sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Duas madeireiras condenadas por desmatamento ilegal

Duas madeireiras foram condenadas pela Justiça Federal no Pará por desmatamento ilegal. A 9ª Vara Federal em Belém, especializada em questões ambientais, condenou a C&N Comércio e Exportação de Madeiras e seus dois proprietários – Carlos Antônio Dias Lourenço e Norma do Socorro Cardoso Lobato – ao pagamento da indenização a título de danos materiais no valor de R$ 1,6 milhão e ao reflorestamento de área de 115 hectares. A madeireira está localizada no município de Breves (PA).
Já a Portal Comércio de Madeira, de Belém, foi condenada ao pagamento de R$ 13,3 mil. A empresa também terá que reflorestar uma área de 0,95 hectare. As decisões foram publicadas em processos iniciados a partir de ações do Ministério Público Federal (MPF).
Ambas as empresas participavam de um esquema fraudulento que falsificava licenças ambientais e que foi alvo das operações Ouro Verde I e II, nos anos de 2005 e 2007, respectivamente, uma ação conjunta do MPF, Polícia Federal (PF) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Madeireiros, fiscais corruptos e cibercriminosos (também chamados de crackers) faziam parte do esquema.
Fraude – O esquema consistia em inserir dados falsos no sistema informatizado de fiscalização de transporte de produtos florestais Documento de Origem Florestal, os DOFs, do Ibama, que possibilitavam a inserção de créditos florestais para empresas exploradoras de madeira e carvão.
Dessa forma, “um sem número de empresas passaram a ter créditos irreais, a fim de legitimar a origem de madeiras provenientes de desmatamento ilegal e de permitir um intenso comércio desses créditos ilicitamente originados. Além da inserção de créditos, foi constatada também a impressão desses DOFs, a fim de permitir a sua apresentação perante as autoridades fiscalizadoras, durante o transporte”, explica o texto da ação do MPF.  
No início das investigações, 34 empresas foram identificadas fraudando o DOF, com a inserção de créditos equivalentes a 160 mil metros cúbicos de madeira. Em um segundo momento, constatou-se que 64 empresas receberam crédito florestal indevido de uma empresa fantasma. Em uma terceira etapa, uma nova lista com cerca de 57 empresas que receberam indevidamente créditos na modalidade “ajuste” – termo técnico utilizado dentro do Ibama para indicar que a empresa tem um procedimento em que justifica que devam ser adicionados créditos – e comprando DOFs com grandes quantias, superando 600 mil metros cúbicos de madeira.

Fonte: Ministério Público Federal

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