Por Mariana Ghirello, do Consultor Jurídico
A crítica jornalística não pode ser pretexto para ofensas ou agressões contra a honra alheia. Não importa se o fato é verdadeiro, mas o que pretende o jornalista ao publicar a informação. Para os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve a intenção por parte do comentarista Juca Kfouri em difamar o médico do Esporte Clube Corinthians, Joaquim Paulo Grava de Sousa.
A notícia que motivou a ação, intitulada "Corinthians de segunda", foi publicada no blog do comentarista esportivo Juca Kfouri. O texto criticava a contratação do médico Joaquim Grava pelo clube, que tinha como elemento desabonador o suposto fato de ser alcoólatra. "Grava protagonizou cenas constrangedoras em recepções, bares e restaurantes de Santos. Ele não está em condições de cuidar de ninguém. Ao contrário, precisa ser cuidado", dizia trecho do texto contestado.
Em primeira instância, o comentarista foi condenado pela 27ª Vara Cível da Capital por difamação, e obrigado a indenizar o médico no valor de 100 salários mínimos. Além disso, o portal UOL, considerado corresponsável pelo fato, deveria publicar a sentença. Insatisfeitos, recorreram ao TJ. A Câmara de Direito Privado julgou o caso no dia 30 de novembro de 2010. O acórdão foi publicado nesta semana.
O médico Joaquim Grava foi representado pelos advogados Antonio Carlos Sandoval Catta-Preta, Karina Solves Catta-Preta e Telma Solves Catta-Preta.
No acórdão, o relator do processo, o desembargador Donegá Morandini afirmou que o comentarista, insatisfeito com a contratação, poderia ter enumerado as razões técnicas para criticar Joaquim Grava. Mas Kfouri escolheu fatos que não tinham relação com o profissionalismo do médico. "Optou-se, todavia, pela exibição de episódios privados supostamente vivenciados pelo autor", explica Morandini.
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