicado, melhor pra todo mundo.
Foi assim que, nas oito horas em que foi "ouvido", Cid, a cada recusa em responder a um parlamentar, lia um texto preparado por seus advogados, justificando a razão de seu silêncio.
Pois ninguém tomou a providência de sugerir ao depoente que ele não precisava fazer aquela leitura maçante repetidas vezes. Bastava apenas dizer algo como "ficarei em silêncio". Com isso, o andamento da "oitivia silenciosa" fluiria melhor.
Mas o mais preocupante mesmo é o direcionamento que está sendo imprimido aos trabalhos.
Até agora, a quebra do sigilo de dados dos investigados vinha sendo feita após eles comparecerem para depor. Ou seja: o convocado ia à Comissão, mentia à vontade e só depois seu sigilo era quebrado, para apurar-se a veracidade do que dissera.
Esse foi o caso de Mauro Cid. Foi também o caso de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, e do coronel Jean Lawand Júnior, que desmoralizou escandalosamente a Comissão. Eles mentiram à vontade, e despudoradamente.
Enfim, esse erro crasso será corrigido. Nas próximas convocações, o sigilo dos investigados será quebrado antes de eles comparecerem à CPMI.
Espera-se, com isso, que a comissão consiga alinhar seus trabalhos ao objetivo de, como dizem todos os seus integrantes, "buscar a verdade".
Porque, até agora, é só blá-blá-blá.

O Centrão está voltando aos braços de Lula. Quem nunca?


O Centrão quer a Caixa.
O Centrão quer o Ministério da Saúde.
O Centrão quer o Ministério do Desenvolvimento Social.
O Centrão quer a Funasa.
Onde tiver uma pasta com milhões e bilhões para tomar conta, para lá estarão estendidos, com ares cúpidos, os olhares do Centrão.
Não nos enganemos, gente, não somos mais crianças para nos enganarmos: governar sem o Centrão, neste presidencialismo de fachada em que vivemos, não é possível.
O Centrão, aos poucos, está voltando aos braços de Lula.
Pode isso? Pode sim.
Até os puros se rendem ao Centrão, não é?
Jair Bolsonaro, por exemplo.
Puro, íntegro, sensível à causa pública, incorruptível, dono de uma excelência intelectual jamais igualada, esse personagem, acima de qualquer suspeita, também teve que se render, até ele, ao Centrão.
Vocês imaginem, então, se Bolsonaro fosse mesmo o que dizem - injustamente, coitado - que ele é - um fascista de primeira estirpe, um corrupto de carteirinha (com expertise em rachadinhas), um vadio que passou quatro anos sem nada fazer, um político condenado à inelegibilidade pela mais alta Corte da Justiça Eleitoral.
Imaginem se ele fosse tudo isso! Aí mesmo é que o desgoverno, ou melhor, o governo desse elemento teria sido dominado pelo Centrão.
Por isso é que o Centrão, mesmo sendo o que sempre foi - um consórcio de partidos cujos integrantes, em regra, são movidos pelos piores princípios e impulsos éticos que a política pode despertar -, está sendo agora tratado pelo bolsonarismo como o Centrão do mal. Isso só porque o Centrão, como nos governos anteriores do PT, está voltando aos braços do governo Lula.
Mas o Centrão que apoiou e integrou o governo Bolsonaro, esse Centrão o bolsonarismo avalia como o Centrão do bem.
Vocês querem ter o mesmo discernimento que o bolsonarismo tem? Juntem-se, então, ao bolsonarismo.

terça-feira, 11 de julho de 2023

Bolsonaro, o Inelegível, passa de mito a não mais que uma miragem

Bolsonaro: demonstrações inequívocas de que não tem condições de liderar nada
Bolsonaro, o Inelegível, continua a ser - e sempre será - o que sempre foi: um político incompetente, inoperante, fascista, insensível, ocioso e destituído de quaisquer escrúpulos morais.
À objeção dos bolsonaristas - "e como ele se elegeu presidente?" -, responda-se logo: porque a democracia, ora bolas, permite até mesmo que políticos incompetentes, inoperantes, fascistas, insensíveis, ociosos e destituídos de quaisquer escrúpulos morais, como Bolsonaro, sejam eleitos.
Dito isto, digamos o que segue.
Bolsonaro, o Inelegível, dá demonstrações inequívocas de que, uma vez Inelegível, não terá a menor condição de ser o muitos previram que ele seria após desgovernar o Brasil por quatro anos.
Muitos previram Bolsonaro como o grande líder da direita, o grande líder dos conservadores, o construtor de novas bases político-partidárias para o enfrentamento com a centro-esquerda.
Que nada!
Bolsonaro, está claro, não conseguirá liderar coisa alguma.
Não conseguiu sequer, liderar o PL, seu próprio partido, que, contrariamente à vontade do "líder", entregou nada menos que preciosos 20 votos para a aprovação da reforma tributária na Câmara.
Além disso, Bolsonaro, o Inelegível, tratou a coices o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que apoiou a reforma, mas depois o ex-presidente teve que recuar, ao perceber que ficaria ainda mais isolado em suas críticas.
No PL, um grupo de WhatsApp precisou ser literalmente silenciado pelo moderador, deputado federal Altineu Côrtes, tantas foram os ofensas trocadas, muitas delas, inclusive, contra Bolsonaro.
Enquanto segue como um líder de nada, literalmente nada, Bolsonaro, um ocioso compulsivo que jamais trabalhou na vida, enfim encontrou uma ocupação: defender-se em dezenas de processos em que figura como réu, tanto Justiça Eleitoral como na Justiça Comum. E alguns desses processos poderão levá-lo, inclusive, à cadeia. E outros poderá torná-lo mais inelegível do que já está.
Viva Bolsonaro!
De mito, o Inelegível passou a ser não mais que uma miragem!
Avante!

quarta-feira, 5 de julho de 2023

Cineclube Paraense denuncia tentativa de usurpação de nome e logo por professor da Ufra

Prédio da Reitora da Ufra, em Belém
Do portal da jornalista Dedé Mesquita

O Cineclube Paraense, criado em 2018, está “sob ataque”. Explica-se: desde abril, inadvertidamente, o grupo passou a ter o nome, e agora a logomarca, como objetos de desejo – com tentativa de usurpação -, que representantes do grupo atribuem ao professor João Augusto Pereira Neto, do Instituto de Ciências Agrárias, da Universidade Federal Rural da Amazônia – Ufra.

O Cineclube e o professor engataram uma parceria, em março de 2023, dentro de um projeto de extensão, para a exibição de filmes e formação, como o que foi feito uma única vez na Usina da Paz, no Jurunas, em Belém, em abril passado.

Duas reuniões foram realizadas na UFRA e a aprovação do projeto da universidade foi feita de forma bem rápida, até que, segundo representantes do grupo, o professor meteu os pés pelas mãos, interferindo na área de cinema e nos debates cinematográficos que eram, segundo o acordado na parceria, atribuições dos membros do grupo.

A reunião seguinte foi tensa e, para surpresa geral, o professor alijou o Cineclube do projeto de extensão, sem avisar ninguém do grupo, mas manteve o nome e material de trabalho, como fotografias.

UFRA – Acionada extrajudicialmente pelo grupo, a direção da Ufra cancelou o projeto, em maio, mas o imbróglio estava armado. O professor João Augusto ingressou no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após o cancelamento do projeto, tentando se apropriar da logomarca Cineclube Paraense. Marca essa que foi encomendada pelo grupo a um designer, que fez a logo e foi pago pelo trabalho, ainda em 2018.

Para mais informações, clique aqui.

sexta-feira, 30 de junho de 2023

Um delinquente ganha o prêmio que sempre mereceu: o degredo político

Bolsonaro: incompetente, inoperante, desidioso, debochado, fascista. E, agora, degredado político.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de banir para o degredo político um delinquente.

Por cinco votos contra dois, considerou inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro pela prática de abuso de poder político, por utilizar bens públicos e valer-se da máquina pública ao promover, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, uma reunião com embaixadores durante a qual proferiu mentiras, mentiras e mais mentiras contra o sistema eleitoral e, por conseguinte, contra a democracia brasileira.

O espécime que que o TSE atira no lodo do degredo político por oito anos não é apenas um delinquente.

Ficará inelegível por oito anos o governante mais incompetente, mais desequilibrado, fascista, negacionista e inoperante que o Brasil já teve em 500 anos de história.

Ficará inelegível por oito anos um presidente que, de forma cruel, torpe, desumana e nefasta, concorreu concretamente para a morte de milhares de pessoas durante a pandemia da Covid-19, ao estimulá-las a sair de casa e não usar máscaras, em aberto, escancarado e criminoso confronto com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da ciência.

Ficará inelegível por oito anos um presidente que debochou de pacientes agonizantes de Covid-19.

Ficará inelegível por oito anos um maluco que ameaçou "encher de porrada" jornalistas e de debochar de mulheres, profissionais do jornalismo, com termos chulos e misóginos, ao mesmo tempo em que repetia e ainda repete a mentira de que "respeita o direito à liberdade de expressão".

Ficará inelegível por oito anos um presidente que conspurcou a liturgia do cargo, tratando ministros de tribunais superiores e da Corte Máxima do país com palavrões e termos chulos, coisa que nunca se viu nem mesmo nas mais desacreditadas republiquetas ao redor da Terra (inclusive da plana).

Ficará inelegível por oito anos um presidente que responde por acusações concretas de corrupção, entre elas a de escalar uma de suas ex-mulheres para gerenciar esquema de rachadinha, do qual se beneficiou diretamente quando era deputado federal, ao obrigar funcionários de seu gabinete a abrir mão de parte dos salários.

Ficará inelegível por oito anos um presidente que, durante todo o seu mandato, externou claramente pretensões golpistas, muito embora viva repetindo a patranha de que "sempre joguei dentro das quatro linhas".

Ficará inelegível por oito anos um maluco que, inequivocamente, contribuiu para a ocorrência dos atos terroristas de 8 de janeiro, eis que passou quatro anos tentando desacreditar as instituições, inclusive e sobretudo promovendo e apoiando a difusão de notícias falsas.

Ficará inelegível por oito anos um presidente que relegou o Brasil à condição de pária no conjunto das Nações.

Bolsonaro está inelegível em decorrência do julgamento de apenas um dentre as dezenas de procesoss a que responde - por abuso de poder político, por crimes contra a honra, por improbidade e outros vários ilícitos que colecionou durante sua passagem pelo Palácio do Planalto.

Até que venham os novos julgamento, é um alívio saber que, pelo menos por oito anos, não poderá candidatar-se a cargos políticos.

Um grande dia para a democracia brasileira.

Um grande dia!

terça-feira, 27 de junho de 2023

Por que a CPMI do Golpe não prende, agora, um coronel golpista que a desmoraliza?

O coronel Jean Lawand na CPMI: acintosamente mentiroso, acintosamente golpista
Jean Lawand está depondo, neste momento, na CPMI que apura os atos golpistas de 8 de janeiro.
Ele é um coronel do Exército que, em conversas de Zap travadas com o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do fascista Jair Bolsonaro, defendeu - ardorosamente, enfaticamente, insistentemente, escandalosamente e vergonhosamente - a articulação de um golpe após o pronunciamento democrático das urnas, em outubro de 2022.
A deputados e senadores, com um cinismo acintoso, capaz de fazer corar frade de pedra, Lawand não apenas nega suas aspirações golpistas, como explica e traduz as mensagens que trocou com Cid.
Exegeta de suas próprias mensagens, ele diz que todas, sem exceção, significam que ele defendeu não um golpe, mas a manutenção da legalidade e a pacificação do país.
Isso mesmo: a manutenção da legalidade e a pacificação do país.
Lawand já deveria estar preso.
No mínimo, pela tentativa de considerar membros do Congresso Nacional como idiotas e imbecis.
No mínimo, pela tentativa de considerar os brasileiros - patriotas ou não - como idiotas e imbecis.
Mas o senador Rogério Corrêa (PT-SE), há pouco, lavou a alma dinóis: "Vocês são um lixo!", afirmou o petista, com o dedo em riste, em direção ao coronel golpista e covarde.
"Vocês são um lixo", no caso, são os militares com aspirações golpistas que tramaram contra a democracia brasileira.
Como é o caso de Lawand.

sexta-feira, 23 de junho de 2023

Um terrorista bolsonarista pode tratar seres humanos como "vermes". Mas chamá-lo de "verme" é uma injúria. É isso?

George Washington na CPMI: ele poderia ter matado filhos, netos, pais e irmãos de
bolsonaristas que agora se compadecem dele. E o tratam praticamente como um "injustiçado".

O bolsonarista George Washington de Oliveira Sousa, patriota e terrorista, foi condenado em maio deste ano, pela Justiça do Distrito Federal, a cumprir pena de 9 anos e seis meses de prisão, em regime fechado.
Seu crime: a tentativa de detonar uma bomba armada num caminhão-tanque carregado com 60 mil litros de combustível, estacionado nas imediações do aeroporto de Brasília, em 24 de dezembro de 2022.
A explosão só não ocorreu porque falhou o acionamento, a distância, do equipamento que detonaria os artefatos.
Nesta quinta-feira (22), o bolsonarista George Washington, patriota e terrorista, compareceu à CPMI que apura os atos terroristas de 8 de janeiro.
Ali, proferiu dezenas de vezes a expressão "permanecerei calado", no exercício de seu direito de silenciar diante de arguições de deputados e senadores que pudessem incriminá-lo ainda mais.
Mesmo negando-se a responder a dezenas de perguntas, o bolsonarista George Washington foi admoestado por vários parlamentares com qualificativos que incluíram "terrorista", "covarde", "criminoso", "verme", "vil", "desprezível" e "bandido".

Bolsonaristas amorosos
Curiosamente, não apenas alguns parlamentares governistas da CPMI, mas muitos misericordiosos bolsonaristas que batem ponto nas redes sociais indignaram-se com o que chamam de "ofensas" proferidas à "honra" do patriota terrorista.
Eu não sabia que um terrorista tem "honra". Mas já sei que um terrorista bolsonarista tem.
É muito bom, para não dizer que é maravilhoso, vivermos num mundo em evolução, em que a paz, o amor e o perdão são disseminados, em dimensões tsunâmicas, por bolsonaristas que se compadecem de um terrorista.
Eu, sinceramente, apoio essas manifestações de amor.
Sinceramente, associo-me a elas.
Sinceramente, confesso ter ficado com os olhos rasos d'água ao ler testemunhos tão edificantes de bolsonaristas que consideram ter sido o terrorista George Washington injuriado de forma "vil".

E se...?
Mesmo assim, é preciso que se registre: se o caminhão-tanque explodisse, como era desejo e intenção do bolsonarista George Washington, morreriam pessoas. Morreriam seres humanos.
George Washington, o nosso patriota injustamente injuriado, injustamente ofendido, injustamente atacado, injustamente agredido em sua honra, mataria pessoas caso o plano que armou fosse integralmente consumado.
E se, entre os mortos, estivessem familiares - pai, mãe, irmã, irmão, netos etc. - de bolsonaristas agora compadecidos, como é que eles reagiriam diante de George Washington?
Que imagem teriam dele?
Como o tratariam, se o encarassem frente a frente, num ambiente como o de uma CPMI?
Estariam indignados agora porque alguém chamou o terrorista de "verme"?
Estariam indignados porque alguém o chamou de "covarde", "criminoso", "vil", "desprezível" ou "bandido"?
Chamado de "verme", o bolsonarista George Washington, creio eu, reputou como "vermes" e "desprezíveis" seres humanos inocentes, potenciais vítimas de um crime que, por intervenção divina, não se consumou.
Quer dizer, então, que George Washington pode tratar os outros como "vermes" e "desprezíveis", mas ninguém tem o direito de chamar George Washington de "verme", nem de "desprezível", nem de "covarde", nem de "bandido", nem de "criminoso".
É isso mesmo?
São apenas perguntas hipotéticas.
Mas, é claro, perdura a minha enorme admiração por bolsonaristas cheios de amor no coração e plenos de sentimentos de perdão para distribuir.

terça-feira, 13 de junho de 2023

Advogada representa contra concorrente à lista sêxtupla da OAB/PA por abuso de poder político e econômico






A advogada Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira ingressou, perante a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional da OAB/PA, com representação pedindo a cassação da candidatura de um dos candidatos à lista sêxtupla, o advogado Alex Pinheiro Centeno.
Primo do governador Hélder Barbalho, Centeno é tido como o grande favorito para ser indicado ao desembargo na vaga que foi ocupada pelo desembargador Milton Nobre, aposentado por antiguidade no final de 2021. Para ser nomeado desembargador, Centeno precisa primeiramente integrar a lista sêxtupla a ser elaborada pela OAB/PA e entregue ao TJE, que a reduzirá para uma lista tríplice. Dos três nomes, o governador nomeará um deles para o desembargo.
Na representação de 25 páginas (veja trechos acima), Kelly Garcia Teixeira, também ela concorrente à lista sêxtupla, juntamente com mais quatro advogadas e sete advogados, fundamenta que a candidatura de Centeno estaria sendo favorecida por "inequívoco abuso de poder político e econômico", daí decorrendo o rompimento da isonomia entre os candidatos à lista, em afronta à higidez do pleito eleitoral.
Teixeira reporta-se, basicamente, a um almoço ocorrido no dia 2 de junho num dos condomínios mais luxuosos de Belém, mais precisamente um apartamento do advogado Michel Viana, conforme vídeo publicao no perfil do próprio Viana e disseminado fartamente nas redes sociais. O almo reuniu vários advogados amigos do anfitrião, todos homens, entre eles Alex Centeno, o presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, além de dois conselheiros estaduais - André Tocantins, sócio de Imbiriba, e Américo Herialdo de Castro Ribeiro Filho, sócio do anfitrião, Michel Viana.
O evento, que repercutiu bastante, sobretudo entre a advocacia paraense, levou o advogado Sávio Barreto, que disputou as últimas eleições para a presidência da OAB-PA, a afirmar que "a eleição do quinto virou balcão de negócios. E não me refiro apenas do quinto do TJ. Essas palavras são duras, mas precisam ser ditas. Quando a eleição vira um negócio, o resultado escapa da vontade da maioria. São os donos do poder econômico e político, de dentro e fora da OAB, que estão definindo o resultado das eleições em reuniões à luz do dia, com direito a foto no jornal", afirma Barreto.

Desistências
Na representação, Kelly Teixeira ressalta que um dos efeito imediatos do almoço foi a desistência de dois candidatos, Hugo Mercês e Denis Farias, que se sentiram "visivelmente desestimulados pela concorrência desleal".
"As desistências retiraram a possibilidade de se efetivar verdadeiramente a democracia com a consulta à classe, pois restaram 12 candidatos até o momento e vários têm falado em desistir em função do comportamento do representado [Alex Centeno], que faz questão de demonstrar ostensivamente que tem o apoio politico do Presidente da OAB e de vários Conselheiros". Para Kelly, tal afirmação pode até não ser de todo verdadeira, mas é o que de fato transparece para toda a classe jurídica, como demonstrado pelas desistências ocorridas.
"A instituição OAB/PA não pode instrumentalizada e colocada a serviço de candidaturas no processo eleitoral, pois sua posição privilegiada é uma alavanca para que o candidato representado obtenha votos a seu favor, caracterizando-se por uma situação de abuso de poder político que, notadamente ultrapassa o conceito de imparcialidade, já está comungando na residência particular de um e comendo à mesma mesa com todos ali presentes em um vínculo subjetivo entre eles, fato que compromete o dever de isenção", afirma a representação.
"Este tipo de ligação amistosa deixa em desigualdade a paridade de armas, já que não há que se falar em igualdade de oportunidades dos outros candidatos que não estão aglomerando pessoas ou fazendo reuniões para se divulgar como candidato ou até mesmo comemorar o deferimento de suas inscrições", reforça Kelly Teixeira.
O Espaço Aberto tentou ouvir o advogado Alex Centeno e integrantes da comissão eleitoral, mas não conseguiu.
O blog está aberto para quaisquer manifestações dos citados.

domingo, 4 de junho de 2023

Advogado diz que eleição na OAB-PA para escolha de candidatos ao desembargo virou "balcão de negócios"


Como diria aquele narrador da Globo, "vai ter emoção até o fim". E não é numa partida de futebol, não. É na escolha da lista sêxtupla com os nomes de candidatos ao desembargo pelo quinto constitucional que a OAB-PA deverá definir. Por emoção, leia-se apreensão, para não dizer indignação, de muitos advogados - entre os quais vários inscritos para participar da disputa - diante de indícios cada vez mais clamorosos e reveladores sobre a quantas andam as composições de forças envolvidas na disputa.
Neste final de semana, um almoço ocorrido num dos condomínios mais luxuosos de Belém, fincado à margem da Baía de Guajará e com vista privilegiada para os horizontes, ofereceu-se como um termômetro para a advocacia fazer uma projeção sobre a altura do sarrafo a ser estendido no palco da disputa e quais as condições que estão se oferecendo para os aspirantes a compor a lista sêxtupla susperarem tal sarrafo com uma desenvoltura mínima necessária para que, digamos assim, não se esborrachem no chão.
O almoço, ocorrido no apartamento do advogado Michel Viana, conforme vídeo acima, que o Espaço Aberto pinçou do próprio perfil dele no Instagram, reuniu vários advogados amigos do anfitrião, todos homens. Apenas e tão somente personagens do sexo masculino. E alguns nomes, dentre os comensais, chamam atenção.
Um deles é Alex Centeno, um dos inscritos na disputa e tido como pule de dez não apenas compor a lista sêxtupla e depois a tríplice (a ser definida pelo TJPA), mas para ser escolhido como o novo desembargador pelo primo, no caso o governador Helder Barbalho, a quem caberá a escolha de um dos três nomes que o Tribunal vier a definir.
Outro, dentre os presentes ao encontro e que não pôde passar despercebido, é o presidente da OAB-PA, Eduardo Imbiriba, além de dois conselheiros estaduais - André Tocantins, sócio de Imbiriba, e Américo Herialdo de Castro Ribeiro Filho, sócio do anfitrião, Michel Viana.
"Um encontro como esse, de cunho social, poderia, à primeira vista, ser visto apenas como uma reunião entre amigos que marcaram dia, hora e local para se confraternizarem na casa de um deles. Mas, diante das circunstâncias, em que há interesses francamente inconciliáveis, uma vez que lá estavam um dos candidatos ao desembargo, o presidente da Ordem e dois conselheiros, deveria prevalecer aquela velha máxima: à mulher de César, não basta ser honesta; ela tem que parecer honesta. Do contrário, poderá ficar evidente que a disputa a ser travada não terá paridade de forças, inclusive porque o edital determina que sejam escolhidos três homens e três mulheres para compor a lista sêxtupla", avaliou para o Espaço Aberto um dos mais experiente advogados de Belém, sem qualquer interesse na disputa, que ele acompanha como "mero observador", conforme se classificou.
"Balcão de negócios" - Já o advogado Sávio Barrreto, que disputou as últimas eleições para a presidência da OAB-PA, postou manifestação contundente num grupo de advogados de que participa e classificou o processo de escolha da lista de aspirantes ao desembargo pelo quinto constitucional como um "balcão de negócios".
"Vou direto ao ponto. A eleição do quinto virou balcão de negócios. E não me refiro apenas do quinto do TJ. Essas palavras são duras, mas precisam ser ditas. Quando a eleição vira um negócio, o resultado escapa da vontade da maioria. São os donos do poder econômico e político, de dentro e fora da OAB, que estão definindo o resultado das eleições em reuniões à luz do dia, com direito a foto no jornal", afirma Barreto.
Ele considera que "a cartada mais preciosa nessa mesa de negociação é trazer soldados do exército adversário para o próximo pleito da classe. Já anulei, sem muito esforço, três grandes articulações nesse sentido. E tem muitas outras coisas em jogo, inclusive doação para uma futura sede da OAB. É engano dizer que a eleição do quinto sempre foi assim. Há quem diga houve algo parecido no passado, mas não nas proporções do que está acontecendo agora."
Barreto termina sua manifestação com uma advertência aos colegas: "A advocacia está estarrecida, porém calada. Isso não é bom. Como eu disse, isso é só uma manifestação preliminar. O circo ainda está pegando fogo."

quinta-feira, 25 de maio de 2023

Justiça ordena que OAB-PA apresente documentos para que se possa apurar se houve irregularidades nas eleições de 2021

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (24), que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, apresente vários documentos solicitados pelo advogado Sávio Barreto, necessários para se apurar se houve irregularidades no pleito eleitoral da OAB-PA, realizado em novembro de 2021.

Barreto encabeçou a chapa Vamos Mudar a OAB, de oposição, e perdeu o pleito para o atual presidente, Eduardo Imbiriba, por 4.355 a 4.091 votos. Brenda Araújo foi a vice na chapa oposicionista.

"Nunca joguei a toalha" - "Muitas pessoas questionam meu suposto silêncio a respeito das irregularidades ocorridas na eleição passada da OAB/PA. Todavia, quem me conhece mais de perto sabe que nunca joguei a toalha. Hoje [ontem, 24.05] saiu decisão importante em um dos processos (produção antecipada de provas), determinando que a OAB/PA apresente vários documentos relativos às eleições. Imagine! Um ano e meio depois do pleito, a OAB/PA ainda resiste em fornecer os documentos", afirmou Barreto em sua redes sociais.

Ao manifestar-se na ação (Processo nº 1042949-59.2021.4.01.3900), a OAB alega que que Barreto "já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, o que sanou seu pedido e já foi objeto da manifestação apresentada anteriormente requerendo a perda superveniente do interesse e objeto da presente ação, porém, o Autor continua buscando meios de tentar protelar o andamento do processo, motivo pelo qual faz novos pedidos na sua emenda."

Ao determinar a apresentação dos documentos, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, observa que a OAB juntou alguns documentos - como atas de aberturas de lacres, uma portaria e o teor de duas conversas via aplicativo de mensagens - que, no entanto, não correspondem aos requeridos por Barreto na petição inicial.

"Ademais, em sentido contrário ao argumento de que o Autor já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, a parte ré não anexa os documentos requeridos pela parte autora. Entretanto, evidencia a existência e a disponibilidade dessa documentação. Dessa forma, é incontroversa a existência dos documentos requeridos pela parte autora e não haverá qualquer prejuízo para a OAB em apresentá-los neste processo", diz o magistrado.

quarta-feira, 24 de maio de 2023

Tribunal de Justiça cassa liminar e mantém Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE do Pará

Mairton Carneiro: suspensão da posse de Daniela Barbalho deixaria sob risco de anulação
mais de 500 processos que estão sob a responsabilidade da conselheira do TCE

Em decisão proferida há pouco (veja aqui a íntegra), o desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, cassou a liminar de Santana, garantindo, assim, a permanência de Daniela Barbalho na Corte de Contas.
Para o desembargador, "não há dúvida acerca da necessidade de suspensão da decisão agravada, pois a probabilidade do direito resta demonstrado, já que a decisão se encontra viciada em razão de ter sido proferida além do que foi requerido em sede de liminar (ultra petita), bem como em razão de liminarmente ter exaurido o mérito da ação de origem."
Diz ainda que a suspensão da posse da conselheira irá causar grave prejuízo ao Estado do Pará (periculum in mora), pois irá atrasar o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade dela. Além disso, acrescenta Carneiro, Daniela já participou de diversos julgamentos perante o TCE-PA, compondo o quórum de julgamento de 531 processos que poderão ser anulados, caso seja mantida a decisão recorrida, ou seja, trará consequências jurídicas irreparáveis às partes interessadas, bem como o risco de dano grave ao Estado, eis que o agravante está sendo compelido a cumprir a determinação judicial que poderá causar graves prejuízos no andamento dos feitos que estão sob a relatoria da agravada no âmbito do TCE-PA, pois todos os seus atos poderão ser anulados, causando consequências jurídicas irreversíveis sob o ponto de vista processual."
Representação arquivada - Além dessa decisão, e conforme o Espaço Aberto divulgou ontem com exclusividade, o procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento de representação formulada, em 20 de março deste ano, por membros da Procuradoria da República no Pará, contra ato praticado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e pelo Governo do Estado do Pará que resultou na eleição e nomeação de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na representação, procuradores e procuradoras lotados no MPF do Pará avaliaram que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA violou preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o nepotismo.
Na decisão, assinada no dia 25 de abril, Aras sustenta que pedido da natureza do que foi formulado pelos integrante do MPF do Pará deveria ser feito através de ação ajuizada no primeiro grau, como acabou acontecendo, agora, em liminar concedida nesta segunda-feira (22), pela Justiça Estadual, determinando a suspensão da nomeação e da posse de Daniela. A liminar foi concedida no âmbito de ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. 
"As alegações de afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, de eventuais vícios na indicação e de suposta ausência de capacidade técnica hão de ser discutidas nas vias ordinárias e processualmente adequadas, inclusive mediante o ajuizamento de ação popular ou ação civil pública, inexistindo circunstâncias aptas a instaurar a competência originária do Supremo Tribunal Federal e a consequente atuação do PGR", escreve Aras em sua decisão de arquivamento.
O PGR fundamenta que, muito embora o cargo de conselheiro de contas não ostente natureza política, o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, somente engloba cargos em comissão ou de confiança e funções gratificadas, não abrangendo cargos vitalícios, como no exercício por Daniela Barbalho.
"Nesse ponto, apesar da relevância dos argumentos levantados pelos representantes, verifica-se a ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o enunciado da súmula vinculante 13, o que torna incabível o ajuizamento de reclamação constitucional perante a Suprema Corte", reforça Aras.

terça-feira, 23 de maio de 2023

Damares Alves revela seu sonho: ser princesa regente do Marajó!


Esse vídeo aí está viralizando nas redes sociais mais do que fake news disseminando falas mentirosas de Damares Alves, senadora do PL-Republicanos e ex-ministra do governo fascista de Bolsonaro.
O vídeo mostra ela mesma, Damares Alves, dizendo que entre seus planos está o de dividir o Marajó, criar um principado e tornar-se princesa regente.
Comovente!
Revelador!
Assustador!
E promissor.
Projetarmos Damares Alves, essa bolsonarista fanática, como regente no seu Principado do Marajó é projetarmos, da mesma forma, um futuro promissor para a região.
No mínimo, o Principado de Damares, fincado numa região de notória vocação para a bubalinocultura, despontaria como uma fonte inesgotável de fake news criminosas, como a que a própria Damares proclamou no final ano passado, quando, num surto deplorável de bolsonarice, referiu-se a um suposto abuso de crianças, fato nunca provado por ela, que está respondendo por essa mentira na Justiça.
Avante, Pátria amada!
Avante, Principado da princesa regente Damares Alves!

Augusto Aras arquiva representação do MPF do Pará contra a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE

Aras: ação contra nomeação de Daniela Barbalho no TCE deve começar na Justiça de 1º Grau

O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou o arquivamento de representação formulada, em 20 de março deste ano, por membros da Procuradoria da República no Pará, contra ato praticado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará e pelo Governo do Estado do Pará que resultou na eleição e nomeação de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na representação, procuradores e procuradoras lotados no MPF do Pará avaliaram que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA violou preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede o nepotismo.
Na decisão, assinada no dia 25 de abril, Aras sustenta que pedido da natureza do que foi formulado pelos integrante do MPF do Pará deveria ser feito através de ação ajuizada no primeiro grau, como acabou acontecendo, agora, em liminar concedida nesta segunda-feira (22), pela Justiça Estadual, determinando a suspensão da nomeação e da posse de Daniela. A liminar foi concedida no âmbito de ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy. 
"As alegações de afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, de eventuais vícios na indicação e de suposta ausência de capacidade técnica hão de ser discutidas nas vias ordinárias e processualmente adequadas, inclusive mediante o ajuizamento de ação popular ou ação civil pública, inexistindo circunstâncias aptas a instaurar a competência originária do Supremo Tribunal Federal e a consequente atuação do PGR", escreve Aras em sua decisão de arquivamento.
O PGR fundamenta que, muito embora o cargo de conselheiro de contas não ostente natureza política, o enunciado da Súmula Vinculante nº 13 do STF, somente engloba cargos em comissão ou de confiança e funções gratificadas, não abrangendo cargos vitalícios, como no exercício por Daniela Barbalho.
"Nesse ponto, apesar da relevância dos argumentos levantados pelos representantes, verifica-se a ausência de aderência estrita entre o ato impugnado e o enunciado da súmula vinculante 13, o que torna incabível o ajuizamento de reclamação constitucional perante a Suprema Corte", reforça Aras.

PGE tem dois caminhos para tentar derrubar a liminar que suspendeu a posse de Daniela Barbalho como conselheira do TCE

Desembargador Roberto Moura, presidente em exercício do TJPA: pode ser dele o ônus de
manter ou cassar a liminar que suspendeu a posse de Daniela Barbalho no TCE

O governo Helder Barbalho, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), trabalha a jato, desde o início da manhã desta terça-feira (23), para derrubar sem demora a decisão liminar do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, que no final da tarde de ontem suspendeu, liminarmente, a nomeação e posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A bomba - ou seja, o ônus nada confortável - de manter a liminar ou cassá-la deve cair no colo da presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará. No momento, quem se encontra no exercício da presidência é o vice, desembargador Roberto Moura.

Mas é possível também que a PGE, em vez de pedir diretamente que a presidência do Tribunal derrube a liminar, ingresse logo com o recurso cabível, no caso um agravo de instrumento, pedindo de imediato o efeito suspensivo da decisão de Santana. Se optar por esse caminho processual, o recurso será distribuído por sorteio eletrônico para um dos desembargadores do TJPA, que passará a funcionar como relator do caso e então decidirá se suspende ou não os efeitos da liminar.

Advogados experientes garantem ao Espaço Aberto que, seja através de pedido encaminhado diretamente à Presidência do TJ, seja através de uma agravo de instrumento, a decisão não deve demorar, tendo em vista a repercussão do caso e da principal personagem envolvida, ninguém menos que a mulher do governador do Estado.

Até o momento da publicação desta postagem, a movimentação do Processo 0828147-06.2023.8.14.0301 não acusa o recebimento de qualquer recurso encaminhado para o juiz. Quando o magistrado o receber, ele poderá, primeiramente, reconsiderar sua decisão. Se não o fizer, remeterá o agravo para a instância superior, no caso o TJPA.

Ofensa à moralidade - Ao suspender a nomeação e a posse de Daniela, que atua como conslheira do TCE desde o final de março, o juiz Raimundo Rodrigues Santana fundamenta sua convicção de que restou configurada "ofensa à moralidade pública".

"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", escreve Santana, ao conceder a medida liminar em ação popular proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy.

Santana observa que o TCE teve a seu dispor o ano inteiro de 2022 para comunicar a vacância do cargo de conselheiro, mas o fez somente no final de dezembro de 2022, ou seja, depois das eleições para a escolha o parlamento e do governador do Estado.

"Aliás, uma possível justificativa de que o ano de 2022 não seria o mais conveniente para a escolha do(a) novo(a) conselheiro(a), por ser um “ano eleitoral”, tornaria a escolha para o exercício de um dos cargos mais relevantes do serviço público um mero jogo de poder. Isso, no entanto, deve ser inteira e veementemente repudiado, visto que os integrantes das Cortes de Contas ocupam uma função pública que exige, afora o vasto conhecimento técnico, um enorme lastro de independência funcional", afirma Santana.

Ele fundamenta que, uma vez que o TCU, por razões ignoradas, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo, salta aos olhos a velocidade com que Alepa adotou os procedimentos que antecederam à nomeação da nova conselheira. "Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à impessoalidade, à publicidade e à moralidade", reforça o juiz.

Representação à PGR - Além dessa manifestação judicial, a posse da conselheira ainda pode ser alvo de outra ação, desta vez o Supremo. Isso porque, no dia 20 de março, logo após a posse de Daniela Barbalho, membros do MPF lotados no Pará enviaram representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir que ela exerça o cargo.

Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela também está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE: incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos, além de ausência de capacidade técnica.

segunda-feira, 22 de maio de 2023

Justiça suspende nomeação e posse da Daniela Barbalho no cargo de conselheira do TCE por "ofensa à moralidade pública"



O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Raimundo Rodrigues Santana, em decisão liminar expedida no final da tarde desta segunda-feira (22), suspendeu a nomeação e, consequentemente, a posse da primeira-dama do Pará, Daniela Barbalho, no cargo de conselheira vitalícia do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi empossada no final do mês de março deste ano. Para o magistrado, ficou configurada "ofensa à moralidade pública" (acima, trechos da decisão e aqui, a íntegra).

"Torno sem efeito o Decreto Legislativo nº 04/2013 e o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Protocolo nº 914971). Desse modo, ficarão sustados os efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE, desde a sua nomeação", escreve Santana, ao conceder a medida liminar em ação popular (Processo nº 0828147-06.2023.8.14.0301) proposta pelo ex-deputado Arnaldo Jordy.

Santana observa que o TCE teve a seu dispor o ano inteiro de 2022 para comunicar a vacância do cargo de conselheiro, mas o fez somente no final de dezembro de 2022, ou seja, depois das eleições para a escolha o parlamento e do governador do Estado.

"Aliás, uma possível justificativa de que o ano de 2022 não seria o mais conveniente para a escolha do(a) novo(a) conselheiro(a), por ser um “ano eleitoral”, tornaria a escolha para o exercício de um dos cargos mais relevantes do serviço público um mero jogo de poder. Isso, no entanto, deve ser inteira e veementemente repudiado, visto que os integrantes das Cortes de Contas ocupam uma função pública que exige, afora o vasto conhecimento técnico, um enorme lastro de independência funcional", afirma Santana.

Ele fundamenta que, uma vez que o TCU, por razões ignoradas, demorou mais de um ano para oficializar a vacância do cargo, salta aos olhos a velocidade com que Alepa adotou os procedimentos que antecederam à nomeação da nova conselheira. "Não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à impessoalidade, à publicidade e à moralidade", reforça o juiz.

Representação à PGR - Além dessa manifestação judicial, a posse da conselheira ainda pode ser alvo de outra ação, desta vez o Supremo. Isso porque, no dia 20 de março, logo após a posse de Daniela Barbalho, membros do MPF lotados no Pará enviaram representação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para análise de que medidas devem ser tomadas para acionar o STF para impedir que ela exerça o cargo.

Procuradores e procuradoras lotados no Pará avaliam que a nomeação da primeira-dama para o cargo de conselheira do TCE/PA viola os preceitos constitucionais e a orientação dos tribunais superiores em casos semelhantes, com destaque para a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede o nepotismo.

A escolha de Daniela também está sendo objeto de questionamento judicial apresentado pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE. A entidade aponta ausência de publicidade do processo de seleção de novo conselheiro para o Tribunal. A indicação de servidor da carreira chegou a ser feita pela entidade, mas foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará.

No documento, membros do MPF mencionam aspectos que, segundo eles, invalidam a nomeação de Daniela Barbalho para o TCE: incompatibilidade da nomeação com os princípios constitucionais e subversão do mecanismo de freios e contrapesos, além de ausência de capacidade técnica.

Debate sobre estudos da Petrobras na costa atlântica do Pará revela o negacionismo de antibolsonaristas. E viva o Ibama! O Ibama é a ciência!

As discussões sobre o veto do Ibama às pretensões da Petrobras de fazer estudos preliminares num trecho da chamada Margem Equatorial, que abrange também o litoral paraense, vêm revelando, dia após dia, posicionamentos contraditórios, francamente contraditórios, de amplos segmentos que, nos últimos quatro anos, execraram o fascista - e agora candidato a delinquente - Bolsonaro por desprezar a ciência, mas agora estão fazendo a mesmíssima coisa que ele. Ou por outra, estão sendo tão negacionistas quanto Bolsonaro sempre foi.

Durante os quatro anos do governo Bolsonaro, a relutância dos bolsonaristas em respeitar a ciência - do que resultou no agravamento da tragédia da pandemia que matou mais de 700 mil brasileiros, fora as milhares de ocorrências não notificadas formalmente - está sendo replicada fielmente pelos antigos críticos, antes defensores da ciência, mas hoje negacionistas de carteirinha.

Flagrados dando um salto triplo carpado em suas teorizações, eles, os críticos do negacionismo bolsonarista, agora relativizam seus posicionamentos anteriores, defendendo que o Ibama, ao vetar os estudos preliminares que a Petrobras pretende fazer, deveria deixar um pouco de lado seu rigor científico e permitir a exploração preliminar, atendendo assim a interesses políticas de A, B, C ou D.

Pera lá, como diria Hélio Gueiros.

Eu, tu, ele, nós, vós, eles queremos, é claro, o desenvolvimento do Pará.

Desenvolvimento a que preço? - Mas acredito que, da mesma forma, não queremos que o desenvolvimento ou, se quiserem, que a redenção econômica de áreas com riquezas potenciais ainda inexploradas, caso das áreas do Pará alcançadas pela Margem Equatorial, destrua biomas indispensáveis para o equilíbrio ambiental em larga - para não dizer larguíssima - escala.

Como também não queremos que isso se faça sem a garantia da proteção de povos secularmente desprotegidos, como as populações indígenas residentes em áreas fincadas na zona de infuência do chamado Bloco 59, a cerca de 170 quilômetros da costa do Amapá.

O Ibama tem reiterado que já ofereceu à Petrobras todas as condições de apresentar seus planos nesse sentido - o de garantir a intocabilidade do bioma na área e de assegurar a eficiência e eficácia de plano de contingência necessário para evitar um desastre ecológico de proporções inestimáveis, caso ocorra um vazamento de petróleo na área.

Mesmo assim, assegura o Ibama, à luz da ciência, os projetos e planos apresentados pela Petrobras não têm sido suficientes, técnica e cientificamente, para viabilizar a concessão de licença ambiental que lhe permitirá fazer a exploração do potencial petrolífero na região do Bloco 59.

E a ciência, antibolsonaristas? - Então, o que fazer? Vamos ignorar a ciência, com sempre fizeram os bolsonaristas, e pautarmo-nos apenas pelas conveniências políticas, para garantir o desenvolvimento do estado?

Alegam - sobretudo empresários, como demonstra manifestação de dirigente da divulgada em jornal de Belém, neste domingo (21) - que o Ibama estaria agindo radicalmente, até porque a Petrobras pretende apenas fazer estudos preliminares, e não iniciar a efetiva exploração de petróleo.

Mas os estudos que a Petrobras pretende, mesmo sendo apenas estudos, podem desencadear um vazamento de enormes proporções, não é isso? Não fosse assim, o Ibama não estaria exigindo da estatal o plano de contingência até aqui não aprovado.

E por último, mas não menos importante: alegam os críticos do negacionismo bolsonarista, hoje negacionistas em relação aos pareceres técnicos do Ibama, que a Guiana, aqui vizinho da nossa Margem Equatorial, não levantou quaisquer objeções à exploração de petróleo em suas águas territoriais e já vislumbra um crescimento de seu PIB de 4 milhões por cento - senão mais.

E nós com a Guiana? - E o Brasil, o que tem a ver com o Haiti?

Se o Ibama da Guiana (tem Ibama lá?) tem outros critérios - ou nem um critério - rigorosamente científico para liberar suas áreas, por que o Ibama do Brasil deveria imitá-lo? O que é bom para a Guiana será bom para o Brasil? Ou vice-versa?

A Guiana é a Guiana, o Brasil é o Brasil. Ou não?

Não tenhamos dúvida: neste debate sobre os estudos da Petrobras nos litorais do Pará e Amapá, o Ibama deve mesmo ser inflexível, à luz da ciência.

Agora, quem achar que a ciência, neste caso, deve ser relativizada, como estão defendo os negacionistas antibolsonaristas, então recomenda-se que façam um curso intensivo de negacionismo com Bolsonaro.

Simples assim.

quinta-feira, 18 de maio de 2023

Pela primeira vez, OAB-PA inscreve mais de duas mulheres para concorrer a uma vaga no desembargo no TJPA


Pela primeira vez, em seus 85 anos de existência, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará terá mais de duas mulheres inscritas para concorrer a uma vaga no desembargo pelo quinto constitucional. Dos 16 advogados que efetivaram suas inscrições para integrar a lista sêxtupla, sete são mulheres: Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira, Daniele Ribeiro de Carvalho Lima, Gisele de Souza Cruz da Costa, Roberta Pires Ferreira Veiga, Kátia Tolentino Gusmão da Silva, Lia Daniela Lauria e Rosinei Mendonça Dutra da Costa.
Os nove candidatos masculinos são Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza, Cesar Ramos da Costa, João Índio, Alex Pinheiro Centeno, Odilon Vieira Neto, Humberto Feio Bulhosa, José Ronaldo Dias Campos, Denis da Silva Farias e Hugo Leonardo Pádua Mercês.
Como a lista sêxtupla terá paridade de gênero, conforme já anunciado pela OAB do Pará em março passado, três escolhidos serão homens e três serão mulheres. Em até cinco dias, a Diretoria do Conselho Estadual da Ordem publicará edital com a relação dos pedidos de inscrição que foram deferidos e indeferidos. Ou seja, a lista atual poderá permanecer com o mesmo número de candidatos ou poderá ser menor, dependendo da análise que ainda será pela Comissão Eleitoral.
O edital que discrimina as regras do processo de escolha prevê que, se forem deferidas as inscrições de mais de 12 candidatos, a lista sêxtupla será escolhida por meio da consulta à classe, ou seja, através do voto em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral.
A lista, ainda de acordo com o edital, atenderá à paridade de gênero e à participação de advogados(as) negros(as), devendo assegurar-se a presença de, no mínimo, 01 candidato(a) negro(a) de cada gênero, desde que alcançado o quantitativo necessário na relação definitiva dos inscritos.
De qualquer forma - com mais ou menos de 12 candidatos -, também haverá uma sabatina, que vai aferir o conhecimento dos candidatos acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do quinto constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como os problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.
Escolhidos os seis nomes, a lista será submetida primeiramente ao Tribunal de Justiça do Estado, que a reduzirá para três nomes. Um destes será o escolhido pelo governador do estado para ocupar a vaga que já foi de Milton Nobre, aposentado no final de 2021.

Luiz Cláudio Lessa será o novo presidente do Basa


Nem a paraense Ana Júlia Carepa, nem o gaúcho Rolf Hackbart, nem algum de outros vários outros nomes especulados há meses para ocupar o cargo de presidente do Basa. O indicado pelo governo federal para comandar a instituição é o executio Luiz Cláudio Moreira Lessa.

Com vasta experiência em posições estratégicas no Brasil e no exterior, ele já atuou em empresas como Banco do Brasil, Previ, PSEG e BB Américas. Lessa também já foi conselheiro de administração em empresas como Rio Grande Energia, Celpe, Coelba e Neoenergia, além de ser diretor da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos (Flórida) e da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-Korea.

A formalização do nome de Lessa foi feita através de fato relevante divulgado nesta quinta-feira (18), assinado pelo diretor de Relações com Investidores, Fábio Yassuda Maeda. O Conselho de Administração do Basa ainda precisará se reunir para eleger o novo presidente.

quarta-feira, 17 de maio de 2023

OAB-PA deve inscrever 14 candidatos à vaga de desembargador do TJPA. Cinco são mulheres.

Kelly com a advogada Bruna Araújo e o advogado Sávio Barreto, que vão apoiá-la
na disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Pará

A lista sêxtupla da OAB-PA, que habilitará candidatos a ocupar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará pelo quinto constitucional, deverá ser formada a partir da escolha de seis, dentre 14 inscritos. Até agora, 12 advogados já formalizaram suas inscrições. Mas a expectativa é de que até o final do prazo, que se encerra nesta quarta (17), mais dois candidatos ainda deverão se inscrever. Se o número de inscritos ficar em 12, haverá uma sabatina para escolher os seis da lista. Se forem mais de 12, haverá a sabatina e uma consulta à categoria, que se manifestará através do voto.
Dentre os habilitados até agora, cinco são mulheres:  Kelly Cristina Garcia Salgado Teixeira, Daniele Ribeiro de Carvalho Lima, Gisele de Souza Cruz da Costa, Kátia Tolentino Gusmão da Silva e Roberta Pires Ferreira Veiga.
Os demais inscritos são os advogados Alex Centeno, Cesar Ramos da Costa, Humberto Feio Bulhosa, João Batista Vieira dos Anjos, José Ronaldo Dias Campos, Odilon Vieira Neto e Marcus Valério Saavedra Guimarães de Souza.
Em abril do ano passado, Kelly Garcia foi a primeira advogada a protocolar requerimento pedindo que a OAB-PA adotasse o critério da paridade na lista sêxtupla a ser imediatamente aplicada à vaga aberta no TJPA pertencente ao quinto. Ela fundamentou, na ocasião, que a participação de três mulheres na lista era uma "maneira justa e democrática, para que o Judiciário de fato se torne um espaço mais plural e representativo".
Em março deste ano, a OAB-PA, seguindo o que já fazem algumas seccionais da Ordem em outros estados do País, anunciou que, já a partir da atual escolha, adotará o critério da paridade de gênero e de cotas na elaboração da lista sêxtupla dos advogados que disputam vagas de desembargador pelo quinto.

quarta-feira, 10 de maio de 2023

O banditismo premiado do Telegram, um antro de bolsonaristas e outros fascistas

Não tenhamos quaisquer dúvidas: bandido bom é bandido esperto.

Que o diga o Telegram, autor de um explícito, inaceitável e imperdoável ato de banditismo.

Nesta terça (09), o Telegram, antro de bolsonaristas e outros fascistas de maior ou menor estirpe, disseminou massivamente, de forma mentirosa, criminosa e fraudulenta, uma mensagem dizendo, em resumo, que o PL das Fake News representa um ataque à democracia brasileira, eis que, outras coisas, estabelecerá a censura caso venha a ser aprovado pelo Congresso.

Cometido esse ato de banditismo explícito, o Telegram, rendendo-se a determinações do ministro do STF Alexandre de Moraes, publica nesta quarta (10) uma singela, comovente e sincera retratação, nos seguintes termos:

“Por determinação do Supremo Tribunal Federal, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

Pronto.

Neste contexto, uma retratação vale por si mesma para reparar o mau feito - ou o malfeito?

Não.

O Telegram agiu, neste caso, com a absoluta convicção de que a divulgação de uma mentira como a que divulgou teria consequências judiciais severas, entre elas a retratação.

E correu conscientemente o risco de mentir.

Correndo esse risco, agiu como aquele bandido que põe a boca no trombone e proclama para o mundo inteiro ouvir: Fulano é um ladrão.

Ao dizer isso, e sabendo que a imputação é absolutamente falsa, o bandido aguarda a decisão que o obriga a se retratar. E quando vem a ordem de retratação, ele diz apenas: Menti. O Fulano não é um ladrão.

Mas basta apenas essa retratação?

E os prejuízos que a pessoa falsamente caluniada vai sofrer?

Uma simples retratação é a punição mais adequada para esse tipo de mentira disseminada por um bandido?

Não acredito.

O Telegram, agindo como um bandido, deveria, além da retratação - que tem pouco efeito prático, convenhamos -, ser penalizado com multa proporcional ao alcance da mentira difundida.

Uma simples retratação, neste contexto específico, acabou se transformando na premiação de um ato de banditismo explícito e consciente do Telegram. 

terça-feira, 9 de maio de 2023

Tenente-coronel da PM apela de sentença que a condenou por disparar tiros de madrugada, no bairro de Nazaré


A tenente-coronel da Polícia Militar do Estado Simone Franceska Pinheiro das Chagas apelou, no último mês de março, de sentença que a condenou, em 26 de outubro de 2022, a dois anos de reclusão por ter disparado tiros, em abril de 2017, em direção a uma mangueira, em frente a um prédio situado na Avenida Nazaré, esquina com a Generalíssimo Deodoro. Próximo à mangueira, encontrava-se estacionado o carro do major PM Bruno Teixeira, com quem ela, à época, mantinha um relacionamento havia aproximadamente um ano, conforme consta dos autos do Processo nº 0002168-63.2018.8.14.0200.

Na sentença, a militar foi enquadrada no crime previsto no artigo 15 do Código Penal: disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.

Como a pena não é superior a quatro anos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e as circunstâncias judiciais são favoráveis, a juíza Clarice Maria de Andrade Rocha converteu a pena em duas medidas restritivas de direitos.

Atualmente, Simone, que foi a primeira mulher a comandar o 14ª Batalhão da PM em Barcarena, é comandante do Batalhão Independente de Polícia Escolar. O major Teixeira, por sua vez, é subcomandante do 23º Batalhão da Polícia Militar, sediado no município de Parauapebas.

De acordo com a sentença, na ocasião dos disparos, a esposa do major, Evanilda Lins Martins, ao verificar através de sistema de rastreamento do aparelho celular do marido que este estava no edifício, foi até o local e tentou abrir o carro do esposo para que o alarme disparasse, com o barulho do alarme, a acusada desceu e efetuou os disparos, segundo ela, em direção a uma árvore, para conter a mulher que estava forçando a porta do veículo estacionado.

"Provas contudentes" - A magistrada destaca que, ao longo da instrução processual, "foram colhidas provas contundentes e convergentes que dão suporte à condenação da ré" pela prática do crime pelo qual foi denunciada pelo Ministério Público.

"A materialidade delitiva está comprovada por meio do laudo pericial De acordo com o documento, foi feita perícia de comparação e constatação dos estojos de projétil encontrados na cena do crime com a arma de propriedade da acusada, tendo o resultado constatado que um dos estojos foi percutido pela arma da acusada. Já a autoria delitiva, que pesa sobre a denunciada, pode ser constatada nos depoimentos colhidos em juízo", afirma a magistrada.

A juíza não acolheu a tese da defesa da denunciada, de que ela teria agido em legítima defesa ou estrito cumprimento do dever legal. "Os relatos da Sra. Evanilda Lins e do Sr. Bruno Teixeira deixam claro que a acusada tinha ciência de quem era a mulher mexendo no carro que ela alegou ter defendido quando efetuou o disparo. A mera alegação da ré de que desconhecia tal pessoa e achou tratar-se de uma ladra tentando arrombar o carro é inverossímil, portanto, incapaz de comprovar a versão de que a ré agiu pautada em uma excludente de ilicitude", reforça a sentença.

quinta-feira, 4 de maio de 2023

PGR canoniza Bolsonaro. Para que ele vire santo em vida, basta o aval do Vaticano.

Em meio a mais esse escândalo que põe Jair Bolsonaro sob a suspeita - fortíssima - de ter cometido atos de delinquência assustadores, consistentes em fraudar a inserção de dados no sistema do SUS para a obtenção de certificados de vacinação da Covid-19, temos uma certeza.
Apenas uma.
A certeza é a de que a Procuradoria Geral da República, na pessoa da digna, douta e excelentíssima vice-procuradoria-geral Lindôra Maria Araújo, já canonizou e entronizou no panteão dos mártires nacionais o também digno, excelentíssimo, puríssimo, honestíssimo e inteligentíssimo Jair Bolsonaro, esse exemplo de homem público, cidadão e patriota.
Para que Bolsonaro, exemplar único da espécie humana, vire mesmo um santo em vida, basta apenas a confirmação do Vaticano.
Vejam, abaixo, um trecho do douto parecer da douta vice-procuradora, ao manifestar-se contrariamente à busca e apreensão na residência de Bolsonaro, durante as diligências que a Polícia Federal, sob as ordens do ministro do STF Alexandre de Moraes, empreendeu nesta quarta-feira (03):


Agora, confira abaixo o juízo firmado por Moraes, acerca das doutas afirmações da doutora Lindôra:


Dizer, como disse a doutora Lindôra, em seu digno, fundamentado e antológico parecer, que o braço-direito dele, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, fez tudo o que fez à revelia do ex-presidente, é mais ou menos como dizer que, na hierarquia observada nas estruturas militares, não é o general que manda e os subordinados, sem tugir nem mugir, obedecem.
Significa mais ou menos dizer que, ao contrário, nos quartéis o soldado raso é quem dá as ordens e o general, sem tugir nem mugir, obedece.
Cid, ao que se sabe, não era e nunca foi propriamente um ajudante de ordens de Bolsonaro. Não era e nunca foi um servidor público escalado provisoriamente para o desempenho de um serviço - ou uma missão, como dizem os militares.
Era um devoto.
Cid, informa a GloboNews, chegou a ter um quarto no Palácio da Alvorada, onde dormiu muitas vezes e acordou batendo continência, quando Bolsonaro, insone durante a noite, queria companhia para trocar uma ideia (se é que o ex-presidente tem ou já teve alguma ideia na cabeça).
Bolsonaro, tanto como presidente como ex-presidente, era o superior de Cid, portanto, seu general.
Quem, em sã consciência, haverá de acreditar que num caso como o que se investiga, de fraudes graves e monstruosas, envolvendo até mesmo uma criança inocente de 12 anos, Mauro Cid seria capaz de agir à revelia de Bolsonaro?
Quem?
Ninguém, em sã consciência, seria capaz de acreditar numa coisa dessa.
Mas a doutora Lindôra acredita.
E, se acredita, talvez tenha dado um passo gigante para corroborar a tese, não explicitamente declarada, de que Bolsonaro deve virar um santo em vida.
Basta, repita-se, apenas que o Vaticano confirme.
A ver!