Depois de ouvir vários depoimentos na promotoria de justiça sobre as condutas anti-sindicais da administração do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), por tentar inibir, punir ou por qualquer conduta irregular o direito de manifestação de seus servidores, os representantes do Ministério Público do Estado e do Trabalho, promotora de justiça Maria da Penha Buchacra Araújo e procurador do trabalho da 8ª Região, José Carlos Araújo, respectivamente, expediram recomendação ao Detran para que sejam garantidos o exercício de direitos de seus servidores.
A recomendação prevê que o Detran, na pessoa de Agostinho Queiroz Soares, se abstenha de contratar pessoal ou autônomos sob o grupo de despesa “serviço de terceiros de pessoa física”, para exercer funções de cargo ofertado em concurso público com candidato aprovado e para funções inerentes às atividades permanentes do órgão.
Em casos em que seja justificada a contratação de serviços terceirizados, o órgão deverá atentar para não terceirizar as atividades fins e/ou permanentes; não contratar nenhuma mão de obra intermediada por cooperativa; não efetuar nenhum ato de gestão pessoal nas prestadoras de serviço terceirizados, limitando-se a fiscalizar e receber o objeto pactuado; controlar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das prestadoras de serviço e inserir nos contratos claúsulas que vinculem o pagamento mediante a comprovação mensal do cumprimentos das obrigações , o pagamento dos salários, recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária dos trabalhadores, normas de segurança e higiene do trabalho.
O Detran deverá se abster também de práticas anti-sindicais, nos termos da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, contrárias ao livre exercício dos direitos constitucionais de livre manifestação do pensamento, organização e greve.
Segundo a recomendação do MPE e MPT “independente do prazo de 180 dias concedido na audiência do dia 28 de maio na 7ª Promotoria do Ministério Público do Estado para levantamento de estudo técnico o quadro funcional do Detran/Pa e apresentação deste estudo juntamente com cronograma para realização de futuro concurso público, a pessoa a quem se dirige esta Recomendação tem a obrigação legal de observar, de imediato, e tomar todos os cuidados necessários para que a contratação de terceirização no setor público só se efetive para as atividades-meios, e que não estejam previstas no plano de cargos da entidade contratante, tais como serviço de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, desde que não constituam funções típicas de servidores de cargos efetivos”.
No documento é requisitado o prazo de 30 dias para o recebimento de resposta por escrito.
Fonte: Ministério Público do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário