O Tribunal de Justiça do Estado comunicou no dia 10 de novembro do ano passado ao então presidente da OAB-PA, Alberto Campos, que naquela mesma data o Pleno da Corte declarou a vacância do cargo ocupado pelo desembargador Milton Nobre em decorrência de sua aposentadoria, no final do mês anterior. No mesmo ofício, o TJ comunica que a aposentadoria do magistrado foi consubstanciada na Portaria nº 3650/2021-GP, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 28 de outubro.
A comunicação, realizada formalmente através do Oficio 1003/2021-SJ (veja a imagem acima), assinado pela presidente do TJPA, desembargadora Célia Regina Pinheiro, é um documento que permitirá a qualquer advogado, a partir de agora, representar ao Conselho Federal da OAB para que deflagre o processo de escolha de seis advogados que vão compor a lista de pretendentes à vaga de Milton Nobre.
A representação poderá ser justificada pelo fato de que, decorridos mais de sete meses da vacância do cargo, a OAB do Pará ainda não lançou o edital, primeiro passo para abrir o processo de habilitação de candidatos ao quinto constitucional.
A solicitação ao TJPA, para que informasse se a declaração de vacância já havia sido encaminhada ao Tribunal à OAB do Pará, foi feita no início deste mês pelo advogado Sávio Barreto. Em novembro de 2021, ele disputou as eleições para a Diretoria da Ordem com Eduardo Imbiriba, que se elegeu presidente.
Provimento - A possibilidade de qualquer advogado, a partir de agora, representar ao Conselho Federal da Ordem para que deflagre o processo de elaboração da lista sêxtupla está prevista em dispositivos do Provimento nº 102/2004, conforme se lê abaixo:
Art. 2º Ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado nos Tribunais Judiciários, o Conselho Federal ou o Conselho Seccional, observada a competência respectiva, divulgará a notícia na página eletrônica da Entidade e publicará, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo.
§ 1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.
§ 2º Sendo competente para a escolha o Conselho Seccional, se este, por qualquer motivo, não publicar o edital referido até 30 (trinta) dias após a expressa comunicação da abertura da vaga, qualquer dos inscritos na OAB poderá representar ao Conselho Federal, que, por intermédio da sua Diretoria, adotará as providências necessárias para sanar a omissão, podendo assumir a execução do processo seletivo.
Paridade - Além de não lançar o edital, a OAB do Pará ainda precisa se manifestar sobre outra questão diretamente relacionada à lista sêxtupla. No final de abril, a advogada Kelly Garcia protocolou requerimento pedindo que a OAB-PA adote o critério da paridade na escolha dos seis nomes.
Com a medida, a advogada pretende ver garantida a participação de três mulheres na lista, o que ela considera a "maneira justa e democrática, para que o Judiciário de fato se torne um espaço mais plural e representativo", bem como que as advogadas paraenses sejam, finalmente, contempladas em suas pretensões de concorrer à vaga do quinto constitucional pela OAB do Pará. Advogada militante com 21 anos de carreira, Kelly também lançou sua pré-candidatura ao desembargo pelo quinto constitucional.
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