Por Eduardo Cubas, no Consultor Jurídico
“Ouviram do Ipiranga às margens plácidas...e o sol da liberdade...se o penhor dessa igualdade...em teu seio...ó pátria amada...És forte, impávido colosso...terra adorada...se ergues da Justiça a clava forte...nem teme, quem te adora a própria morte...Brasil”.
Não consigo mensurar o que se passou com o leitor ao ver de início trechos que remetem ao inteiro teor do Hino Nacional como resposta a uma singela indagação: “o próximo passo de uma associação de Juízes”.
Temas como liberdade, igualdade, pátria, justiça e amor são destacados diante da necessidade de se abordar o rumo da associação, pois esse enfrentamento requer, necessariamente, em estabelecer um ponto, no tempo ou espaço, como referência de onde viemos, para se aferir, agora, para onde vamos.
Diante dos clamores da rua, fixo como lapso temporal o marco da democratização de nosso país com o advento da Constituição de 1988 que mudou, para sempre, a estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos, cuja competência em matéria de revisão era exclusivamente federal, criando-se o Superior Tribunal de Justiça com uma formatação heterogênea tanto em termos de composição de seus membros quanto em termos de competência (estadual/residual e federal típica).
Esse fenômeno se mostrou absolutamente equivocado, diante da peculiar representação dos juízes federais e o desalinhamento do próprio pacto federativo, porquanto passou a Justiça Federal sofrer uma interferência em sua organização e supervisão por pessoas estranhas à carreira federal, muitas delas vindas dos Estados.
À guisa de exemplo, somos a única carreira de relevo que ainda não possui uma lei democrática própria de organização judiciária, haja vista ser a Lei 5.010/66 (LOJF) do tempo ainda da ditadura do general Médici, praticamente toda revogada, assumindo o Conselho da Justiça Federal uma ilegal função “legislativa”, pois subtrai do Congresso Nacional, a voz do povo, o direito de nos conceder uma lei própria segundo a vontade popular.
Assim, o ponto de partida deve ser o combate à ausência de democracia na Justiça Federal a mingua de lei própria, que tem gerado graves distorções em sua organização, a iniciar do próprio conceito de sermos uma “Justiça Federal Regional”. Em outras palavras, os critérios se pautam em muito por oligarquias, donde lamentavelmente grupos se apropriam dessa divisão e da falta de lei única, para glosarem seus interesses, muitas vezes não nobres ou cidadãos.
O sistema de promoção e acesso virou um deles, onde até praticas nepóticas foram vivenciados na história. Precisamos dizer em alto som para que a sociedade saiba agora, que já está em curso uma política de “beija-mão” perigosíssima entre os juízes, tal qual uma metástase e que precisa ser contida e extirpada. Este passo servil não queremos dar e vamos lutar contra.
Precisamos resgatar nessa trilha os valores cívicos, como o hino e a bandeira nacional, onde a magistratura federal o é com muito mais razão por aquilo que ela contém. Mostrar ao povo brasileiro o quão necessários são os juízes federais para fazer valer aquelas palavras tão bonitas e materializadas na canção de Joaquim Osório Duque Estrada.
E aí vemos a igualdade, de conceito abstrato, mas quando falamos de Justiça Federal fica impossível não citar as varas de execução fiscal, que para o leigo ou para o caloteiro, significam apenas juízes cobradores de dívida. Mas para o cidadão de bem, para a empresa honesta, significa tornar real o pacto social, donde é dever de todos o pagamento dos tributos, sem olhar a “A” ou a “B”, no que representa dizer para a sociedade ser a Justiça Federal superavitária para os cofres do cidadão. Damos lucro, para os que detêm a visão míope dos valores deontológicos da magistratura.
Tornamos igual a competição no “comércio”, para que critérios políticos não interfiram na atuação imparcial do Estado, como fomentador das riquezas nacionais.
Precisamos mostrar isso para a população.
Dizer que os juízes federais foram os responsáveis pelo processamento da ação penal do mensalão, a mais importante da história recente do país, quando se fala do tema da liberdade, pois vivenciamos dia a dia o combate da grande corrupção e aos crimes mais graves de lesa pátria, e temos hoje tribunais regionais paquidérmicos, inchados e morosos, sem que a sociedade saiba dos reais motivos que levaram à suspensão dos efeitos da chamada PEC 544, que procura, justamente, aparelhar a Justiça Federal no combate à corrupção!
Um país que não consegue sequer concluir uma linha de metrô, um aeroporto sequer, implementar vias de acesso ou mesmo, a poucos dias de um evento internacional, edificar estádios. Isso sem falar na própria conveniência ou oportunidade de se realizar uma Copa do Mundo, com tanta coisa a fazer.
Somos nós, juízes federais, os responsáveis pela condução das famosas operações da Polícia Federal, por conferir ao termo justiça um sentido de clava forte, inclusive para absolver ou condenar, nos limites de sua culpabilidade, cada um dos acusados. Vamos resgatar esse sentido.
Como deixar de seguir o sentido de uma pátria amada, porque o sentido de nossa vocação, a despeito de todas as dificuldades vividas, ainda ter que estabelecer uma disputa inter instâncias, entre magistrados de “primeira classe” recebedores de diversas vantagens (segurança, motoristas, cotas de passagens em primeira classe, dezenas de assessores, etc) e magistrados de segunda categoria, que apenas carregam o piano sem direito nem mesmo a ter as mesmas vantagens do Ministério Público, que ganham muito mais!
Nesse ponto, voltamos a pontuar, o sistema de garantias decorrente de uma Lei de Organização Judiciária torna a Justiça Federal mais imune ao tráfico de influências, às influências políticas ou econômicas. Juízes fracos significam dizer que as garantias dos cidadãos também o são.
Ter que lamentar até a própria morte, quando assistimos, calados, a decisão de um Supremo Tribunal Federal conceder aos oficiais de justiça (MI 1853) aposentadoria especial pelo risco da atividade e se omitir na defesa dos juízes, quando nem flores enviam ao sepulto de uma Juíza brutalmente assassinada. Isso é um absurdo.
A mensagem que recebemos da mais alta corte do país é no sentido de que devem ser os juízes temerosos ou kamikazes, pois nem às suas próprias vidas devem se preocupar. Será mesmo, excelentíssimos senhores ministros, que em vossas histórias apenas julgaram três ações penais em mais de 20 anos de existência pós democrática?
És forte, esse o rumo a ser trilhado! De resgate às prerrogativas dos juízes federais sem medo de se equiparar a tantas outras justiças estaduais que já possuem a sua lei própria. Debater de igual para igual com as cúpulas do Poder Judiciário para, minimamente, ver seus pleitos conduzidos ao Congresso Nacional, e aqui volto ao anteprojeto da Lei de Organização da Justiça Federal (LOJF), que tramita, pasmem, há mais de 23 anos sem conclusão justamente no chamado “Tribunal da Cidadania” e não no Congresso Nacional, que é o foro próprio de tomada dessas decisões.
A chapa Nova AJufe é do Brasil para a sociedade em geral, afinal, somos brasileiros e não desistimos nunca! ..Brasil.
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EDUARDO CUBAS é candidato à presidência da Ajufe, juiz federal e mestre em Direito pela Universidade de Salamanca.
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