A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (02), ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que abra processo licitatório no prazo de 30 dias para contratar empresa que ficará responsável pelos serviços de recuperação e sinalização do trecho da rodovia Transamazônica (BR-230), entre os quilômetros 1.132 e 1.139, no perímetro urbano de Itaituba, município de 97 mil habitantes, na região oeste do Pará.
Na decisão (consulte aqui a íntegra), em caráter liminar, o juiz federal José Airton de Aguiar Portela, titular da 2ª Vara de Santarém, respondendo pela Subseção de Itaituba, permite ao Dnit a possibilidade de recuperar e sinalizar o trecho da Transamazônica por meio de convênio com órgãos públicos que possuam capacidade técnica, como é o caso dos batalhões de engenharia e construção do Exército.
Em caso de descumprimento da decisão, a Vara Federal de Itaituba fixou em um por cento do valor da causa – avaliada em R$ 200 mil – a multa pessoal a ser imposta ao ocupante do cargo de superintendente regional do Dnit. Em relação ao próprio órgão, a multa diária será no valor de R$ 50 mil. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Ao conceder a liminar, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal José Airton Portela ressaltou que as condições precárias em que se encontra a rodovia Transamazônica representam um risco constante risco à vida dos cidadãos, em decorrência de “verdadeiras crateras” em todo o perímetro urbano de Itaituba e a completa ausência de sinalização da estrada.
Acidentes - “Prova tal fato o grande número de acidentes no trecho objeto desta ação, noticiados nos presentes autos. Aliás, os documentos encartados aos autos revelam que não haver sequer vestígio de massa asfáltica no trecho referido. E a conseqüência disso, fora de dúvida, é o comprometimento da saúde, principalmente de crianças e idosos em razão da colossal nuvem de poeira que se ergue do local”, afirma o juiz na decisão.
O magistrado menciona que o trânsito, em condições seguras de tráfego, é um direito assegurado a todos os cidadãos, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal e municípios “promoverem ações em defesa da vida, por meio de execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro”. Essas ações, conforme a decisão, não vêm sendo observadas no trecho da Transamazônica que corta o município de Itaituba.
O próprio Dnit, conforme a decisão, informou que já houve abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, cujo objeto seria a recuperação da BR-230, no trecho urbano de Itaituba. Nenhuma empresa, no entanto, se interessou em participar do certame licitatório. “Portanto, há recursos financeiros. O que não há é responsabilidade e eficiência por parte da Administração que, pontue-se, deveria ter repetido o processo licitatório por tantas vezes quanto necessário ou que, de outra forma, houvesse firmado convênio com outros órgãos públicos com aptidão técnica para realização da tarefa tais como os Batalhões de Engenharia e Construção”, reforma o juiz federal Airton Portela.
Um comentário:
Na Terra onde tudo se resolve apelando para a Justiça,
logo aparecerá algum vivente implorando para a Justiça, que a própria Justiça se obrigue a fazer Justiça sem olhar a quem e, importante, sem negociar!
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