terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Uepa diz que não desrespeitou concursados

A direção da Universidade do Estado do Pará (Uepa) desmente que as contratações de temporárias, assinadas pela reitora Marília Xavier e publicadas no Diário Oficial do Estado, tenham desconsiderado a existência de concursados que integram o cadastro de reserva da instituição.
Em verdade, garante a Uepa, o edital do concurso C-118, homologado em 21 de maio de 2008 não prevê nem mesmo cadastro de reserva. "Ademais, a nomeação de concursados está condicionada à disponibilidade de cargos efetivos, o que não é possível, uma vez que os previstos na Lei 6.839/2006 (Lei de Cargos) e ofertados no concurso C-118, estão todos ocupados", diz a Uepa.
A seguir, a nota de esclarecimento remetida ao blog pela Assessoria de Imprensa da Uepa.

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação ao post publicado nesta segunda-feira (10), sobre a contratação de servidores temporários, a Assessoria de Comunicação da Universidade do Estado do Pará (Uepa) esclarece que é inverídica a afirmação de que as contratações temporárias foram realizadas em detrimento de candidatos aprovados para cadastro de reserva no Concurso C-118, homologado em 21 de maio de 2008. Conforme EDITAL Nº 1 – SEAD/UEPA, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007, não existe previsão de cadastro de reserva para o referido concurso. Ademais, a nomeação de concursados está condicionada a disponibilidade de cargos efetivos, o que não é possível, uma vez que os previstos na Lei 6.839/2006 (Lei de Cargos) e ofertados no concurso C-118, estão todos ocupados.
A atual gestão da Uepa nomeou todos os concursados aprovados, dentro do número de cargos efetivos disponíveis do concurso C–118, de acordo com a ordem de classificação, tendo encaminhado, em 2010, proposta de Projeto de Lei ao Executivo Estadual, para criação de novos cargos efetivos que possam permitir a nomeação de novos concursados, observado o prazo de validade do concurso C- 118.
Assim, as contratações temporárias, realizadas com base na Lei Complementar 07/91, foram efetivadas até que seja possível a nomeação de novos concursados para cargos efetivos criados por lei, imprescindíveis a continuidade das ações na na área de ensino, pesquisa e extensão, considerando o contínuo processo de expansão com a criação de novos cursos e ampliação do número de vagas dos cursos de graduação e pós-graduação para atender as demandas das diversas regiões do Estado do Pará.

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