O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à
Justiça Federal que a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) seja intimada a
comprovar que adotou as providências necessárias para cumprir sentença que
garantiu livre atuação profissional aos músicos do Pará.
A sentença proíbe a cobrança de taxa de anuidade
cobrada pela OMB, assim como libera os músicos da obrigação de registro junto à
entidade e permite que a profissão seja exercida livremente por qualquer
cidadão no Pará, sem a necessidade de formação acadêmica, realização de provas,
ou qualquer outra exigência.
O descumprimento de qualquer uma das medidas
estipuladas na sentença implica no pagamento de multa de R$ 500 em cada caso de
descumprimento.
Assinado pelo procurador da República Felipe de
Moura Palha e Silva, o pedido referente à necessidade de comprovação do
cumprimento da sentença foi encaminhado à Jus0tiça Federal em Belém nesta
quinta-feira (27/07).
Recurso negado
A ação do MPF foi ajuizada em 2012 e a sentença
foi publicada em 2014. Em 2015, a OMB entrou com recurso contra a
sentença no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em 2016 negou o pedido
e manteve a decisão da Justiça Federal no Pará.
A sentença estabelecida cita acórdão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que conceituava as fiscalizações e cobranças da Ordem
dos Músicos feitas com base na lei 3.857/1960, anterior à Constituição de 1988,
como não mais “constitucionalmente aceitáveis”.
De acordo com o acórdão do STF, a prioridade no
caso em questão é a liberdade de exercício profissional.“Nem todos os ofícios
ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o
seu exercício. A regra é a liberdade. A atividade de músico prescinde de
controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da
liberdade de expressão”, afirma o acórdão do STF.
Processo nº 16415-13.2012.4.01.3900 - 2ª Vara
Federal em Belém (PA)
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF no Pará
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