quinta-feira, 25 de maio de 2023

Justiça ordena que OAB-PA apresente documentos para que se possa apurar se houve irregularidades nas eleições de 2021

A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (24), que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, apresente vários documentos solicitados pelo advogado Sávio Barreto, necessários para se apurar se houve irregularidades no pleito eleitoral da OAB-PA, realizado em novembro de 2021.

Barreto encabeçou a chapa Vamos Mudar a OAB, de oposição, e perdeu o pleito para o atual presidente, Eduardo Imbiriba, por 4.355 a 4.091 votos. Brenda Araújo foi a vice na chapa oposicionista.

"Nunca joguei a toalha" - "Muitas pessoas questionam meu suposto silêncio a respeito das irregularidades ocorridas na eleição passada da OAB/PA. Todavia, quem me conhece mais de perto sabe que nunca joguei a toalha. Hoje [ontem, 24.05] saiu decisão importante em um dos processos (produção antecipada de provas), determinando que a OAB/PA apresente vários documentos relativos às eleições. Imagine! Um ano e meio depois do pleito, a OAB/PA ainda resiste em fornecer os documentos", afirmou Barreto em sua redes sociais.

Ao manifestar-se na ação (Processo nº 1042949-59.2021.4.01.3900), a OAB alega que que Barreto "já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, o que sanou seu pedido e já foi objeto da manifestação apresentada anteriormente requerendo a perda superveniente do interesse e objeto da presente ação, porém, o Autor continua buscando meios de tentar protelar o andamento do processo, motivo pelo qual faz novos pedidos na sua emenda."

Ao determinar a apresentação dos documentos, o juiz federal da 1ª Vara, Henrique Jorge Dantas da Cruz, observa que a OAB juntou alguns documentos - como atas de aberturas de lacres, uma portaria e o teor de duas conversas via aplicativo de mensagens - que, no entanto, não correspondem aos requeridos por Barreto na petição inicial.

"Ademais, em sentido contrário ao argumento de que o Autor já teve acesso a toda documentação inicialmente pleiteada, a parte ré não anexa os documentos requeridos pela parte autora. Entretanto, evidencia a existência e a disponibilidade dessa documentação. Dessa forma, é incontroversa a existência dos documentos requeridos pela parte autora e não haverá qualquer prejuízo para a OAB em apresentá-los neste processo", diz o magistrado.

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